TJBA - 0005076-43.2009.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 07:36
Baixa Definitiva
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18/09/2024 07:36
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 07:36
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 04:07
Decorrido prazo de Jerisvaldo Bispo Oliveira em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 04:07
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 08/08/2024 23:59.
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19/07/2024 01:31
Decorrido prazo de MIRACI RODRIGUES BISPO em 18/07/2024 23:59.
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30/06/2024 14:20
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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30/06/2024 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ SENTENÇA 0005076-43.2009.8.05.0141 Interdição/curatela Jurisdição: Jequié Requerente: Miraci Rodrigues Bispo Advogado: Antonio Carlos Sousa Rodrigues (OAB:BA357-B) Requerido: Jerisvaldo Bispo Oliveira Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 0005076-43.2009.8.05.0141 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: [Tutela e Curatela, Interdição] REQUERENTE: MIRACI RODRIGUES BISPO REQUERIDO: Jerisvaldo Bispo Oliveira SENTENÇA Durante o curso do processo, foi certificado, pelo Oficial de Justiça o óbito do interditando Jerisvaldo Bispo Oliveira, ID 3312573023. É a síntese do necessário.
Relatados.
Fundamento e decido.
Segundo o Código de Processo Civil, o processo será extinto sem resolução do mérito, quando verificada a morte da parte, bem assim, a ausência de pressupostos processuais. É o que dispõe ao art. 485, IV e IX, do CPC: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; (...) IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal.
No caso dos autos, a extinção do processo é medida que se impõe, considerando a ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo.
Do exposto, com arrimo no art. 485, IV e IX, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, suspensas diante da gratuidade concedida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado a decisão, arquivem-se os presentes autos.
Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício à presente sentença.
Jequié/BA, data da assinatura eletrônica.
Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
15/06/2024 20:24
Expedição de sentença.
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07/05/2024 00:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/04/2024 17:40
Conclusos para julgamento
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09/03/2023 13:33
Conclusos para decisão
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27/11/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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31/08/2022 00:00
Mandado
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26/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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26/07/2022 00:00
Petição
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26/07/2022 00:00
Expedição de documento
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26/07/2022 00:00
Expedição de Mandado
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15/07/2022 00:00
Mero expediente
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06/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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06/09/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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29/09/2020 00:00
Publicação
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25/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/09/2020 00:00
Mero expediente
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04/09/2020 00:00
Expedição de Termo
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04/09/2020 00:00
Expedição de Termo
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02/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
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02/09/2020 00:00
Petição
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19/08/2020 00:00
Expedição de Certidão
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29/06/2020 00:00
Mero expediente
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19/01/2016 00:00
Concluso para Despacho
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19/01/2016 00:00
Correção de Classe
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15/12/2014 00:00
Expedição de Certidão
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11/06/2014 00:00
Expedição de Certidão
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30/05/2014 00:00
Expedição de documento
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08/05/2014 00:00
Mandado
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07/05/2014 00:00
Mandado
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24/04/2014 00:00
Mandado
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24/04/2014 00:00
Mandado
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24/04/2014 00:00
Mandado
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24/04/2014 00:00
Mandado
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11/04/2014 00:00
Mandado
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11/04/2014 00:00
Mandado
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11/04/2014 00:00
Mandado
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09/04/2014 00:00
Expedição de Mandado
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04/04/2014 00:00
Expedição de Mandado
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04/04/2014 00:00
Expedição de Mandado
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04/04/2014 00:00
Expedição de Ofício
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31/03/2014 00:00
Publicação
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27/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/03/2014 00:00
Audiência Designada
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24/03/2014 00:00
Mero expediente
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09/01/2013 00:00
Conclusão
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07/10/2011 00:00
Mandado
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23/09/2011 00:00
Remessa
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19/09/2011 00:00
Publicado pelo dpj
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16/09/2011 00:00
Enviado para publicação no dpj
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14/09/2011 00:00
Mero expediente
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15/08/2011 00:00
Conclusão
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04/08/2011 00:00
Protocolo de Petição
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01/08/2011 00:00
Mandado
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02/11/2010 00:00
Publicado pelo dpj
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28/10/2010 00:00
Enviado para publicação no dpj
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26/10/2010 00:00
Ato ordinatório
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23/09/2010 00:00
Conclusão
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30/08/2010 00:00
Publicado pelo dpj
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27/08/2010 00:00
Enviado para publicação no dpj
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24/08/2010 00:00
Mero expediente
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19/08/2010 00:00
Audiência
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23/07/2010 00:00
Mandado
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12/07/2010 00:00
Publicado pelo dpj
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12/07/2010 00:00
Publicado pelo dpj
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09/07/2010 00:00
Enviado para publicação no dpj
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05/07/2010 00:00
Mero expediente
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05/07/2010 00:00
Assistência Judiciária Gratuita
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13/08/2009 00:00
Conclusão
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12/08/2009 00:00
Processo autuado
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10/08/2009 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2009
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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