TJBA - 0000001-71.1987.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:27
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 14:14
Recebidos os autos
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22/07/2025 14:14
Juntada de Certidão
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22/07/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
04/12/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 19:40
Decorrido prazo de OSMARIO LOPES RIBEIRO em 13/11/2024 23:59.
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02/12/2024 19:12
Conclusos para despacho
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31/10/2024 03:02
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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31/10/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 0000001-71.1987.8.05.0245 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Sento Sé Executado: Vitalino Gomes Da Cruz Advogado: Osmario Lopes Ribeiro (OAB:BA7705) Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Maria Amelia Cassiana Mastrorosa (OAB:PR27109) Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000001-71.1987.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:BA38316-A), MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA registrado(a) civilmente como MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA (OAB:BA38315), LAERTES ANDRADE MUNHOZ (OAB:BA31627), RICARDO LOPES GODOY registrado(a) civilmente como RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) EXECUTADO: VITALINO GOMES DA CRUZ Advogado(s): OSMARIO LOPES RIBEIRO (OAB:BA7705) SENTENÇA
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que foi constatado o falecimento do Requerido, mas não se seguiu o procedimento correto para regularização do polo passivo (art. 313, do CPC).
No entanto, não resta possível a continuidade da presente ação, por ora, uma vez que, havendo o falecimento da parte, deve haver a intimação de todos os herdeiros do de cujus.
Nestes termos, analisando os autos, verifica-se a ausência de notícia de ajuizamento de Ação de Inventário.
Além disso, após a regular intimação, o exequente não apresentou informações quanto à existência de bens.
Portanto, inexistindo inventário por ausência de bens a partilhar do executado, não há que se falar em responsabilização dos herdeiros no pagamento de suas dívidas e, por conseguinte, em sucessão processual.
Diante deste cenário, forçoso concluir que o falecido não deixou bens e, por consequência, não houve transferência de patrimônio aos herdeiros, suficiente para quitação do débito perseguido neste feito.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC.
Eventuais custas pelo exequente.
Deixo de condená-lo ao pagamento de honorários em atenção ao princípio da causalidade.
Decorrido prazo para interposição de eventual recurso em face desta decisão, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de praxe.
Intime-se.
Intimações e diligências necessárias.
Atribuo à presente decisão força de mandado.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
EDUARDO SOARES BONFIM Juiz de Direito -
19/10/2024 17:59
Decorrido prazo de OSMARIO LOPES RIBEIRO em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 09:09
Expedição de intimação.
-
18/10/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 04:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 09:54
Juntada de Petição de apelação
-
12/10/2024 23:29
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
12/10/2024 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 09:31
Expedição de intimação.
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23/09/2024 16:04
Expedição de intimação.
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23/09/2024 16:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/09/2024 12:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/07/2024 23:59.
-
21/09/2024 12:02
Decorrido prazo de VITALINO GOMES DA CRUZ em 02/09/2024 23:59.
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19/09/2024 22:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2024 23:59.
-
19/09/2024 22:42
Decorrido prazo de VITALINO GOMES DA CRUZ em 02/04/2024 23:59.
-
23/08/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
14/04/2024 23:00
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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14/04/2024 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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14/04/2024 23:00
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
14/04/2024 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
14/04/2024 23:00
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
14/04/2024 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
14/04/2024 22:59
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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14/04/2024 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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13/03/2024 21:39
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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13/03/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 21:08
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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08/03/2024 09:58
Expedição de intimação.
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06/03/2024 08:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/03/2024 08:50
Juntada de Certidão
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02/03/2024 09:08
Conclusos para despacho
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05/02/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 21:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/11/2023 23:59.
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18/01/2024 21:30
Decorrido prazo de OSMARIO LOPES RIBEIRO em 10/11/2023 23:59.
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05/01/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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03/01/2024 15:10
Expedição de intimação.
-
03/01/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/01/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 19:46
Conclusos para despacho
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30/10/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 15:32
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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28/10/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 0000001-71.1987.8.05.0245 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Sento Sé Executado: Vitalino Gomes Da Cruz Advogado: Osmario Lopes Ribeiro (OAB:BA7705) Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:PR8123-A) Advogado: Maria Amelia Cassiana Mastrorosa (OAB:BA38315) Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000001-71.1987.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS registrado(a) civilmente como LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:PR8123-A), MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA registrado(a) civilmente como MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA (OAB:BA38315), LAERTES ANDRADE MUNHOZ registrado(a) civilmente como LAERTES ANDRADE MUNHOZ (OAB:BA31627), RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) EXECUTADO: VITALINO GOMES DA CRUZ Advogado(s): OSMARIO LOPES RIBEIRO (OAB:BA7705) DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes, através dos seus patronos, para que impulsionem o feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Cumpra-se.
Sirva a presente decisão com força de mandado de citação/intimação.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
EDUARDO SOARES BONFIM Juiz de Direito -
12/10/2023 20:04
Expedição de intimação.
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12/10/2023 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/10/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 19:32
Expedição de Mandado.
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21/05/2019 11:52
Juntada de petição inicial
-
06/04/2017 10:52
RECEBIMENTO
-
27/03/2017 10:33
MERO EXPEDIENTE
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16/03/2017 09:36
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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14/03/2017 13:15
ENTREGA EM CARGAVISTA
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27/07/2016 11:52
RECEBIMENTO
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25/07/2016 10:22
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
05/07/2016 10:53
RECEBIMENTO
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14/10/2014 11:37
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
14/10/2014 11:22
CONCLUSÃO
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09/10/2014 12:37
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
17/05/2011 09:36
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/1987
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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