TJBA - 8067039-83.2025.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR 4º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 503 do Anexo Prof.
Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380 Processo:8067039-83.2025.8.05.0001 Órgão Julgador:7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamante: ANDRE NIETO MOYA REU: EDLEUZA BISPO DOS SANTOS RAMOS [] ATO ORDINATÓRIO Com base no art.152, VI, do CPC, ficam as partes acima nomeadas e seus advogados intimados a participar da audiência de conciliação/mediação a ser realizada no dia 03/11/2025 08:30, Salvador -CEJUSC - CONSUMO A audiência ocorrerá por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto nº 276/2020.
O link para acesso à audiência pelo computador será: guest.lifesize.com/3407831 A extensão para acesso pelo celular ou tablet: 3407831 O CÓDIGO DE ACESSO à sala serão os 7 primeiros números do processo.
Sendo advogado, para entrar na audiência, utilize nome e número da OAB.
Expeça-se citação; Salvador, 3 de setembro de 2025 Evanilde Anjos Servidora Gabinete -
03/09/2025 14:17
Expedição de E-Carta.
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03/09/2025 11:56
Recebidos os autos.
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03/09/2025 10:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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03/09/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 10:25
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 03/11/2025 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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26/08/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 05:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/08/2025 23:59.
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06/08/2025 05:05
Decorrido prazo de EDLEUZA BISPO DOS SANTOS RAMOS em 04/08/2025 23:59.
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26/07/2025 19:29
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2025.
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26/07/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8067039-83.2025.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO SA REU: EDLEUZA BISPO DOS SANTOS RAMOS DESPACHO Vistos, etc.
Por se tratar de causa que admite a autocomposição, nos termos do art. 334 do CPC, designo audiência de conciliação, devendo ser incluída em pauta pelo CEJUSC, a ser realizada na modalidade de videoconferência.
Considerando o teor do Decreto nº 335/2020, o qual fixa a remuneração do conciliador em R$ 100,00 (cem reais) - nível básico - arbitro a remuneração, no valor de R$ 100,00 (cem reais), a serem divididos em partes iguais por cada litigante.
Intimem-se as as partes para, no prazo de 05 dias, efetuarem o depósito da remuneração do conciliador, em conta judicial.
Advirta-se que o não comparecimento injustificado à audiência virtual, da parte autora, do réu ou dos seus respectivos representantes (com poderes específicos para negociar e transigir), será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, nos termos do §8º, do art. 334, do CPC.
Cite-se e intime-se a parte Ré para a sessão de conciliação supra designada (art. 334, caput, CPC).
Advirta-se que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intimações e demais expedientes necessários.
P.I.C.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
24/07/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 11:13
Desentranhado o documento
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24/07/2025 11:13
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 20:58
Conclusos para despacho
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22/04/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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