TJBA - 8000242-95.2018.8.05.0155
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:48
Decorrido prazo de DANIEL LIMA FERNANDES em 14/04/2025 23:59.
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18/07/2025 15:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2025 23:59.
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18/07/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 21:53
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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31/03/2025 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 14:52
Expedição de intimação.
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21/02/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 17:53
Decorrido prazo de GILMAR VILELA RAMOS em 17/02/2025 23:59.
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10/02/2025 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 12:13
Juntada de Petição de certidão
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05/02/2025 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2025 13:40
Conclusos para decisão
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05/02/2025 13:40
Expedição de intimação.
-
05/02/2025 13:40
Expedição de intimação.
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05/02/2025 08:54
Expedição de intimação.
-
05/02/2025 08:54
Expedição de intimação.
-
31/01/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 14:39
Juntada de Petição de comunicações
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21/01/2025 10:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/11/2024 15:58
Conclusos para despacho
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15/08/2024 10:57
Expedição de intimação.
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15/08/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 19:28
Decorrido prazo de NUBIA GEORGINA ROCHA DE SA PINHEIRO em 22/07/2024 23:59.
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19/07/2024 07:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2024 23:59.
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09/07/2024 13:04
Expedição de intimação.
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09/07/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 12:57
Juntada de Ofício
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07/07/2024 22:45
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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07/07/2024 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 09:14
Expedição de intimação.
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04/07/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 09:06
Expedição de intimação.
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04/07/2024 09:06
Expedição de Ofício.
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02/07/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 08:47
Expedição de intimação.
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI INTIMAÇÃO 8000242-95.2018.8.05.0155 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Macarani Autor: Gilmar Vilela Ramos Advogado: Nubia Georgina Rocha De Sa Pinheiro (OAB:BA24853) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000242-95.2018.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI AUTOR: GILMAR VILELA RAMOS Advogado(s): HAROLDO FRANCISCO ROCHA NOVAES (OAB:BA9532), JESSICA MANCINI SANTOS ROCHA NOVAES (OAB:BA51526) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Verifico que foi nomeado perito judicial em audiência, e que até hoje não foi feita a perícia.
Ocorre que o exame pericial não é realizado pelo perito sem seus honorários estarem depositados.
Fixo os honorários em R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Visando solucionar o feito, intime-se o INSS para que arque com o valor dos honorários que deverão ser ANTECIPADOS, conforme art. 1º, § 5º da Lei 13.876/19, alterada pela Lei 14.331/22.
Art. 1º O ônus pelos encargos relativos ao pagamento dos honorários periciais referentes às perícias judiciais realizadas em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e se discuta a concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral ficará a cargo do vencido, nos termos da legislação processual civil, em especial do § 3º do art. 98 do CPC. (...) § 5º: A partir de 2022, nas ações a que se refere o caput deste artigo, fica invertido o ônus da antecipação da perícia, cabendo ao réu, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, antecipar o pagamento do valor estipulado para a realização da perícia, exceto na hipótese prevista no § 6º deste artigo.
Intime-se a autarquia através do endereço eletrônico, para depósito em quinze dias.
Após o depósito dos honorários, o autor deverá entrar em contato para comparecer no dia e horário marcado pelo perito, levando a cópia de todos os exames médicos que possui.
O laudo médico deverá ser apresentado dentro do prazo de 30(trinta) dias que serão contados a partir do comparecimento do autor para a realização da perícia.
Faculto à parte autora, dentro do prazo de cinco dias, a apresentação de quesitos, sendo o INSS já apresentou seus quesitos.
As partes poderão indicar assistentes técnicos no mesmo prazo.
Após a perícia, abram-se vistas à partes para se manifestarem, no prazo de dez dias.
DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO A ESTA DECISÃO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Publique-se.
Macarani, datado e assinado digitalmente.
Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito -
15/06/2024 18:38
Expedição de intimação.
-
15/06/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 13:39
Conclusos para despacho
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18/10/2023 13:39
Expedição de intimação.
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18/10/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 17:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/10/2022 23:59.
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29/09/2022 13:52
Decorrido prazo de JESSICA MANCINI SANTOS ROCHA NOVAES em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 16:19
Decorrido prazo de HAROLDO FRANCISCO ROCHA NOVAES em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 09:50
Expedição de intimação.
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28/09/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 07:19
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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22/09/2022 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 11:17
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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20/09/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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20/09/2022 10:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/09/2022 13:30
Expedição de intimação.
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16/09/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/09/2022 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/09/2022 17:19
Expedição de intimação.
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07/09/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 09:20
Decorrido prazo de GILMAR VILELA RAMOS em 15/07/2022 23:59.
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21/06/2022 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2022 10:24
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2022 06:27
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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02/06/2022 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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30/05/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2022 14:13
Expedição de intimação.
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30/05/2022 14:02
Expedição de intimação.
-
30/05/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2022 14:02
Expedição de intimação.
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30/05/2022 14:02
Expedição de ofício.
-
30/05/2022 14:02
Expedição de ofício.
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01/07/2021 09:23
Audiência Instrução e inspeção não-realizada para 11/09/2018 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI.
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27/03/2019 04:26
Decorrido prazo de CALÇADOS AZALÉIA NORDESTE S.A. em 05/10/2018 23:59:59.
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26/03/2019 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/11/2018 23:59:59.
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19/03/2019 02:24
Decorrido prazo de GILMAR VILELA RAMOS em 23/10/2018 23:59:59.
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19/03/2019 01:06
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO SANTOS LIMA COSTA em 14/11/2018 23:59:59.
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23/11/2018 01:50
Publicado Intimação em 19/09/2018.
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23/11/2018 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/10/2018 09:23
Juntada de Termo de audiência
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02/10/2018 10:04
Juntada de Ofício
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02/10/2018 09:59
Juntada de Ofício
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01/10/2018 13:23
Juntada de Petição de diligência
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01/10/2018 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2018 14:17
Juntada de Petição de certidão
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25/09/2018 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2018 14:00
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2018 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2018 00:49
Publicado Intimação em 19/09/2018.
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23/09/2018 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2018 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2018 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2018 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/09/2018 16:27
Expedição de intimação.
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17/09/2018 16:27
Expedição de intimação.
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17/09/2018 16:27
Expedição de intimação.
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17/09/2018 16:27
Expedição de ofício.
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17/09/2018 16:27
Expedição de ofício.
-
17/09/2018 16:27
Expedição de intimação.
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17/09/2018 16:22
Juntada de Ofício
-
17/09/2018 16:21
Juntada de Ofício
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12/09/2018 13:43
Audiência instrução designada para 02/10/2018 11:30.
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11/09/2018 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2018 08:32
Conclusos para despacho
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10/09/2018 08:27
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2018 12:24
Audiência instrução designada para 11/09/2018 08:30.
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11/08/2018 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2018 12:15
Conclusos para despacho
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13/06/2018 16:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2018 16:42
Conclusos para despacho
-
03/05/2018 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2018
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Movimentação Processual • Arquivo
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