TJBA - 0000246-36.2009.8.05.0205
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 09:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/08/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 17:44
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
30/06/2024 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS INTIMAÇÃO 0000246-36.2009.8.05.0205 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Presidente Jânio Quadros Autor: Antonia Goncalves Silveira Advogado: Antonio Alves De Lima Junior (OAB:BA19453) Reu: Instituto Nacional De Seguro Social-inss Perito Do Juízo: Leonardo Alves Maciel Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000246-36.2009.8.05.0205 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS AUTOR: ANTONIA GONCALVES SILVEIRA Advogado(s): ANTONIO ALVES DE LIMA JUNIOR (OAB:BA19453) REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc..
Constatado o falecimento da exequente, é medida que se impõe a suspensão do processo até que sejam habilitados os herdeiros ou sucessores, restando nulos os atos praticados por patrono sem regularidade de representação.
Portanto: Determino a suspensão do feito.
Assim: a) Intimem-se os procuradores para que providenciem a regularização do feito, habilitando os sucessores do credor, no prazo de 30 (trinta) dias. b) Decorrido o prazo sem manifestação, expeça mandado de intimação do espólio para que promova o andamento do feito, observando-se o determinado no art. 313, §2º, II do CPC.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Presidente Jânio Quadros, datado e assinado eletronicamente.
Leandro da Silva Ribeiro Fróis Juiz de Direito Substituto -
15/06/2024 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 09:58
Conclusos para decisão
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25/05/2024 02:08
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE LIMA JUNIOR em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 17:23
Conclusos para julgamento
-
08/05/2024 10:33
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
18/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 10:15
Expedição de intimação.
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14/04/2024 14:43
Expedição de intimação.
-
14/04/2024 14:43
Expedição de intimação.
-
14/04/2024 14:43
Expedição de intimação.
-
14/04/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 03:12
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE LIMA JUNIOR em 11/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 16:01
Decorrido prazo de ANTONIA GONCALVES SILVEIRA em 07/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 16:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/03/2024 23:59.
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10/03/2024 16:01
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES MACIEL em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 05:55
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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07/03/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 09:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/03/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 09:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/02/2024 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/02/2024 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/02/2024 11:30
Expedição de intimação.
-
29/02/2024 11:30
Expedição de intimação.
-
29/02/2024 11:30
Expedição de intimação.
-
29/02/2024 10:23
Expedição de intimação.
-
29/02/2024 10:23
Expedição de intimação.
-
29/02/2024 10:23
Nomeado perito
-
19/02/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2024 16:20
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE LIMA JUNIOR em 28/11/2023 23:59.
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24/12/2023 13:21
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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24/12/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
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29/11/2023 02:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/11/2023 23:59.
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17/11/2023 09:43
Expedição de intimação.
-
17/11/2023 09:43
Expedição de intimação.
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17/11/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 09:04
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 08:53
Juntada de intimação
-
07/08/2023 09:04
Expedição de intimação.
-
07/08/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 06:43
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 17:34
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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07/12/2019 05:34
Decorrido prazo de ANTONIA GONCALVES SILVEIRA em 06/12/2019 23:59:59.
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07/11/2019 10:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/11/2019 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2019 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/11/2019 12:50
Expedição de intimação.
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06/11/2019 12:47
Juntada de Ofício
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29/09/2019 03:01
Decorrido prazo de ANTONIA GONCALVES SILVEIRA em 27/09/2019 23:59:59.
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28/09/2019 00:02
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE LIMA JUNIOR em 27/09/2019 23:59:59.
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
-
05/09/2019 12:56
Publicado Intimação em 29/08/2019.
-
30/08/2019 13:27
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2019 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2019 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2019 13:31
Expedição de intimação.
-
28/08/2019 13:31
Expedição de intimação.
-
28/08/2019 13:27
Juntada de termo
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28/08/2019 13:25
Juntada de Ofício
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28/08/2019 13:22
Juntada de Certidão
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16/03/2018 09:18
Juntada de Petição de petição
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16/03/2018 09:18
Juntada de petição
-
16/03/2018 09:18
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2016 11:25
MERO EXPEDIENTE
-
13/09/2016 10:53
CONCLUSÃO
-
13/09/2016 10:49
PETIÇÃO
-
05/09/2016 13:45
MERO EXPEDIENTE
-
05/09/2016 13:44
REATIVAÇÃO
-
30/12/2015 20:19
Baixa Definitiva
-
30/12/2015 20:19
DEFINITIVO
-
15/04/2013 10:56
CONCLUSÃO
-
15/04/2013 10:48
RECEBIMENTO
-
19/12/2011 12:53
REMESSA
-
06/10/2011 12:37
PETIÇÃO
-
06/10/2011 09:28
RECEBIMENTO
-
22/09/2011 11:31
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
16/09/2011 11:10
MERO EXPEDIENTE
-
12/09/2011 11:35
CONCLUSÃO
-
12/09/2011 11:30
PETIÇÃO
-
12/09/2011 11:22
PETIÇÃO
-
12/09/2011 10:06
RECEBIMENTO
-
09/08/2011 10:05
REMESSA
-
09/07/2011 11:17
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
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13/09/2010 08:25
CONCLUSÃO
-
10/09/2010 09:23
DOCUMENTO
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08/09/2010 09:08
AUDIÊNCIA
-
30/07/2010 12:25
AUDIÊNCIA
-
30/07/2010 12:24
MERO EXPEDIENTE
-
04/05/2009 12:15
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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