TJBA - 0307274-65.2016.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 16:42
Baixa Definitiva
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19/09/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 16:42
Juntada de Certidão
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15/08/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 12:33
Juntada de Certidão
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19/07/2024 00:39
Decorrido prazo de EVVIBER - INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:39
Decorrido prazo de EVVIVA BERTOLINI MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:39
Decorrido prazo de WAGNER LEANDRO ASSUNCAO TOLEDO em 18/07/2024 23:59.
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30/06/2024 15:21
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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30/06/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0307274-65.2016.8.05.0001 Impugnação Ao Valor Da Causa Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impugnante: Evviber - Industria De Moveis Ltda Advogado: Camile De Bacco Pasquali (OAB:RS69482) Impugnante: Evviva Bertolini Moveis Planejados Ltda Advogado: Camile De Bacco Pasquali (OAB:RS69482) Impugnado: Wagner Leandro Assuncao Toledo Advogado: Wagner Leandro Assuncao Toledo (OAB:BA23041) Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0307274-65.2016.8.05.0001 IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA CÍVEL (231) IMPUGNANTE: EVVIBER - INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA, EVVIVA BERTOLINI MOVEIS PLANEJADOS LTDA IMPUGNADO: WAGNER LEANDRO ASSUNCAO TOLEDO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA CÍVEL (231) movida por IMPUGNANTE: EVVIBER - INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA, EVVIVA BERTOLINI MOVEIS PLANEJADOS LTDA em face de IMPUGNADO: WAGNER LEANDRO ASSUNCAO TOLEDO, todos já devidamente qualificados.
Compulsando os autos, constata-se que o processo permaneceu paralisado, razão pela qual se determinou a intimação da parte requerente para declarar, no prazo de 15 (quinze) dias, seu interesse na continuidade do processo, tendo em conta que desde o CPC/2015 a questão deduzida é tratada no bojo dos autos principais.
No entanto, apesar de devidamente intimada, a parte autora deixou fluir o prazo sem qualquer manifestação, conforme se infere da certidão de ID 432622854.
Ante o exposto, diante da superveniente ausência do interesse processual, EXTINGO, POR SENTENÇA, O PROCESSO, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, com baixa na distribuição.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, proceda, oportunamente o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MAT -
18/06/2024 15:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/02/2024 16:21
Conclusos para decisão
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20/02/2024 03:36
Decorrido prazo de EVVIBER - INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA em 16/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:36
Decorrido prazo de EVVIVA BERTOLINI MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 16/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:36
Decorrido prazo de WAGNER LEANDRO ASSUNCAO TOLEDO em 16/02/2024 23:59.
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12/01/2024 03:56
Publicado Despacho em 11/01/2024.
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12/01/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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10/01/2024 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 09:00
Conclusos para decisão
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09/11/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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10/11/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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09/09/2020 00:00
Petição
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22/08/2020 00:00
Publicação
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19/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/08/2020 00:00
Mero expediente
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02/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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