TJBA - 8062377-86.2019.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8062377-86.2019.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Liliana Pereira De Oliveira Alcantara Advogado: Antonio Cesar Gaspar Nonato Segundo (OAB:BA27625) Advogado: Alan Oliveira Da Silva (OAB:BA25224) Advogado: Mariana Cristina Almeida Magalhaes (OAB:BA32168) Advogado: Tsylla Brigida Freitas Da Silva Barral (OAB:BA54021) Impetrante: Lais Lana Dos Santos Nascimento Advogado: Antonio Cesar Gaspar Nonato Segundo (OAB:BA27625) Advogado: Alan Oliveira Da Silva (OAB:BA25224) Advogado: Mariana Cristina Almeida Magalhaes (OAB:BA32168) Advogado: Tsylla Brigida Freitas Da Silva Barral (OAB:BA54021) Impetrante: Joselina Soares Ribeiro De Oliveira Advogado: Antonio Cesar Gaspar Nonato Segundo (OAB:BA27625) Advogado: Alan Oliveira Da Silva (OAB:BA25224) Advogado: Mariana Cristina Almeida Magalhaes (OAB:BA32168) Advogado: Tsylla Brigida Freitas Da Silva Barral (OAB:BA54021) Impetrante: Lais Da Silva Messias Araujo Advogado: Antonio Cesar Gaspar Nonato Segundo (OAB:BA27625) Advogado: Alan Oliveira Da Silva (OAB:BA25224) Advogado: Mariana Cristina Almeida Magalhaes (OAB:BA32168) Advogado: Tsylla Brigida Freitas Da Silva Barral (OAB:BA54021) Impetrado: Conselho Municipal Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente - Cmdca Advogado: Edna Rita Tosta Alves Neta (OAB:BA34438) Impetrado: Municipio De Salvador Impetrante: Sonia Maria Soares Ribeiro Advogado: Alan Oliveira Da Silva (OAB:BA25224) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Impetrado: Bárbara Cristina Santos Carvalho Impetrado: Jaciara De Jesus Rocha Impetrado: Edson Barcelos Dos Santos Impetrado: Sérgio Firmino Impetrado: Celeste Caldas De Jesus Macena Impetrado: Crislane Conceição De Souza Impetrado: Najara Silva Dos Santos Pereira Impetrado: Wellington José Barros De Oliveira Impetrado: Analice De Souza Santos Impetrado: Monique Da Silva Cunha Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) n. 8062377-86.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Impetrante: LILIANA PEREIRA DE OLIVEIRA ALCANTARA e outros (4) Advogado(s) do reclamante: ANTONIO CESAR GASPAR NONATO SEGUNDO, ALAN OLIVEIRA DA SILVA, MARIANA CRISTINA ALMEIDA MAGALHAES, TSYLLA BRIGIDA FREITAS DA SILVA BARRAL Impetrado: BÁRBARA CRISTINA SANTOS CARVALHO e outros (11) Advogado(s) do reclamado: EDNA RITA TOSTA ALVES NETA SENTENÇA LILIANA PEREIRA DE OLIVEIRA ALCANTARA e outros, devidamente qualificados, impetrou MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL em face da ato coator praticado por BÁRBARA CRISTINA SANTOS CARVALHO e outros, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial.
A presente ação está sem a devida movimentação processual.
Considerando o lapso temporal decorrido desde o último ato até a data atual, por não promover os atos e as diligências a ela incumbidas, ao ser devidamente intimado para impulsionar o processo no despacho anterior, suprindo a falta, sob pena de extinção, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar, conforme se verifica na certidão retro.
Isto posto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, ex vi do art. 485, III, e §1º, do CPC/15, que ora faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, vez que a gratuidade foi deferida.
Sem honorários, consoante sedimentado entendimento sumulado dos Tribunais Superiores, agora positivado no art. 25 da Lei Federal n. 12.016/09.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após decorrido e prazo de recurso voluntário e devidamente certificado o trânsito em julgado, arquive-se procedendo à respectiva baixa.
Salvador-BA, 7 de junho de 2024.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
03/10/2024 17:38
Baixa Definitiva
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03/10/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
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21/09/2024 02:56
Decorrido prazo de LAIS LANA DOS SANTOS NASCIMENTO em 12/08/2024 23:59.
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21/09/2024 00:41
Decorrido prazo de JOSELINA SOARES RIBEIRO DE OLIVEIRA em 12/08/2024 23:59.
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20/09/2024 20:12
Decorrido prazo de LAIS DA SILVA MESSIAS ARAUJO em 12/08/2024 23:59.
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18/08/2024 18:00
Decorrido prazo de LILIANA PEREIRA DE OLIVEIRA ALCANTARA em 12/08/2024 23:59.
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18/08/2024 18:00
Decorrido prazo de SONIA MARIA SOARES RIBEIRO em 12/08/2024 23:59.
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28/07/2024 17:20
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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28/07/2024 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8062377-86.2019.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Liliana Pereira De Oliveira Alcantara Advogado: Antonio Cesar Gaspar Nonato Segundo (OAB:BA27625) Advogado: Alan Oliveira Da Silva (OAB:BA25224) Advogado: Mariana Cristina Almeida Magalhaes (OAB:BA32168) Advogado: Tsylla Brigida Freitas Da Silva Barral (OAB:BA54021) Impetrante: Lais Lana Dos Santos Nascimento Advogado: Antonio Cesar Gaspar Nonato Segundo (OAB:BA27625) Advogado: Alan Oliveira Da Silva (OAB:BA25224) Advogado: Mariana Cristina Almeida Magalhaes (OAB:BA32168) Advogado: Tsylla Brigida Freitas Da Silva Barral (OAB:BA54021) Impetrante: Joselina Soares Ribeiro De Oliveira Advogado: Antonio Cesar Gaspar Nonato Segundo (OAB:BA27625) Advogado: Alan Oliveira Da Silva (OAB:BA25224) Advogado: Mariana Cristina Almeida Magalhaes (OAB:BA32168) Advogado: Tsylla Brigida Freitas Da Silva Barral (OAB:BA54021) Impetrante: Lais Da Silva Messias Araujo Advogado: Antonio Cesar Gaspar Nonato Segundo (OAB:BA27625) Advogado: Alan Oliveira Da Silva (OAB:BA25224) Advogado: Mariana Cristina Almeida Magalhaes (OAB:BA32168) Advogado: Tsylla Brigida Freitas Da Silva Barral (OAB:BA54021) Impetrado: Conselho Municipal Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente - Cmdca Advogado: Edna Rita Tosta Alves Neta (OAB:BA34438) Impetrado: Municipio De Salvador Impetrante: Sonia Maria Soares Ribeiro Advogado: Alan Oliveira Da Silva (OAB:BA25224) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Impetrado: Bárbara Cristina Santos Carvalho Impetrado: Jaciara De Jesus Rocha Impetrado: Edson Barcelos Dos Santos Impetrado: Sérgio Firmino Impetrado: Celeste Caldas De Jesus Macena Impetrado: Crislane Conceição De Souza Impetrado: Najara Silva Dos Santos Pereira Impetrado: Wellington José Barros De Oliveira Impetrado: Analice De Souza Santos Impetrado: Monique Da Silva Cunha Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) n. 8062377-86.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Impetrante: LILIANA PEREIRA DE OLIVEIRA ALCANTARA e outros (4) Advogado(s) do reclamante: ANTONIO CESAR GASPAR NONATO SEGUNDO, ALAN OLIVEIRA DA SILVA, MARIANA CRISTINA ALMEIDA MAGALHAES, TSYLLA BRIGIDA FREITAS DA SILVA BARRAL Impetrado: BÁRBARA CRISTINA SANTOS CARVALHO e outros (11) Advogado(s) do reclamado: EDNA RITA TOSTA ALVES NETA SENTENÇA LILIANA PEREIRA DE OLIVEIRA ALCANTARA e outros, devidamente qualificados, impetrou MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL em face da ato coator praticado por BÁRBARA CRISTINA SANTOS CARVALHO e outros, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial.
A presente ação está sem a devida movimentação processual.
Considerando o lapso temporal decorrido desde o último ato até a data atual, por não promover os atos e as diligências a ela incumbidas, ao ser devidamente intimado para impulsionar o processo no despacho anterior, suprindo a falta, sob pena de extinção, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar, conforme se verifica na certidão retro.
Isto posto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, ex vi do art. 485, III, e §1º, do CPC/15, que ora faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, vez que a gratuidade foi deferida.
Sem honorários, consoante sedimentado entendimento sumulado dos Tribunais Superiores, agora positivado no art. 25 da Lei Federal n. 12.016/09.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após decorrido e prazo de recurso voluntário e devidamente certificado o trânsito em julgado, arquive-se procedendo à respectiva baixa.
Salvador-BA, 7 de junho de 2024.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8062377-86.2019.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Liliana Pereira De Oliveira Alcantara Advogado: Antonio Cesar Gaspar Nonato Segundo (OAB:BA27625) Advogado: Alan Oliveira Da Silva (OAB:BA25224) Advogado: Mariana Cristina Almeida Magalhaes (OAB:BA32168) Advogado: Tsylla Brigida Freitas Da Silva Barral (OAB:BA54021) Impetrante: Lais Lana Dos Santos Nascimento Advogado: Antonio Cesar Gaspar Nonato Segundo (OAB:BA27625) Advogado: Alan Oliveira Da Silva (OAB:BA25224) Advogado: Mariana Cristina Almeida Magalhaes (OAB:BA32168) Advogado: Tsylla Brigida Freitas Da Silva Barral (OAB:BA54021) Impetrante: Joselina Soares Ribeiro De Oliveira Advogado: Antonio Cesar Gaspar Nonato Segundo (OAB:BA27625) Advogado: Alan Oliveira Da Silva (OAB:BA25224) Advogado: Mariana Cristina Almeida Magalhaes (OAB:BA32168) Advogado: Tsylla Brigida Freitas Da Silva Barral (OAB:BA54021) Impetrante: Lais Da Silva Messias Araujo Advogado: Antonio Cesar Gaspar Nonato Segundo (OAB:BA27625) Advogado: Alan Oliveira Da Silva (OAB:BA25224) Advogado: Mariana Cristina Almeida Magalhaes (OAB:BA32168) Advogado: Tsylla Brigida Freitas Da Silva Barral (OAB:BA54021) Impetrado: Conselho Municipal Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente - Cmdca Advogado: Edna Rita Tosta Alves Neta (OAB:BA34438) Impetrado: Municipio De Salvador Impetrante: Sonia Maria Soares Ribeiro Advogado: Alan Oliveira Da Silva (OAB:BA25224) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Impetrado: Bárbara Cristina Santos Carvalho Impetrado: Jaciara De Jesus Rocha Impetrado: Edson Barcelos Dos Santos Impetrado: Sérgio Firmino Impetrado: Celeste Caldas De Jesus Macena Impetrado: Crislane Conceição De Souza Impetrado: Najara Silva Dos Santos Pereira Impetrado: Wellington José Barros De Oliveira Impetrado: Analice De Souza Santos Impetrado: Monique Da Silva Cunha Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) n. 8062377-86.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: LILIANA PEREIRA DE OLIVEIRA ALCANTARA e outros (4) Advogado(s) do reclamante: ANTONIO CESAR GASPAR NONATO SEGUNDO, ALAN OLIVEIRA DA SILVA, MARIANA CRISTINA ALMEIDA MAGALHAES, TSYLLA BRIGIDA FREITAS DA SILVA BARRAL RÉU: BÁRBARA CRISTINA SANTOS CARVALHO e outros (11) Advogado(s) do reclamado: EDNA RITA TOSTA ALVES NETA DESPACHO Considerando o lapso temporal e falta de trâmite processual, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, movimentar devidamente o processo, promovendo os atos devidos para o prosseguimento da marcha processual, sob pena de extinção.
Salvador-BA, 29 de novembro de 2023.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
18/06/2024 18:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/02/2024 15:54
Conclusos para despacho
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12/12/2023 02:25
Decorrido prazo de LAIS LANA DOS SANTOS NASCIMENTO em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 02:25
Decorrido prazo de SONIA MARIA SOARES RIBEIRO em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 02:25
Decorrido prazo de JOSELINA SOARES RIBEIRO DE OLIVEIRA em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 02:23
Decorrido prazo de LAIS LANA DOS SANTOS NASCIMENTO em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 02:23
Decorrido prazo de JOSELINA SOARES RIBEIRO DE OLIVEIRA em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 02:23
Decorrido prazo de SONIA MARIA SOARES RIBEIRO em 11/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:41
Publicado Despacho em 30/11/2023.
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01/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 12:40
Expedição de intimação.
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29/11/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 12:40
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 12:40
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 12:40
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 12:40
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 12:40
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 12:40
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 12:40
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 12:40
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 12:40
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 12:40
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 12:40
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 17:46
Conclusos para despacho
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09/12/2021 19:06
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 19:23
Mandado devolvido Positivamente
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02/12/2021 17:21
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2021 19:38
Mandado devolvido Positivamente
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22/11/2021 19:29
Mandado devolvido Negativamente
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22/11/2021 19:29
Mandado devolvido Negativamente
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22/11/2021 19:26
Mandado devolvido Negativamente
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22/11/2021 19:03
Mandado devolvido Positivamente
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19/11/2021 20:11
Mandado devolvido Positivamente
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19/11/2021 20:09
Mandado devolvido Positivamente
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19/11/2021 19:56
Mandado devolvido Positivamente
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19/11/2021 19:55
Mandado devolvido Positivamente
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19/11/2021 19:55
Mandado devolvido Positivamente
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18/11/2021 07:56
Decorrido prazo de ALAN OLIVEIRA DA SILVA em 16/11/2021 23:59.
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18/11/2021 07:56
Decorrido prazo de MARIANA CRISTINA ALMEIDA MAGALHAES em 16/11/2021 23:59.
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18/11/2021 07:56
Decorrido prazo de EDNA RITA TOSTA ALVES NETA em 16/11/2021 23:59.
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15/11/2021 02:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/11/2021 23:59.
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09/11/2021 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2021 18:51
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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02/11/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2021
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02/11/2021 18:50
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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02/11/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2021
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26/10/2021 13:41
Expedição de intimação.
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26/10/2021 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2021 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2021 13:41
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 13:41
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 13:41
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 13:41
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 13:41
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 13:41
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 13:41
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 13:41
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 13:41
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 13:41
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 13:41
Expedição de Mandado.
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25/10/2021 17:10
Não recebido o recurso de MUNICIPIO DE SALVADOR (IMPETRADO).
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12/07/2021 16:00
Conclusos para julgamento
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10/06/2021 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2021 05:32
Decorrido prazo de LILIANA PEREIRA DE OLIVEIRA ALCANTARA em 06/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 05:32
Decorrido prazo de SONIA MARIA SOARES RIBEIRO em 06/05/2021 23:59.
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06/05/2021 20:39
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2021 19:47
Publicado Decisão em 20/04/2021.
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25/04/2021 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2021
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18/04/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/03/2021 20:01
Decorrido prazo de SONIA MARIA SOARES RIBEIRO em 26/02/2021 23:59.
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11/03/2021 20:01
Decorrido prazo de LAIS DA SILVA MESSIAS ARAUJO em 26/02/2021 23:59.
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11/03/2021 20:01
Decorrido prazo de JOSELINA SOARES RIBEIRO DE OLIVEIRA em 26/02/2021 23:59.
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11/03/2021 20:01
Decorrido prazo de LAIS LANA DOS SANTOS NASCIMENTO em 26/02/2021 23:59.
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26/02/2021 09:40
Juntada de Acórdão
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13/02/2021 00:04
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 11:42
Expedição de decisão via Sistema.
-
01/02/2021 11:42
Decisão de Saneamento e Organização
-
29/01/2021 12:52
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 01:51
Decorrido prazo de SONIA MARIA SOARES RIBEIRO em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 01:50
Decorrido prazo de LAIS DA SILVA MESSIAS ARAUJO em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 01:50
Decorrido prazo de JOSELINA SOARES RIBEIRO DE OLIVEIRA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 01:50
Decorrido prazo de LAIS LANA DOS SANTOS NASCIMENTO em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 01:50
Decorrido prazo de LILIANA PEREIRA DE OLIVEIRA ALCANTARA em 05/05/2020 23:59:59.
-
01/04/2020 14:11
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2020 14:42
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
28/02/2020 19:12
Publicado Decisão em 27/02/2020.
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19/02/2020 17:56
Expedição de intimação via Sistema.
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19/02/2020 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/02/2020 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2020 14:50
Recurso Extraordinário não admitido
-
27/01/2020 16:25
Conclusos para decisão
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23/01/2020 10:03
Juntada de Petição de petição
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08/01/2020 20:02
Mandado devolvido Positivamente
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18/12/2019 13:18
Juntada de Petição de petição
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09/12/2019 16:29
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 11:42
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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03/12/2019 11:17
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 05:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/11/2019 23:59:59.
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23/11/2019 04:16
Decorrido prazo de LILIANA PEREIRA DE OLIVEIRA ALCANTARA em 20/11/2019 23:59:59.
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21/11/2019 08:56
Recurso Extraordinário não admitido
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15/11/2019 18:32
Publicado Intimação em 11/11/2019.
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12/11/2019 17:18
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 15:15
Conclusos para decisão
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08/11/2019 15:14
Expedição de intimação.
-
08/11/2019 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/11/2019 17:16
Juntada de Petição de petição
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06/11/2019 11:28
Não Concedida a Medida Liminar
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31/10/2019 23:07
Juntada de Petição de petição
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31/10/2019 14:24
Conclusos para decisão
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31/10/2019 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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