TJBA - 8000333-63.2018.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 20:39
Baixa Definitiva
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29/07/2024 20:39
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 20:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/07/2024 00:40
Decorrido prazo de MESSIAS DOS SANTOS SANTANA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:40
Decorrido prazo de MAIANA DOS SANTOS SANTANA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:40
Decorrido prazo de ORLANDO DOS SANTOS SANTANA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:40
Decorrido prazo de MARIA HILDA SANTANA CALAZANS em 18/07/2024 23:59.
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30/06/2024 16:28
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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30/06/2024 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO SENTENÇA 8000333-63.2018.8.05.0228 Inventário Jurisdição: Santo Amaro Requerente: Messias Dos Santos Santana Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667) Requerente: Maiana Dos Santos Santana Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667) Requerente: Orlando Dos Santos Santana Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667) Inventariante: Maria Hilda Santana Calazans Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667) Inventariado: Miguel Arcanjo Santana Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO N.º:8000333-63.2018.8.05.0228 PARTE AUTORA: MESSIAS DOS SANTOS SANTANA PARTE AUTORA: MAIANA DOS SANTOS SANTANA PARTE AUTORA:ORLANDO DOS SANTOS SANTANA INVENTARIANTE: MARIA HILDA SANTANA CALAZANS INVENTARIADO: MIGUEL ARCANJO SANTANA Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO ajuizada por MESSIAS DOS SANTOS SANTANA, MAIANA DOS SANTOS SANTANA, ORLANDO DOS SANTOS SANTANA, MARIA HILDA SANTANA CALAZANS, em virtude dos bens deixados pelo Sr.
MIGUEL ARCANJO SANTANA.
Prefacialmente, defiro o pedido de gratuidade da justiça conforme art. 98 do CPC Foi nomeada inventariante, a Sra.
MARIA HILDA SANTANA CALAZANS (ID. 36857324).
A parte autora requereu a desistência do feito (ID. 371689299). É o relato necessário.
Inicialmente, destaque-se que as sentenças proferidas com base no artigo 485 do CPC são exceção à regra do artigo 12 do CPC, que determina a apreciação por ordem cronológica, nos termos do artigo 12, § 2º IV do CPC.
Verificada a ausência de interesse no prosseguimento do feito.
Conforme é cediço, a desistência é admitida até a prolação da sentença. (art. 485, §5º, do CPC), sendo necessário o consentimento do réu, somente após a apresentação de defesa.
Destaco que, nestes autos, não houve efetivação de ato citatório dos herdeiros/sucessores e nem apresentação de defesa de forma espontânea.
Diante do exposto, não havendo óbice à desistência, homologo o pedido e julgo o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Ficando revogada a decisão interlocutória de mérito em que houve nomeação de inventariante (ID. 36857324) Custas com execução suspensa, face a gratuidade judiciária concedida.
Com o trânsito em julgado certificado, proceda-se à baixa na distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Santo Amaro-Ba, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
17/06/2024 17:06
Extinto o processo por desistência
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28/03/2024 15:06
Conclusos para julgamento
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08/03/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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18/10/2019 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2018 07:56
Conclusos para despacho
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11/04/2018 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2018
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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