TJBA - 8000221-08.2020.8.05.0137
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 04:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 17:49
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 13:08
Expedição de intimação.
-
05/05/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 13:28
Juntada de Petição de réplica
-
15/04/2025 06:44
Expedição de ato ordinatório.
-
15/04/2025 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
08/12/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 09:40
Juntada de Petição de P_CONTESTAÇÃO_1750029613 EM 10/11/2024 09:40:47
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA ATO ORDINATÓRIO 8000221-08.2020.8.05.0137 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jacobina Autor: Antonio Rodrigues Vilas Boas Goes Advogado: Eugenio Costa De Oliveira (OAB:BA27619) Advogado: Deise Emanuelli Silva Dos Santos (OAB:BA70776) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais da Comarca de Jacobina End.
Rua Margem Rio do Ouro s/n, Centro, Jacobina – Bahia Tel. 74 3621-1481.
E-mail para contato: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8000221-08.2020.8.05.0137 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANTONIO RODRIGUES VILAS BOAS GOES Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Falem as partes no prazo de 15 dias, acerca do Laudo pericial de id. 471521788.
Jacobina, 31 de outubro de 2024.
DANIELE SILVA TUBBI Técnica Judiciária -
31/10/2024 04:04
Expedição de ato ordinatório.
-
31/10/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 03:55
Juntada de laudo pericial
-
09/10/2024 08:53
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES VILAS BOAS GOES em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 14:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA DESPACHO 8000221-08.2020.8.05.0137 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jacobina Autor: Antonio Rodrigues Vilas Boas Goes Advogado: Eugenio Costa De Oliveira (OAB:BA27619) Advogado: Deise Emanuelli Silva Dos Santos (OAB:BA70776) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000221-08.2020.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA AUTOR: ANTONIO RODRIGUES VILAS BOAS GOES Advogado(s): EUGENIO COSTA DE OLIVEIRA (OAB:BA27619), DEISE EMANUELLI SILVA DOS SANTOS (OAB:BA70776) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Defiro o benefício da Justiça Gratuita, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil, uma vez que a parte autora afirmou, sob as penas da lei, que não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejudicar o seu sustento.
Jacobina/BA, data da assinatura digital.
Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito -
28/09/2024 06:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA DECISÃO 8000221-08.2020.8.05.0137 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jacobina Autor: Antonio Rodrigues Vilas Boas Goes Advogado: Eugenio Costa De Oliveira (OAB:BA27619) Advogado: Deise Emanuelli Silva Dos Santos (OAB:BA70776) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000221-08.2020.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA AUTOR: ANTONIO RODRIGUES VILAS BOAS GOES Advogado(s): EUGENIO COSTA DE OLIVEIRA (OAB:BA27619) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Em observância ao quanto certificado em ato de id. n. 458649447 e tendo em vista o lugar da prestação do serviço (profissional oriundo de outra cidade) e as peculiaridades regionais (não haver outro profissional cadastrado no sistema de perícias do PJBA com a especialidade exigida com atuação nesta comarca), utilizando-me da faculdade prevista no art. 5º, incisos III e IV e §1º da Resolução nº 17 de 14 de agosto de 2019, disponibilizada a sua republicação corretiva no DJE do dia 27 de agosto de 2019, cad. 1 / página 46 e segs., fixo os honorários periciais no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) em favor do Dr.
Kleber Soares de Oliveira, perito nomeado em decisão de id. n. 396312107.
Expedientes necessários.
JACOBINA/BA, data da assinatura digital.
MARLEY CUNHA MEDEIROS JUIZ DE DIREITO -
10/09/2024 18:22
Expedição de decisão.
-
10/09/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 08:12
Expedição de decisão.
-
29/08/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 08:24
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
24/08/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 15:44
Expedição de decisão.
-
16/08/2024 15:27
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 07:54
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 07:37
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 07:25
Expedição de despacho.
-
16/08/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 07:13
Expedição de despacho.
-
14/07/2024 05:33
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
14/07/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
30/06/2024 15:09
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
30/06/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
21/06/2024 09:18
Expedição de despacho.
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 8000221-08.2020.8.05.0137 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jacobina Autor: Antonio Rodrigues Vilas Boas Goes Advogado: Eugenio Costa De Oliveira (OAB:BA27619) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000221-08.2020.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA AUTOR: ANTONIO RODRIGUES VILAS BOAS GOES Advogado(s): EUGENIO COSTA DE OLIVEIRA (OAB:BA27619) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros Advogado(s): DESPACHO Diante do quanto exposto na certidão de id. 396277346, nomeio como perito deste Juízo o Médico Dr.
KLEBER SOARES DE OLIVEIRA.
Assim, cumpra-se a decisão de id. 185281335 em todos os seus termos.
Expedientes necessários.
JACOBINA/BA, data da assinatura digital.
Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito -
20/03/2024 21:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 14:55
Expedição de despacho.
-
21/02/2024 14:04
Expedição de despacho.
-
16/01/2024 00:23
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
16/01/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
29/09/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:23
Expedição de despacho.
-
25/09/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2023 11:38
Expedição de despacho.
-
27/06/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 08:37
Expedição de despacho.
-
24/09/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/04/2022 23:59.
-
24/03/2022 06:18
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES VILAS BOAS GOES em 22/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 09:37
Expedição de despacho.
-
10/03/2022 09:37
Outras Decisões
-
10/03/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 15:07
Expedição de despacho.
-
06/03/2022 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/03/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2022 03:34
Publicado Despacho em 23/02/2022.
-
06/03/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2022
-
04/03/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/02/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 10:19
Conclusos para decisão
-
19/06/2021 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 04:00
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES VILAS BOAS GOES em 17/06/2021 23:59.
-
06/06/2021 20:51
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 18:45
Publicado Despacho em 24/05/2021.
-
28/05/2021 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
21/05/2021 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/05/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 13:53
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 15:47
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 15:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/05/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/05/2021 04:01
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES VILAS BOAS GOES em 06/05/2021 23:59.
-
14/04/2021 19:01
Publicado Intimação em 13/04/2021.
-
14/04/2021 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
12/04/2021 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2021 11:40
Declarada incompetência
-
06/02/2020 16:41
Conclusos para despacho
-
06/02/2020 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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