TJBA - 0001289-76.2013.8.05.0137
1ª instância - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
27/05/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 03:08
Juntada de Petição de apelação
-
23/03/2025 12:25
Decorrido prazo de SIVAL MAIA DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 10:50
Decorrido prazo de SIVAL MAIA DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:56
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
02/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
22/02/2025 15:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 15:59
Expedição de sentença.
-
18/02/2025 14:53
Expedição de intimação.
-
18/02/2025 14:53
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2025 17:51
Decorrido prazo de SIVAL MAIA DE OLIVEIRA em 08/11/2024 23:59.
-
07/02/2025 08:59
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 08:59
Expedição de intimação.
-
04/02/2025 15:27
Decorrido prazo de SIVAL MAIA DE OLIVEIRA em 04/11/2024 23:59.
-
04/02/2025 15:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/11/2024 23:59.
-
04/02/2025 14:00
Expedição de ato ordinatório.
-
04/02/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 13:37
Expedição de ato ordinatório.
-
14/12/2024 16:43
Juntada de Petição de P_CONTESTAÇÃO_1788767541 EM 14/12/2024 16:43:37
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA ATO ORDINATÓRIO 0001289-76.2013.8.05.0137 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jacobina Interessado: Sival Maia De Oliveira Advogado: Adriana Santos Valois (OAB:BA34530) Advogado: Joel Nunes Victoria Junior (OAB:BA14739) Interessado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais da Comarca de Jacobina End.
Rua Margem Rio do Ouro s/n, Centro, Jacobina – Bahia Tel. 74 3621-1481.
E-mail para contato: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0001289-76.2013.8.05.0137 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: SIVAL MAIA DE OLIVEIRA Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Falem as partes no prazo de 15 dias, acerca do Laudo pericial de id. 471417920.
Jacobina, 30 de outubro de 2024.
DANIELE SILVA TUBBI Técnica Judiciária -
30/10/2024 13:52
Expedição de ato ordinatório.
-
30/10/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 13:48
Juntada de laudo pericial
-
04/10/2024 03:52
Decorrido prazo de SIVAL MAIA DE OLIVEIRA em 02/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA DESPACHO 0001289-76.2013.8.05.0137 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jacobina Interessado: Sival Maia De Oliveira Advogado: Adriana Santos Valois (OAB:BA34530) Advogado: Joel Nunes Victoria Junior (OAB:BA14739) Interessado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001289-76.2013.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTERESSADO: SIVAL MAIA DE OLIVEIRA Advogado(s): ADRIANA SANTOS VALOIS (OAB:BA34530), JOEL NUNES VICTORIA JUNIOR (OAB:BA14739) INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Diante do teor da Certidão de ID. n° 455663241, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 400 (quatrocentos reais), a serem custeados pelo Estado, diante da gratuidade da justiça deferida.
Por fim, advirta-se o perito nomeado de que: a) deverá cumprir com zelo o encargo que lhe foi cometido, devendo assinar a declaração de aceitação do encargo a ser encaminhada pela Secretaria em anexo (nos moldes do Anexo II da Resolução nº CM-01/2011) e devolvida juntamente com o relatório/parecer; b) ao perito também se aplicam os motivos de impedimento e suspeição previstos no art. 134 e ss. do CPC; c) cientificado de que o pagamento dos honorários periciais só se dará após o término do prazo para as partes se manifestarem sobre o relatório/parecer e, devendo prestar eventuais esclarecimentos no curso da instrução processual; d) cientificado de que o relatório/parecer deverá ser encaminhado a este Juízo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia.
Expedientes necessários.
Jacobina/BA, data da assinatura eletrônica.
Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito -
27/09/2024 05:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 04:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 10:04
Expedição de despacho.
-
18/09/2024 01:17
Mandado devolvido Positivamente
-
16/08/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 07:16
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
11/08/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
07/08/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 16:43
Juntada de Petição de P_PETIÇÃO (OUTRAS)_1577815450 EM 01/08/2024 16:43:35
-
31/07/2024 15:58
Expedição de despacho.
-
31/07/2024 14:52
Expedição de ato ordinatório.
-
31/07/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 12:31
Expedição de ato ordinatório.
-
30/07/2024 12:19
Expedição de ato ordinatório.
-
30/07/2024 12:18
Expedição de ato ordinatório.
-
30/07/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 12:15
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 12:01
Expedição de despacho.
-
30/07/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 15:08
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
30/06/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
21/06/2024 09:16
Expedição de despacho.
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 0001289-76.2013.8.05.0137 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jacobina Interessado: Sival Maia De Oliveira Advogado: Adriana Santos Valois (OAB:BA34530) Advogado: Joel Nunes Victoria Junior (OAB:BA14739) Interessado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001289-76.2013.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTERESSADO: SIVAL MAIA DE OLIVEIRA Advogado(s): ADRIANA SANTOS VALOIS (OAB:BA34530), JOEL NUNES VICTORIA JUNIOR (OAB:BA14739) INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Considerando as petições retro, NOMEIO o Dr.
KLEBER SOARES DE OLIVEIRA como perito neste feito.
Intime-se o Perito nomeado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, bem como proposta de honorários; o currículo, com comprovação de especialização; e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC).
O laudo deve ser entregue em até 30 (trinta) dias após a intimação para realização do ato.
Aceito o encargo, intime-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para apresentarem os quesitos que desejam ver respondidos, além de tomar as demais providências previstas no art. 465, §1º, do CPC.
Expedientes necessários.
JACOBINA/BA, data da assinatura digital.
MARLEY CUNHA MEDEIROS Juiz de Direito -
16/03/2024 19:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 22:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 14:58
Expedição de despacho.
-
21/02/2024 17:17
Expedição de despacho.
-
09/11/2023 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 09:21
Expedição de despacho.
-
11/10/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2023 16:06
Expedição de intimação.
-
23/01/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 13:35
Decorrido prazo de ADRIANA SANTOS VALOIS em 09/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 12:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 09:14
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
11/07/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 12:14
Expedição de intimação.
-
08/07/2022 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 00:00
Publicação
-
06/04/2020 00:00
Mero expediente
-
12/02/2020 00:00
Petição
-
18/09/2019 00:00
Publicação
-
11/09/2019 00:00
Mero expediente
-
18/12/2015 00:00
Recebimento
-
25/02/2015 00:00
Petição
-
28/11/2014 00:00
Petição
-
06/10/2014 00:00
Publicação
-
03/10/2014 00:00
Recebimento
-
03/10/2014 00:00
Mero expediente
-
21/10/2013 00:00
Petição
-
21/10/2013 00:00
Petição
-
19/03/2013 00:00
Expedição de documento
-
18/03/2013 00:00
Remessa
-
08/03/2013 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2013
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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