TJBA - 0175616-69.2003.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:17
Recebidos os autos
-
18/06/2025 13:17
Juntada de Certidão dd2g
-
18/06/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 17:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
21/02/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0175616-69.2003.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: A.
D.
C.
E.
S.
Advogado: Izzadora Sena Brito (OAB:BA14283) Autor: Adelia Caetano De Souza Autor: Alayde De Oliveira Boaventura Autor: Adenir Maria Campos Rocha Autor: Adylson Silva De Abreu Autor: Avanir Leao De Araujo Autor: Ana Fonseca Silva Autor: Aloysio Flores Medrado Autor: Alita Marques Chaves Autor: Aurea Figueiredo Nascimento Autor: Auristela Brasileiro Lima Autor: Antonina Alves Rego Autor: Aurea Do Nascimento Goes Autor: Aurelina Machado Autor: Ana Maria Costa Baptista Autor: Alaide Almeida Macedo Autor: Angela Maria Dos Reis Oliveira Autor: Lidia De Oliveira Barros Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: 0175616-69.2003.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Sistema Remuneratório e Benefícios] AUTOR: A.
D.
C.
E.
S., ADELIA CAETANO DE SOUZA, ALAYDE DE OLIVEIRA BOAVENTURA, ADENIR MARIA CAMPOS ROCHA, ADYLSON SILVA DE ABREU, AVANIR LEAO DE ARAUJO, ANA FONSECA SILVA, ALOYSIO FLORES MEDRADO, ALITA MARQUES CHAVES, AUREA FIGUEIREDO NASCIMENTO, AURISTELA BRASILEIRO LIMA, ANTONINA ALVES REGO, AUREA DO NASCIMENTO GOES, AURELINA MACHADO, ANA MARIA COSTA BAPTISTA, ALAIDE ALMEIDA MACEDO, ANGELA MARIA DOS REIS OLIVEIRA, LIDIA DE OLIVEIRA BARROS Advogado(s) do reclamante: IZZADORA SENA BRITO #REU: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas contrarrazões, acerca da petição de apelação de ID 460652796.
Após, com ou sem elas, remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as cautelas de praxe.
Salvador-BA, 26 de setembro de 2024.
ARTHUR ROBERTO OLIVEIRA DE ARAUJO Servidor(a) Autorizado(a) -
10/09/2024 02:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/09/2024 23:59.
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28/08/2024 11:07
Juntada de Petição de apelação
-
28/08/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0175616-69.2003.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: A.
D.
C.
E.
S.
Advogado: Izzadora Sena Brito (OAB:BA14283) Autor: Adelia Caetano De Souza Autor: Alayde De Oliveira Boaventura Autor: Adenir Maria Campos Rocha Autor: Adylson Silva De Abreu Autor: Avanir Leao De Araujo Autor: Ana Fonseca Silva Autor: Aloysio Flores Medrado Autor: Alita Marques Chaves Autor: Aurea Figueiredo Nascimento Autor: Auristela Brasileiro Lima Autor: Antonina Alves Rego Autor: Aurea Do Nascimento Goes Autor: Aurelina Machado Autor: Ana Maria Costa Baptista Autor: Alaide Almeida Macedo Autor: Angela Maria Dos Reis Oliveira Autor: Lidia De Oliveira Barros Reu: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0175616-69.2003.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: A.
D.
C.
E.
S. e outros (17) Advogado(s) do reclamante: IZZADORA SENA BRITO RÉU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA ESTADO DA BAHIA, já qualificado nos autos, por intermédio de causídico devidamente constituído, opôs embargos de declaração em face da sentença prolatada por este Juízo nos autos de numeração em epígrafe, em que litiga com A.
D.
C.
E.
S. e outros (17).
Em síntese, aponta a embargante omissão operada por este Juízo quando da prolação da sentença.
Contrarrazões nos autos, juntadas sob ID. 276143065.
Conheço dos embargos de declaração de ID. 44990387, tendo em vista que estes são tempestivos, sem, no entanto, acolhê-los. É sabido que os embargos ofertados somente cabem quando a decisão/sentença realmente contiver obscuridade, omissão, contradição ou erro material, o que não é o caso.
Diferente do quanto alegado pelo embargante, inexiste o vício apontado no julgado.
O que se observa é que o embargante não se conforma com as razões expostas na sentença embargada não havendo qualquer relação com os apontados vícios, mas ao seu próprio fundamento que, certo ou equivocado, não desafia embargos de declaração, recurso restrito às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC/15.
Ademais, é cediço que os efeitos modificativos dos embargos de declaração encontram limite na alteração da integralidade da sentença, haja vista esse efeito ser reservado ao recurso previsto na lei, no caso em tela, o recurso de apelação, que devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada, conforme previsão contida no art. 1.013 do CPC/15.
Desta forma, rejeito os embargos de declaração, haja vista a falta de omissão, contradição, obscuridade ou erro material de que cuida o artigo 1.022 do CPC/15, mantendo-se intacta a sentença atacada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador-BA, 10 de junho de 2024.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
22/07/2024 18:25
Expedição de sentença.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0175616-69.2003.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: A.
D.
C.
E.
S.
Advogado: Izzadora Sena Brito (OAB:BA14283) Autor: Adelia Caetano De Souza Autor: Alayde De Oliveira Boaventura Autor: Adenir Maria Campos Rocha Autor: Adylson Silva De Abreu Autor: Avanir Leao De Araujo Autor: Ana Fonseca Silva Autor: Aloysio Flores Medrado Autor: Alita Marques Chaves Autor: Aurea Figueiredo Nascimento Autor: Auristela Brasileiro Lima Autor: Antonina Alves Rego Autor: Aurea Do Nascimento Goes Autor: Aurelina Machado Autor: Ana Maria Costa Baptista Autor: Alaide Almeida Macedo Autor: Angela Maria Dos Reis Oliveira Autor: Lidia De Oliveira Barros Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: 0175616-69.2003.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Sistema Remuneratório e Benefícios] AUTOR: ALIDEA DA COSTA E SILVA, ADELIA CAETANO DE SOUZA, ALAYDE DE OLIVEIRA BOAVENTURA, ADENIR MARIA CAMPOS ROCHA, ADYLSON SILVA DE ABREU, AVANIR LEAO DE ARAUJO, ANA FONSECA SILVA, ALOYSIO FLORES MEDRADO, ALITA MARQUES CHAVES, AUREA FIGUEIREDO NASCIMENTO, AURISTELA BRASILEIRO LIMA, ANTONINA ALVES REGO, AUREA DO NASCIMENTO GOES, AURELINA MACHADO, ANA MARIA COSTA BAPTISTA, ALAIDE ALMEIDA MACEDO, ANGELA MARIA DOS REIS OLIVEIRA, LIDIA DE OLIVEIRA BARROS Advogado(s) do reclamante: IZZADORA SENA BRITO #RÉU: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para que tomem ciência da digitalização das peças processuais, ressaltando que os autos digitais passarão a ter tramitação no Sistema PJE.
Salvador-BA, 9 de julho de 2020.
ARTHUR ROBERTO OLIVEIRA DE ARAUJO ESCREVENTE -
18/06/2024 18:29
Expedição de intimação.
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18/06/2024 18:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/06/2023 12:52
Conclusos para julgamento
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05/06/2023 12:52
Expedição de intimação.
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05/06/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2022 23:12
Juntada de Petição de petição
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04/01/2021 01:51
Decorrido prazo de Lidia de Oliveira Barros em 03/08/2020 23:59:59.
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04/01/2021 01:51
Decorrido prazo de Angela Maria dos Reis Oliveira em 03/08/2020 23:59:59.
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04/01/2021 01:51
Decorrido prazo de Alaide Almeida Macedo em 03/08/2020 23:59:59.
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04/01/2021 01:51
Decorrido prazo de Ana Maria Costa Baptista em 03/08/2020 23:59:59.
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04/01/2021 01:51
Decorrido prazo de Aurelina Machado em 03/08/2020 23:59:59.
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04/01/2021 01:51
Decorrido prazo de Aurea do Nascimento Goes em 03/08/2020 23:59:59.
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04/01/2021 01:51
Decorrido prazo de Antonina Alves Rego em 03/08/2020 23:59:59.
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04/01/2021 01:51
Decorrido prazo de Auristela Brasileiro Lima em 03/08/2020 23:59:59.
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04/01/2021 01:51
Decorrido prazo de Aurea Figueiredo Nascimento em 03/08/2020 23:59:59.
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04/01/2021 01:51
Decorrido prazo de ALITA MARQUES CHAVES em 03/08/2020 23:59:59.
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04/01/2021 01:51
Decorrido prazo de Aloysio Flores Medrado em 03/08/2020 23:59:59.
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04/01/2021 01:51
Decorrido prazo de Ana Fonseca Silva em 03/08/2020 23:59:59.
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04/01/2021 01:51
Decorrido prazo de Avanir Leao de Araujo em 03/08/2020 23:59:59.
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04/01/2021 01:51
Decorrido prazo de Adylson Silva de Abreu em 03/08/2020 23:59:59.
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04/01/2021 01:51
Decorrido prazo de Adenir Maria Campos Rocha em 03/08/2020 23:59:59.
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04/01/2021 01:51
Decorrido prazo de Alayde de Oliveira Boaventura em 03/08/2020 23:59:59.
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04/01/2021 01:50
Decorrido prazo de Adelia Caetano de Souza em 03/08/2020 23:59:59.
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04/01/2021 01:50
Decorrido prazo de Alidea da Costa e Silva em 03/08/2020 23:59:59.
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31/12/2020 08:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/07/2020 23:59:59.
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28/07/2020 01:47
Publicado Intimação em 10/07/2020.
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09/07/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
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09/07/2020 00:20
Expedição de intimação via Sistema.
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09/07/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/07/2020 00:20
Juntada de Outros documentos
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24/01/2020 22:30
Devolvidos os autos
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07/10/2019 00:00
Petição
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04/10/2019 00:00
Recebimento
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19/09/2019 00:00
Publicação
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11/09/2019 00:00
Procedência
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10/07/2018 00:00
Petição
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04/04/2011 13:32
Protocolo de Petição
-
24/03/2011 16:40
Mero expediente
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23/12/2003 11:32
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2011
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
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