TJBA - 0003938-75.2008.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 01:02
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 28/04/2025 23:59.
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23/04/2025 16:53
Juntada de Petição de apelação
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14/04/2025 19:16
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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14/04/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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21/03/2025 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2024 11:51
Conclusos para decisão
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26/07/2024 08:33
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 18/07/2024 23:59.
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10/07/2024 08:00
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 04/07/2024 23:59.
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30/06/2024 18:15
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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30/06/2024 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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30/06/2024 18:14
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
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30/06/2024 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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21/06/2024 15:58
Juntada de Petição de contra-razões
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ SENTENÇA 0003938-75.2008.8.05.0141 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Jequié Autor: Volkswagen Leasing S.a. - Arrendamento Mercantil Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:BA1110-A) Advogado: Fabio Rodrigues Correia (OAB:BA19692) Advogado: Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura (OAB:BA25277) Reu: Recompneus Reformadora De Pneus Ltda Advogado: Luciano Carneiro Gomes (OAB:BA18222) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 0003938-75.2008.8.05.0141 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária, Liminar] AUTOR: VOLKSWAGEN LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL REU: Recompneus Reformadora de Pneus Ltda SENTENÇA Durante o curso do processo, foi formulado pedido de desistência, ID nº 387680365, requerendo a extinção da ação sem resolução do mérito. É a síntese do necessário.
Relatados.
Fundamento e decido.
Segundo o Código de Processo Civil, o processo será extinto sem resolução do mérito, quando for homologada a desistência da ação. É o que dispõe o art. 485, VIII, do CPC: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação;” No caso dos autos, formulado o pedido de desistência da ação, deve ser homologado.
Do exposto, com arrimo no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito e homologo o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora.
Custas pela autora.
Retirem-se eventuais constrições havidas sobre o veículo, descrito na inicial, junto ao DETRAN.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado a decisão, arquivem-se os presentes autos.
Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício à presente sentença.
Jequié/BA, data da assinatura eletrônica.
Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
15/06/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 10:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/04/2024 10:31
Extinto o processo por desistência
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09/04/2024 16:23
Conclusos para julgamento
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05/06/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 12:05
Conclusos para decisão
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17/05/2023 00:14
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 00:14
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 00:00
Remetido ao PJE
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09/05/2022 00:00
Concluso para Sentença
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23/06/2020 00:00
Publicação
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19/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/06/2020 00:00
Mero expediente
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31/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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11/08/2018 00:00
Petição
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28/02/2018 00:00
Provisório
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25/02/2018 00:00
Publicação
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23/02/2018 00:00
Provisório
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21/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/02/2018 00:00
Por decisão judicial
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11/01/2018 00:00
Petição
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10/01/2018 00:00
Petição
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03/05/2017 00:00
Petição
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19/12/2016 00:00
Concluso para Despacho
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06/12/2016 00:00
Petição
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19/08/2016 00:00
Correção de Classe
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05/09/2014 00:00
Concluso para Despacho
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03/09/2014 00:00
Petição
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21/01/2013 00:00
Conclusão
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17/01/2013 00:00
Protocolo de Petição
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11/03/2011 00:00
Conclusão
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11/03/2011 00:00
Conclusão
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25/02/2011 00:00
Protocolo de Petição
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25/11/2010 00:00
Conclusão
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03/11/2010 00:00
Protocolo de Petição
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20/08/2009 00:00
Conclusão
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07/08/2009 00:00
Publicado pelo dpj
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28/07/2009 00:00
Enviado para publicação no dpj
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28/07/2009 00:00
Enviado para publicação no dpj
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21/07/2009 00:00
Documento
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11/03/2009 00:00
Conclusão
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19/08/2008 00:00
Concluso ao juiz
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18/08/2008 00:00
Concluso ao juiz
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25/07/2008 00:00
Processo autuado
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24/07/2008 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2008
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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