TJBA - 8003198-87.2022.8.05.0141
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 15:59
Baixa Definitiva
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07/08/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 15:58
Expedição de sentença.
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19/07/2024 09:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 16/07/2024 23:59.
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14/07/2024 11:40
Decorrido prazo de ELIANA BRANDAO CARIBE em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:07
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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11/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ DESPACHO 8003198-87.2022.8.05.0141 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Jequié Requerente: Eliana Brandao Caribe Advogado: Elizabeth Brandao Andrade (OAB:BA29603) Requerido: Municipio De Jequie Advogado: Jaime Dalmeida Cruz (OAB:BA22435) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8003198-87.2022.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ REQUERENTE: ELIANA BRANDAO CARIBE Advogado(s): ELIZABETH BRANDAO ANDRADE (OAB:BA29603) REQUERIDO: MUNICIPIO DE JEQUIE Advogado(s): JAIME DALMEIDA CRUZ registrado(a) civilmente como JAIME DALMEIDA CRUZ (OAB:BA22435) DESPACHO Vistos, etc.
Após regular comunicação, as partes atravessaram contestação e respectiva réplica.
Visando impulsionar o regular prosseguimento do feito, consoante os termos do art. 347 do CPC, passo a deliberar pelo cumprimento das seguintes diligências: 1.
De início, reconheço a competência da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jequié para processar e julgar o presente feito, na forma da Resolução n. 18, de 14 de setembro de 2022 do TJBA. 2.
Intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que eventualmente pretendem produzir, justificando-se pormenorizadamente a pertinência, devendo apontar de forma objetiva as questões de fato que considera incontroversas, as que eventualmente repute controversas, mas que já foram demonstradas pela prova trazida ao feito (indicando, inclusive, os documentos que servem de suporte para cada alegação), bem como as questões de fato que ainda desejam comprovar pela prova indicada. 3.
Sobrevindo o cumprimento integral das diligências e certificações de praxe, voltem-me os autos conclusos para subsequente deliberação e julgamento da lide.
Cumpra-se.
JEQUIÉ/BA, data da assinatura digital.
Luís Henrique de Almeida Araújo Juiz de Direito titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jequié-BA Juiz de Direito no exercício da substituição da 2ª Vara Cível da Comarca de Jequié-BA -
19/06/2024 09:20
Expedição de sentença.
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18/06/2024 20:43
Expedição de despacho.
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18/06/2024 20:43
Julgado improcedente o pedido
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18/06/2024 11:14
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 23:24
Decorrido prazo de ELIANA BRANDAO CARIBE em 26/05/2023 23:59.
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24/01/2024 23:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 26/05/2023 23:59.
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07/09/2023 14:12
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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07/09/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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01/08/2023 15:25
Conclusos para despacho
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27/06/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
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18/06/2023 11:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 02/06/2023 23:59.
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12/06/2023 19:35
Publicado Despacho em 30/05/2023.
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12/06/2023 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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12/06/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 10:54
Expedição de despacho.
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29/05/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 17:23
Conclusos para decisão
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25/04/2023 12:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/04/2023 11:48
Expedição de decisão.
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25/04/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 11:48
Declarada incompetência
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10/04/2023 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 09/03/2023.
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10/04/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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30/03/2023 13:45
Conclusos para despacho
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29/03/2023 22:52
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 03:48
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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12/01/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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28/12/2022 12:57
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2022 14:22
Expedição de citação.
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10/11/2022 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2022 14:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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10/11/2022 13:59
Não Concedida a Medida Liminar
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10/11/2022 09:27
Conclusos para decisão
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03/11/2022 15:53
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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03/11/2022 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 17:15
Acolhida a exceção de Incompetência
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19/07/2022 21:44
Inclusão no Juízo 100% Digital
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19/07/2022 21:44
Conclusos para decisão
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19/07/2022 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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