TJBA - 0001417-87.2012.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 10:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE RIO REAL JURISDIÇÃO PLENA Processo: 0001417-87.2012.8.05.0216 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(s):ADRIANO DA SILVA SANTOS Advogado(s) do reclamante: LUIZ CESAR DONATO DA CRUZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ CESAR DONATO DA CRUZ Réu(s):AVISTA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA Advogado(s) do reclamado: MANUELA INSUNZA DAHER MARTINS DECISÃO Vistos etc.
Diante da petição de ID 484739015, considerando que a execução se processa no interesse do credor, nos termos do art. 797 do Código de Processo Civil, DEFIRO em parte os requerimentos nela apresentados.
SEM PREJUÍZO DO CUMPRIMENTO DOS PROCEDIMENTOS DE PENHORA ON- LINE ATRAVÉS DO RENAJUD E/OU PESQUISAS VIA SISTEMA SNIPER, EM NOME DA EXECUTADA, AVISTA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA, CNPJ: 04.***.***/0001-61 DETERMINO a realização de bloqueio via SISBAJUD e RENAJUD e, pesquisa de bens pelo SNIPER. Havendo êxito nas diligências, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo êxito, INTIME-SE a parte autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa, conforme art. 485, III, do CPC.
Cumpra-se.
Atribuo força de mandado/ofício. RIO REAL, 9 de agosto de 2025, assinado digitalmente. EULER JOSÉ RIBEIRO NETO JUIZ DE DIREITO -
11/08/2025 14:09
Conclusos para despacho
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11/08/2025 14:08
Juntada de Certidão
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11/08/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 11:19
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA SANTOS em 24/01/2025 23:59.
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06/02/2025 18:54
Decorrido prazo de AVISTA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA em 24/01/2025 23:59.
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06/02/2025 15:45
Conclusos para despacho
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05/02/2025 16:31
Juntada de Petição de pedido de utilização renajud
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30/01/2025 07:57
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA SANTOS em 24/01/2025 23:59.
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18/01/2025 21:30
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/01/2025 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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04/01/2025 05:42
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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04/01/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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04/01/2025 05:42
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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04/01/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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13/12/2024 22:29
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 15:49
Expedição de citação.
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06/12/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 09:58
Conclusos para despacho
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06/12/2024 09:50
Expedição de citação.
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27/11/2024 19:10
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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04/10/2024 12:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2024 10:06
Expedição de citação.
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03/09/2024 15:44
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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26/07/2024 08:55
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA SANTOS em 11/07/2024 23:59.
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07/07/2024 09:20
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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07/07/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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25/06/2024 13:27
Juntada de informação
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06/06/2024 13:46
Expedição de despacho.
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06/06/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 14:51
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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17/03/2023 16:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/08/2021 10:14
Conclusos para decisão
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17/08/2021 02:16
Decorrido prazo de PAG S.A MEIOS DE PAGAMENTO em 16/08/2021 23:59.
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12/08/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 03:41
Publicado Intimação em 22/07/2021.
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26/07/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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21/07/2021 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2018 10:38
Conclusos para despacho
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13/12/2018 12:05
Juntada de Certidão
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08/06/2017 11:32
CONCLUSÃO
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20/09/2016 12:14
RECEBIMENTO
-
19/09/2016 13:10
ENTREGA EM CARGAVISTA
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16/09/2016 12:19
MERO EXPEDIENTE
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26/01/2016 10:58
REATIVAÇÃO
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31/12/2015 02:17
Baixa Definitiva
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31/12/2015 02:17
DEFINITIVO
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03/05/2013 11:48
REMESSA
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18/04/2013 13:17
RECEBIMENTO
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17/04/2013 12:54
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
21/03/2013 08:14
COM EFEITO SUSPENSIVO
-
08/03/2013 11:28
PETIÇÃO
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19/02/2013 13:16
PROCEDÊNCIA
-
18/02/2013 13:03
DOCUMENTO
-
18/02/2013 13:02
DOCUMENTO
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18/02/2013 09:16
AUDIÊNCIA
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18/12/2012 08:34
DOCUMENTO
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28/11/2012 08:23
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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22/11/2012 09:23
MERO EXPEDIENTE
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20/11/2012 12:03
PETIÇÃO
-
12/11/2012 14:45
MERO EXPEDIENTE
-
29/10/2012 13:56
LIMINAR
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25/10/2012 08:49
CONCLUSÃO
-
25/10/2012 08:24
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2012
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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