TJBA - 8009737-33.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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13/08/2025 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:59
Decorrido prazo de VALFREDO CASTRO MEDEIROS em 06/08/2025 23:59.
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27/07/2025 04:52
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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27/07/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Processo nº 8009737-33.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Adicional de Periculosidade] AUTOR (A): REQUERENTE: VALFREDO CASTRO MEDEIROS RÉU/RÉ: REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que o advogado do autor/recorrente tem poder para, em nome dele/mandante, declarar hipossuficiência econômica, nos termos exigidos pelo art.105 do CPC (id.428190942); e, tendo em vista que a hipossuficiência resta confirmada pelos documentos carreados no id.492286743, concedo a gratuidade em favor do recorrente (para os fins do disposto no art.54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95), nos termos requeridos, forte nos arts.98 e 99, §3º, ambos do CPC.
Recebo, pois, o recurso interposto (id.447777937).
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, encaminhem-se os autos ao órgão ad quem para deliberação. Intime(m)-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 18 de julho de 2025. Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito -
21/07/2025 15:18
Comunicação eletrônica
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21/07/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 15:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/07/2025 16:47
Conclusos para decisão
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25/03/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 10:31
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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16/03/2025 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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05/03/2025 09:44
Juntada de Certidão
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26/01/2025 13:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/05/2024 23:59.
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26/01/2025 13:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/05/2024 23:59.
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18/07/2024 21:36
Decorrido prazo de VALFREDO CASTRO MEDEIROS em 28/06/2024 23:59.
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18/07/2024 21:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/07/2024 23:59.
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17/06/2024 09:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/06/2024 04:18
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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14/06/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 17:37
Juntada de Petição de apelação
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04/06/2024 17:02
Cominicação eletrônica
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04/06/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 17:02
Julgado improcedente o pedido
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09/05/2024 09:02
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 03:49
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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18/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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05/02/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 08:11
Comunicação eletrônica
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23/01/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 10:58
Conclusos para decisão
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23/01/2024 10:58
Distribuído por sorteio
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23/01/2024 10:58
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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