TJBA - 8015333-57.2021.8.05.0080
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 18:20
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 27/01/2025 23:59.
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13/02/2025 18:20
Decorrido prazo de ANA DRIELY COUTINHO DIAS em 27/01/2025 23:59.
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11/02/2025 16:36
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:00
Baixa Definitiva
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11/02/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 16:00
Juntada de Certidão
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8015333-57.2021.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Igor Valmir Da Silva Ferreira Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva (OAB:PE573-A) Advogado: Ana Driely Coutinho Dias (OAB:PB16478) Executado: Gol Linhas Aereas S.a.
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8015333-57.2021.8.05.0080 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Liquidação / Cumprimento / Execução] Pólo Ativo: EXEQUENTE: IGOR VALMIR DA SILVA FERREIRA Pólo Passivo: EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Em cumprimento ao previsto no art. 1º, LXV, do citado Provimento, fica a parte acionada intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, conforme DAJE de ID 479221477, na forma da sentença, levando em consideração o valor apurado no demonstrativo de ID 479221478.
O advogado ou parte intimada poderá, também, emitir o referido DAJE por meio do endereço eletrônico abaixo indicado: http://www2.tjba.jus.br/scr/cr.
Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório, este será encaminhado à Procuradoria Fiscal da Fazenda Estadual para inscrição na DÍVIDA ATIVA, PROTESTO DA RESPECTIVA CERTIDÃO, e EXECUÇÃO FISCAL do débito.
Feira de Santana, BA., 17 de dezembro de 2024 RENILSON DE SOUSA MARQUES Diretor de secretaria -
19/12/2024 13:40
Juntada de Alvará
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17/12/2024 09:44
Juntada de Certidão
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16/12/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 04:19
Decorrido prazo de ANA DRIELY COUTINHO DIAS em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 22:05
Decorrido prazo de ANA DRIELY COUTINHO DIAS em 14/10/2024 23:59.
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25/11/2024 21:36
Decorrido prazo de ANA DRIELY COUTINHO DIAS em 01/11/2024 23:59.
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25/11/2024 12:23
Conclusos para decisão
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25/11/2024 12:23
Juntada de Certidão
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25/11/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 15:52
Juntada de Certidão
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19/10/2024 17:54
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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19/10/2024 17:54
Decorrido prazo de ANA DRIELY COUTINHO DIAS em 15/10/2024 23:59.
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19/10/2024 17:54
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 19:41
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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18/10/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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13/10/2024 03:10
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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13/10/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8015333-57.2021.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Igor Valmir Da Silva Ferreira Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva (OAB:BA29933-A) Advogado: Ana Driely Coutinho Dias (OAB:PB16478) Executado: Gol Linhas Aereas S.a.
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8015333-57.2021.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: IGOR VALMIR DA SILVA FERREIRA Advogado(s): MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA (OAB:BA29933-A), ANA DRIELY COUTINHO DIAS (OAB:PB16478) EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908) DESPACHO Expeça-se alvará em nome do procurador, observados os poderes na procuração.
Após, arquivem-se.
FEIRA DE SANTANA, data registrada no sistema.
JOSUÉ TELES BASTOS JUNIOR Juiz de Direito -
04/10/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 10:03
Conclusos para decisão
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25/09/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 09:50
Juntada de Certidão
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23/09/2024 09:48
Juntada de Certidão
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16/09/2024 15:24
Juntada de Certidão
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05/07/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8015333-57.2021.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Igor Valmir Da Silva Ferreira Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva (OAB:BA29933-A) Advogado: Ana Driely Coutinho Dias (OAB:PB16478) Executado: Gol Linhas Aereas S.a.
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8015333-57.2021.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: IGOR VALMIR DA SILVA FERREIRA Advogado(s): MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA (OAB:BA29933-A), ANA DRIELY COUTINHO DIAS (OAB:PB16478) EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908) DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze dias), efetuar espontaneamente o pagamento do crédito exigido a que se encontra obrigado por sentença, e expresso na planilha apresentada pela parte autora, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante e honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento), conforme § 1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada que, transcorrido o prazo previsto no supracitado dispositivo legal sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o art. 525 do CPC.
Intime-se.
FEIRA DE SANTANA, data registrada no sistema.
JOSUÉ TELES BASTOS JUNIOR Juiz de Direito -
18/06/2024 18:18
Juntada de Certidão
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27/03/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 02:46
Decorrido prazo de ANA DRIELY COUTINHO DIAS em 23/11/2023 23:59.
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18/01/2024 02:46
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 23/11/2023 23:59.
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12/01/2024 14:16
Conclusos para decisão
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12/01/2024 14:16
Juntada de Certidão
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12/01/2024 14:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2023 13:38
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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18/11/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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07/11/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 16:06
Recebidos os autos
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26/10/2023 16:06
Juntada de Certidão
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26/10/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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02/06/2023 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/06/2023 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/03/2023 12:50
Expedição de intimação.
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02/03/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 17:45
Expedição de sentença.
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04/01/2023 14:48
Juntada de Petição de apelação
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14/12/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2022 11:17
Julgado procedente em parte do pedido
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27/09/2022 15:39
Conclusos para julgamento
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18/07/2022 08:04
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 17:26
Conclusos para despacho
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16/02/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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05/02/2022 10:21
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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05/02/2022 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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28/01/2022 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2022 14:23
Juntada de Certidão
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28/10/2021 08:08
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 05/10/2021 23:59.
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20/09/2021 19:13
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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20/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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10/09/2021 09:27
Expedição de citação.
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10/09/2021 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/09/2021 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 14:49
Conclusos para despacho
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09/09/2021 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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