TJBA - 8044997-11.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 13:53
Baixa Definitiva
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21/10/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 16:27
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO RAMALHO NETO - CPF: *48.***.*10-72 (AUTOR).
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17/09/2024 16:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/09/2024 11:59
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8044997-11.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Antonio Ramalho Neto Advogado: Gabriela De Jesus Silva Santos (OAB:BA52487) Reu: Banco Afinz S.a.
Banco Multiplo Advogado: Tiago Campos Rosa (OAB:SP190338) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8044997-11.2023.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO RAMALHO NETO REU: BANCO AFINZ S.A.
BANCO MULTIPLO DESPACHO R.H.
Atento ao quanto decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1198 acerca da possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo como, por exemplo, procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários), determino que a parte autora junte instrumento procuratório com sua firma reconhecida por autenticidade (presença pessoal em tabelionato de notas), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Confiro força de mandado e ofício.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MAT -
18/06/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 10:45
Conclusos para decisão
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18/06/2024 10:44
Juntada de Certidão
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24/03/2024 21:37
Decorrido prazo de ANTONIO RAMALHO NETO em 21/03/2024 23:59.
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24/03/2024 21:37
Decorrido prazo de SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 21/03/2024 23:59.
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23/03/2024 20:10
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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23/03/2024 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2024 09:28
Conclusos para decisão
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23/02/2024 10:55
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2024 09:05
Decorrido prazo de ANTONIO RAMALHO NETO em 29/08/2023 23:59.
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06/12/2023 15:34
Juntada de Certidão
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06/12/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 02:12
Decorrido prazo de ANTONIO RAMALHO NETO em 29/08/2023 23:59.
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06/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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06/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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05/08/2023 18:32
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2023.
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05/08/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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03/08/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 13:53
Expedição de decisão.
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03/08/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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09/06/2023 18:03
Decorrido prazo de SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 11/05/2023 23:59.
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03/05/2023 16:05
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2023 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2023 19:54
Expedição de decisão.
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13/04/2023 19:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/04/2023 19:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO RAMALHO NETO - CPF: *48.***.*10-72 (AUTOR).
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11/04/2023 16:37
Conclusos para despacho
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11/04/2023 15:20
Inclusão no Juízo 100% Digital
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11/04/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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