TJBA - 8052567-48.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8052567-48.2023.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) IRACEMA DA SILVA JESUS DOUGLAS JESUS PIRES DOS SANTOS EDITAL DE CURATELA A Dra. Francisca Cristiane Simões Veras, MM.
Juíza de Direito da 2ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador, Bahia, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador, Bahia, na forma da Lei, etc..
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos do art. 755, § 3.º do CPC/2015, que, neste Juízo, tramitam os autos de nº 8052567-48.2023.8.05.0001, nos quais, por meio da r.
Sentença ID 477981869, proferida em data de 11/12/2024, foi decretada a interdição de DOUGLAS JESUS PIRES DOS SANTOS - CPF *04.***.*56-92, diagnosticado(a) com Transtorno do Espectro Autista - Transtorno Global do Desenvolvimento, objetivando, nos termos da Lei nº 13.146 de 06/07/2015, a sua inclusão social e cidadania, bem como a plena garantia dos seus direitos políticos e seus direitos fundamentais, conforme art. 85 desta Lei, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) IRACEMA DA SILVA JESUS - CPF *34.***.*69-29, mediante compromisso legal firmado, ressalvando que a curatela se limita aos atos de natureza patrimonial e negocial do(a) paciente, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
Deve, anualmente, o(a) Curador(a) nomeado(a) prestar contas de sua administração, perante este Juízo.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias, na forma da lei.
Eu, Priscila de Oliveira Santana, Analista Judiciária, digitei. Salvador, 2 de abril de 2025.
Juíza de Direito: Francisca Cristiane Simões Veras Diretora de Secretaria: Ana Rosalina de Oliveira Rocha da Silva -
25/09/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2025 10:06
Baixa Definitiva
-
19/09/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8052567-48.2023.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) IRACEMA DA SILVA JESUS DOUGLAS JESUS PIRES DOS SANTOS EDITAL DE CURATELA A Dra. Francisca Cristiane Simões Veras, MM.
Juíza de Direito da 2ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador, Bahia, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador, Bahia, na forma da Lei, etc..
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos do art. 755, § 3.º do CPC/2015, que, neste Juízo, tramitam os autos de nº 8052567-48.2023.8.05.0001, nos quais, por meio da r.
Sentença ID 477981869, proferida em data de 11/12/2024, foi decretada a interdição de DOUGLAS JESUS PIRES DOS SANTOS - CPF *04.***.*56-92, diagnosticado(a) com Transtorno do Espectro Autista - Transtorno Global do Desenvolvimento, objetivando, nos termos da Lei nº 13.146 de 06/07/2015, a sua inclusão social e cidadania, bem como a plena garantia dos seus direitos políticos e seus direitos fundamentais, conforme art. 85 desta Lei, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) IRACEMA DA SILVA JESUS - CPF *34.***.*69-29, mediante compromisso legal firmado, ressalvando que a curatela se limita aos atos de natureza patrimonial e negocial do(a) paciente, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
Deve, anualmente, o(a) Curador(a) nomeado(a) prestar contas de sua administração, perante este Juízo.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias, na forma da lei.
Eu, Priscila de Oliveira Santana, Analista Judiciária, digitei. Salvador, 2 de abril de 2025.
Juíza de Direito: Francisca Cristiane Simões Veras Diretora de Secretaria: Ana Rosalina de Oliveira Rocha da Silva -
02/09/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2025 11:43
Expedição de Edital.
-
14/07/2025 12:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/06/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 14:30
Expedição de sentença.
-
25/03/2025 12:03
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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13/02/2025 01:42
Decorrido prazo de IRACEMA DA SILVA JESUS em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:42
Decorrido prazo de DOUGLAS JESUS PIRES DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:18
Decorrido prazo de IRACEMA DA SILVA JESUS em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:18
Decorrido prazo de DOUGLAS JESUS PIRES DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 13:48
Decorrido prazo de IRACEMA DA SILVA JESUS em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 13:48
Decorrido prazo de DOUGLAS JESUS PIRES DOS SANTOS em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 13:48
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 05/02/2025 23:59.
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26/01/2025 06:24
Publicado Sentença em 16/12/2024.
-
26/01/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 15:30
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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11/12/2024 18:19
Expedição de sentença.
-
11/12/2024 13:48
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2024 01:48
Decorrido prazo de DOUGLAS JESUS PIRES DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 16:21
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
04/10/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 10:40
Juntada de Petição de 8052567_48.2023.8.05.0001. Interdição. Procedência
-
30/09/2024 14:17
Expedição de ato ordinatório.
-
30/09/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 04:10
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
-
19/09/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
11/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 13:36
Expedição de ato ordinatório.
-
04/09/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 16:37
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/06/2024 17:10
Juntada de laudo pericial
-
04/06/2024 17:03
Juntada de informação
-
25/03/2024 17:18
Juntada de informação
-
12/03/2024 17:09
Juntada de informação
-
04/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 10:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/02/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:21
Decorrido prazo de IRACEMA DA SILVA JESUS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:21
Decorrido prazo de DOUGLAS JESUS PIRES DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2023 06:42
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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31/12/2023 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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20/12/2023 15:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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15/12/2023 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2023 14:47
Outras Decisões
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25/10/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 13:51
Conclusos para decisão
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17/10/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 20:59
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 20:59
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 08:56
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 07/06/2023 16:00 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR.
-
12/06/2023 15:04
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 07/06/2023 16:00 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR.
-
28/04/2023 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2023 17:18
Audiência em prosseguimento
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28/04/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2023 16:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/04/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Petição • Arquivo
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