TJBA - 0017712-25.2012.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0017712-25.2012.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Executado: Cassemiro Alves Da Costa Junior Advogado: Wellington Cecotte Basso (OAB:SP198884) Advogado: Jose Mauricio Machado De Araujo (OAB:BA22288) Advogado: Agnaldo Edson Ramos Ferreira (OAB:BA32300) Advogado: Roberta Grise Dias De Andrade (OAB:BA38303) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0017712-25.2012.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) EXECUTADO: CASSEMIRO ALVES DA COSTA JUNIOR Advogado(s): JOSE MAURICIO MACHADO DE ARAUJO (OAB:BA22288), WELLINGTON CECOTTE BASSO (OAB:SP198884), ROBERTA GRISE DIAS DE ANDRADE (OAB:BA38303), AGNALDO EDSON RAMOS FERREIRA (OAB:BA32300) SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por Banco do Nordeste do Brasil S/A em desfavor de CASSEMIRO ALVES DA COSTA JUNIOR, todos devidamente qualificados.
Tramitava o feito regularmente, tendo o exequente noticiado, na petição ID 416982515, "que houve pagamento total da divida por parte do requerido, junto ao Banco do Nordeste S A, e assim haja vista perda superveniente do interesse processual no que diz respeito a essa ação, requer que seja declarada a extinção do referido processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 924,II do Código de Processo Civil.".
Os autos vieram conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Diante da manifestação da exequente, reputo satisfeita a obrigação.
Ante o exposto, nos termos do art. 924, II, do CPC, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Dada a manifestação no sentido da satisfação da obrigação, não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios em decorrência da presente sentença.
Condeno a executada ao recolhimento de eventuais custas remanescentes, devendo esta ser intimada para cumprir o referido comando no prazo de 15 (quinze) dias.
Certificado o trânsito em julgado e inexistindo pendências, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto (Documento assinado eletronicamente) -
18/06/2024 21:26
Baixa Definitiva
-
18/06/2024 21:26
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 21:18
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 21:18
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 04/06/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:03
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
06/05/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
29/04/2024 21:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/03/2024 10:35
Conclusos para julgamento
-
17/01/2024 23:36
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO MACHADO DE ARAUJO em 17/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 23:36
Decorrido prazo de CASSEMIRO ALVES DA COSTA JUNIOR em 17/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 23:36
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 17/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 23:36
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 17/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 23:36
Decorrido prazo de WELLINGTON CECOTTE BASSO em 17/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 23:36
Decorrido prazo de ROBERTA GRISE DIAS DE ANDRADE em 17/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 23:36
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 17/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 23:36
Decorrido prazo de AGNALDO EDSON RAMOS FERREIRA em 17/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:44
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO MACHADO DE ARAUJO em 17/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:44
Decorrido prazo de CASSEMIRO ALVES DA COSTA JUNIOR em 17/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:44
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 17/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:44
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 17/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:44
Decorrido prazo de WELLINGTON CECOTTE BASSO em 17/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:44
Decorrido prazo de ROBERTA GRISE DIAS DE ANDRADE em 17/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:44
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 17/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:44
Decorrido prazo de AGNALDO EDSON RAMOS FERREIRA em 17/11/2023 23:59.
-
28/12/2023 05:15
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
28/12/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
07/11/2023 13:07
Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 12:59
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
02/07/2023 19:10
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 14/06/2023 23:59.
-
18/06/2023 23:15
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 07:52
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 16:44
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
31/05/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 07:50
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
20/05/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
17/05/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 18:12
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2022 09:53
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 09:53
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 23/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 16:44
Publicado Intimação em 28/07/2022.
-
15/08/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
27/07/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 03:37
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 03/06/2022 23:59.
-
20/05/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 05:35
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2022.
-
13/05/2022 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
10/05/2022 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2022 18:31
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 12:16
Mandado devolvido Negativamente
-
18/02/2022 13:28
Publicado Intimação em 14/02/2022.
-
18/02/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
11/02/2022 10:28
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/11/2021 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/11/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2021 10:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/10/2021 11:23
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 01:46
Decorrido prazo de CASSEMIRO ALVES DA COSTA JUNIOR em 13/05/2021 23:59.
-
14/05/2021 01:46
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 13/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 01:40
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 12/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 04:04
Decorrido prazo de CASSEMIRO ALVES DA COSTA JUNIOR em 06/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 04:04
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 06/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 21:14
Publicado Despacho em 19/04/2021.
-
21/04/2021 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
-
16/04/2021 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2021 19:25
Publicado Despacho em 13/04/2021.
-
14/04/2021 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
12/04/2021 11:20
Expedição de despacho.
-
12/04/2021 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 23:11
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2021 09:56
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
10/02/2021 15:35
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 03/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 20:09
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 20:51
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 00:45
Publicado Despacho em 14/01/2021.
-
22/01/2021 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2021 13:00
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
20/01/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 14:37
Conclusos para despacho
-
21/12/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 09:20
Publicado Despacho em 10/12/2020.
-
11/12/2020 13:17
Decorrido prazo de CASSEMIRO ALVES DA COSTA JUNIOR em 07/08/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 11:13
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 23:03
Juntada de Petição de certidão
-
18/11/2020 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2020 18:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2020 02:46
Publicado Despacho em 16/07/2020.
-
23/07/2020 09:50
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
19/07/2020 13:06
Decorrido prazo de CASSEMIRO ALVES DA COSTA JUNIOR em 19/06/2020 23:59:59.
-
19/07/2020 13:06
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 19/06/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 10:37
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 10:37
Processo Desarquivado
-
05/07/2020 22:41
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 22:06
Baixa Definitiva
-
01/07/2020 22:06
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
01/07/2020 22:06
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2020 07:20
Publicado Intimação em 19/05/2020.
-
24/05/2020 07:20
Publicado Intimação em 19/05/2020.
-
15/05/2020 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 00:00
Publicação
-
12/04/2020 00:00
Reativação
-
12/04/2020 00:00
Procedência
-
04/03/2020 00:00
Reativação
-
04/03/2020 00:00
Petição
-
19/02/2020 00:00
Publicação
-
13/02/2020 00:00
Por decisão judicial
-
24/09/2018 00:00
Por decisão judicial
-
14/07/2018 00:00
Petição
-
28/06/2018 00:00
Publicação
-
25/06/2018 00:00
Mero expediente
-
14/03/2018 00:00
Documento
-
14/03/2018 00:00
Petição
-
14/03/2018 00:00
Documento
-
14/03/2018 00:00
Documento
-
14/03/2018 00:00
Petição
-
14/03/2018 00:00
Documento
-
14/03/2018 00:00
Documento
-
14/03/2018 00:00
Petição
-
14/03/2018 00:00
Documento
-
14/03/2018 00:00
Documento
-
14/03/2018 00:00
Petição
-
14/03/2018 00:00
Documento
-
14/03/2018 00:00
Documento
-
14/03/2018 00:00
Documento
-
14/03/2018 00:00
Documento
-
14/03/2018 00:00
Documento
-
14/03/2018 00:00
Documento
-
14/03/2018 00:00
Documento
-
14/03/2018 00:00
Documento
-
14/03/2018 00:00
Documento
-
14/03/2018 00:00
Petição
-
06/05/2017 00:00
Publicação
-
26/04/2017 00:00
Petição
-
26/04/2017 00:00
Mero expediente
-
05/05/2015 00:00
Expedição de documento
-
01/04/2015 00:00
Recebimento
-
01/04/2015 00:00
Petição
-
21/03/2015 00:00
Publicação
-
17/03/2015 00:00
Mero expediente
-
10/03/2015 00:00
Petição
-
23/02/2015 00:00
Publicação
-
12/02/2015 00:00
Petição
-
13/12/2014 00:00
Publicação
-
02/12/2014 00:00
Recebimento
-
24/11/2014 00:00
Mero expediente
-
06/11/2014 00:00
Publicação
-
30/10/2014 00:00
Expedição de documento
-
30/10/2014 00:00
Mero expediente
-
30/10/2014 00:00
Recebimento
-
29/08/2014 00:00
Recebimento
-
29/08/2014 00:00
Recebimento
-
02/12/2013 00:00
Petição
-
31/07/2012 00:00
Mandado
-
25/06/2012 00:00
Conclusão
-
21/06/2012 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2013
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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