TJBA - 8125102-43.2021.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8125102-43.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Mailin Dos Santos Arruda Da Silva Advogado: Jose Leonam Santos Cruz (OAB:BA59355) Reu: Banco Bradescard S.a.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8125102-43.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MAILIN DOS SANTOS ARRUDA DA SILVA Advogado(s): JOSE LEONAM SANTOS CRUZ (OAB:BA59355) REU: BANCO BRADESCARD S.A.
Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489), FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735) SENTENÇA Vistos etc.
MAILIN DOS SANTOS ARRUDA DA SILVA, qualificada nos autos, propôs perante este MM.
Juízo a presente Ação em face do BANCO BRADESCO S/A, também devidamente qualificado.
Em petição de ID 398037692 as partes informam a realização de composição extrajudicial pugnando pela respectiva homologação.
Vieram os autos conclusos.
POSTO ISSO.
DECIDO.
Celebrada a autocomposição, observa-se que os advogados que assinam a peça processual possuem poderes de transigência, nos termos das procurações e/ou substabelecimentos de ID 154508914, pelo autor; e ID 168668555, fls. 31 e 24, nessa ordem, pelo réu.
Assim sendo, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes ID 398037692, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Honorários nos termos do acordo retro.
Expeça-se alvará em prol da parte autora.
Depósito de ID 400510055.
Dados bancários ID 410066155.
Procuração autor, ID 154508914.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.
Salvador/BA, 15 de março de 2024.
Gustavo da Silva Machado Juiz de Direito -
18/06/2024 22:58
Baixa Definitiva
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18/06/2024 22:58
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 09:52
Juntada de Certidão
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23/04/2024 21:35
Decorrido prazo de MAILIN DOS SANTOS ARRUDA DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
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23/04/2024 21:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 15/04/2024 23:59.
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20/04/2024 22:29
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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20/04/2024 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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15/03/2024 17:01
Homologada a Transação
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23/10/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 11:47
Conclusos para decisão
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11/03/2023 16:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/03/2023 23:59.
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11/03/2023 16:40
Decorrido prazo de MAILIN DOS SANTOS ARRUDA DA SILVA em 09/03/2023 23:59.
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26/02/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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26/02/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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30/01/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2023 09:20
Expedição de despacho.
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27/01/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 12:28
Conclusos para despacho
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13/06/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2022 05:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/04/2022 23:59.
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29/04/2022 04:28
Decorrido prazo de MAILIN DOS SANTOS ARRUDA DA SILVA em 27/04/2022 23:59.
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13/04/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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10/04/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2022
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10/04/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2022
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10/04/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2022
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10/04/2022 14:53
Publicado Ato Ordinatório em 30/03/2022.
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10/04/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2022
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30/03/2022 05:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
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28/03/2022 19:00
Juntada de Petição de réplica
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10/03/2022 17:29
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2022.
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10/03/2022 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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28/02/2022 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2022 17:22
Expedição de carta via ar digital.
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28/02/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
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20/12/2021 11:05
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2021 05:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/12/2021 23:59.
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05/12/2021 01:54
Decorrido prazo de MAILIN DOS SANTOS ARRUDA DA SILVA em 03/12/2021 23:59.
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11/11/2021 16:42
Publicado Decisão em 10/11/2021.
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11/11/2021 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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09/11/2021 08:33
Expedição de carta via ar digital.
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09/11/2021 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2021 19:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2021 19:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/11/2021 10:23
Conclusos para despacho
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03/11/2021 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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