TJBA - 8000526-32.2022.8.05.0198
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO INTIMAÇÃO 8000526-32.2022.8.05.0198 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Planalto Requerente: Darlei Marques De Souza Advogado: Nilson Braga Argolo (OAB:BA71271) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000526-32.2022.8.05.0198 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO REQUERENTE: DARLEI MARQUES DE SOUZA Advogado(s): NILSON BRAGA ARGOLO (OAB:BA71271) Advogado(s): SENTENÇA EXTINTIVA Tratam os autos de Ação de Expedição de Alvará Judicial (Id. 229247774).
Instado a se manifestar sobre os documentos de Id. nº 439279711, 439279713 e 439279717, a parte autora manifestou o intento de desistir da ação, conforme petição de Id. nº 440522122.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte Autora e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, o qual ficará suspenso em face da gratuidade que ora defiro, diante da declaração de pobreza constante da inicial, aplicando-se à hipótese o artigo 98, § 3°, do CPC.
P.R.I.
Após, arquivar definitivamente com baixa.
Planalto, 19 de abril de 2024.
Daniella Oliveira Khouri Juíza de Direito -
19/06/2024 21:39
Decorrido prazo de NILSON BRAGA ARGOLO em 03/06/2024 23:59.
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19/06/2024 20:18
Decorrido prazo de NILSON BRAGA ARGOLO em 22/05/2024 23:59.
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19/06/2024 18:45
Baixa Definitiva
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19/06/2024 18:45
Arquivado Definitivamente
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05/05/2024 18:58
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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05/05/2024 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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26/04/2024 22:03
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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26/04/2024 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 14:03
Extinto o processo por desistência
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19/04/2024 12:04
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 11:55
Juntada de informação
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12/02/2024 00:07
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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16/01/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 08:37
Conclusos para despacho
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18/08/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 09:41
Conclusos para despacho
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19/04/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 10:34
Juntada de Petição de comunicações
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24/01/2023 11:39
Publicado Intimação em 17/01/2023.
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24/01/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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16/01/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2023 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 16:26
Decorrido prazo de NILSON BRAGA ARGOLO em 13/10/2022 23:59.
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23/09/2022 11:30
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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23/09/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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19/09/2022 16:07
Conclusos para despacho
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19/09/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 15:12
Conclusos para despacho
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30/08/2022 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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