TJBA - 8000344-21.2024.8.05.0119
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2024 16:07
Baixa Definitiva
-
14/07/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:55
Decorrido prazo de NATHALIA PEREIRA SANTOS em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:55
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 11/07/2024 23:59.
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30/06/2024 14:29
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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30/06/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
30/06/2024 14:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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30/06/2024 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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28/06/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000344-21.2024.8.05.0119 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itajuípe Autor: Antonio Pereira Dos Santos Advogado: Keyla Maikelly Oliveira Santos (OAB:BA67832) Advogado: Nathalia Pereira Santos (OAB:BA67829) Reu: Universo Associacao Dos Aposentados E Pensionistas Dos Regimes Geral Da Previdencia Social Advogado: Daniel Gerber (OAB:RS39879) Advogado: Joana Goncalves Vargas (OAB:RS75798) Intimação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] 8000344-21.2024.8.05.0119 AUTOR: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada neste feito.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III “b” do Código de Processo Civil.
Se for o caso, expeça-se alvará incontinenti em favor da parte autora ou de seu (ua) procurador (a) com poderes para tanto do valor judicialmente depositado P.R.I. e certificado o trânsito em julgado, proceda-se, em seguida, a baixa dos autos no sistema com as cautelas de praxe.
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
18/06/2024 15:49
Expedição de intimação.
-
18/06/2024 15:49
Homologada a Transação
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14/06/2024 22:31
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 14:29
Conclusos para decisão
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11/06/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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08/06/2024 15:20
Expedição de intimação.
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08/06/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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01/06/2024 23:52
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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01/06/2024 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 15:35
Expedição de intimação.
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16/05/2024 17:35
Expedição de citação.
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16/05/2024 17:35
Julgado procedente o pedido
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12/05/2024 11:32
Conclusos para julgamento
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06/05/2024 11:21
Audiência Conciliação realizada conduzida por 06/05/2024 10:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE, #Não preenchido#.
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24/04/2024 12:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/04/2024 23:16
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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11/04/2024 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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07/04/2024 14:44
Expedição de citação.
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06/04/2024 19:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/04/2024 16:31
Conclusos para despacho
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05/04/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
14/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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