TJBA - 8001669-26.2019.8.05.0145
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 11:49
Suspensão Condicional do Processo
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26/02/2025 13:36
Conclusos para despacho
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27/10/2024 01:01
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 19:24
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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19/10/2024 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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15/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 8001669-26.2019.8.05.0145 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: João Dourado Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Executado: Claudiomar Dos Santos Pereira - Me Advogado: Michele Leite De Lima Borges (OAB:BA65680) Advogado: Cristiano Celestino Dourado Borges Amorim (OAB:BA62803) Executado: Claudiomar Dos Santos Pereira Advogado: Michele Leite De Lima Borges (OAB:BA65680) Advogado: Cristiano Celestino Dourado Borges Amorim (OAB:BA62803) Executado: Rozelane Ramos Da Silva Advogado: Michele Leite De Lima Borges (OAB:BA65680) Advogado: Cristiano Celestino Dourado Borges Amorim (OAB:BA62803) Intimação: DECISÃO Vistos etc...
Quanto ao pedido de consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), importa registrar que a finalidade da CNIB é disponibilizar as informações acerca da indisponibilidade de bens já determinada judicial ou administrativamente, não se presta, portanto, para realização de pesquisa de patrimônio do devedor, conforme entendimento jurisprudencial: “EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
PESQUISA VIA SISTEMA CNIB.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1) A utilização do sistema da Central Nacional de indisponibilidade de Bens (CNIB) não se presta à realização de pesquisa de patrimônio do devedor, uma vez que sua finalidade é a organização e a publicidade das indisponibilidades já determinadas. 2) Recurso não provido.” (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0024.98.005782-2/001, Relator (a): Des.(a) Marcos Lincoln, 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 04/12/2019, publicação da súmula em 05/12/2019). “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENSA CNIB foi criada com o objetivo de promover o intercâmbio das informações relativas a ordens judiciais e administrativas sobre indisponibilidade de bens e os órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, visando celeridade e efetividade na prestação jurisdicional e eficiência do serviço público delegado, não se tratando de banco de dados para realização de pesquisa de bens do devedor.
RECURSO DESPROVIDO.” (TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC) 517XXXX-33.2020.8.09.0000, Rel.
CARLOS HIPOLITO ESCHER, 4ª Câmara Cível, julgado em 22/06/2020, DJe de 22/06/2020).
Assim, indefiro o pedido de consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) em nome dos executados.
Intime-se o Exequente para, no prazo de 15 dias, tomar conhecimento da expedição do alvará judicial e requerer o que entender pertinente.
João Dourado – Ba, data da assinatura no sistema.
MARIANA MENDES PEREIRA Juíza de Direito -
10/09/2024 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2024 18:03
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 19/08/2024 23:59.
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28/08/2024 13:36
Conclusos para despacho
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26/08/2024 21:50
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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26/08/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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15/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 07:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2024 12:15
Conclusos para despacho
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15/07/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 8001669-26.2019.8.05.0145 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: João Dourado Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Executado: Claudiomar Dos Santos Pereira - Me Advogado: Michele Leite De Lima Borges (OAB:BA65680) Advogado: Cristiano Celestino Dourado Borges Amorim (OAB:BA62803) Executado: Claudiomar Dos Santos Pereira Advogado: Michele Leite De Lima Borges (OAB:BA65680) Advogado: Cristiano Celestino Dourado Borges Amorim (OAB:BA62803) Executado: Rozelane Ramos Da Silva Advogado: Michele Leite De Lima Borges (OAB:BA65680) Advogado: Cristiano Celestino Dourado Borges Amorim (OAB:BA62803) Intimação: DESPACHO Vistos, etc...
Defiro o pedido id 420939288 e determino que se proceda ao bloqueio via SISBAJUD e RENAJUD, inclusive com ordens reiteradas pelo prazo de 30 dias, dos valores acostados na planilha de débitos.
Comande-se, ainda, INFOJUD com escopo de obter informações acerca bens em nome do executado.
Havendo bloqueio/penhora, determino a intimação do executado para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre o bloqueio via SISBAJUD, na forma do art. 854, § 3°, do CPC.
João Dourado – Ba, data da assinatura no sistema.
MARIANA MENDES PEREIRA Juíza de Direito -
06/06/2024 11:58
Juntada de Certidão
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21/05/2024 09:03
Juntada de Certidão
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12/05/2024 03:01
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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12/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 11:51
Juntada de Certidão
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06/05/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 11:42
Conclusos para decisão
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29/04/2022 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2022 11:34
Desentranhado o documento
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29/04/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2022 11:04
Desentranhado o documento
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11/02/2021 09:43
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR DOS SANTOS PEREIRA - ME em 01/02/2021 23:59:59.
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16/01/2021 16:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/10/2020 23:59:59.
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16/01/2021 05:48
Publicado Intimação em 21/10/2020.
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20/10/2020 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/06/2020 16:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/06/2020 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/06/2020 16:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/06/2020 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2020 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2020 17:20
Conclusos para despacho
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15/06/2020 14:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/04/2020 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2020 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2020 11:25
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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22/04/2020 11:25
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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22/04/2020 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/03/2020 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2020 12:15
Conclusos para decisão
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16/01/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
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17/12/2019 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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