TJBA - 8007613-82.2021.8.05.0001
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 11:21
Juntada de ato ordinatório
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02/12/2024 11:19
Expedição de petição.
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29/11/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 13:37
Expedição de petição.
-
27/03/2024 12:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/03/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 10:47
Expedição de petição.
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11/03/2024 10:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/03/2024 15:35
Conclusos para despacho
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29/11/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8007613-82.2021.8.05.0001 Interdito Proibitório Jurisdição: Sobradinho Autor: Maria Aparecida Da Rocha Magalhaes Advogado: Jademilson Rodrigues De Medeiros (OAB:BA44295) Reu: Companhia Hidro Eletrica Do Sao Francisco Advogado: Pedro Alexandrino Machado Filho (OAB:PE16865) Advogado: Pedro Rios Campelo Baptista (OAB:BA16079) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: 8007613-82.2021.8.05.0001 AUTOR: MARIA APARECIDA DA ROCHA MAGALHAES Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JADEMILSON RODRIGUES DE MEDEIROS RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: PEDRO ALEXANDRINO MACHADO FILHO DESPACHO Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes a: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do NCPC.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para as partes cumprirem o presente despacho.
Cumpra-se, servindo o presente de mandado.
Sobradinho-BA, data do sistema PEDRO PRACIANO PINHEIRO Juiz de Direito Substituto -
12/10/2023 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/02/2023 20:45
Decorrido prazo de JADEMILSON RODRIGUES DE MEDEIROS em 26/01/2023 23:59.
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14/01/2023 03:28
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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14/01/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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23/11/2022 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2022 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 13:47
Conclusos para despacho
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28/03/2022 13:45
Juntada de Certidão
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25/10/2021 14:56
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA ROCHA MAGALHAES em 26/07/2021 23:59.
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25/10/2021 14:56
Decorrido prazo de JADEMILSON RODRIGUES DE MEDEIROS em 26/07/2021 23:59.
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07/07/2021 14:04
Publicado Intimação em 01/07/2021.
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07/07/2021 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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30/06/2021 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2021 14:32
Juntada de ato ordinatório
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30/06/2021 14:31
Juntada de Certidão
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14/03/2021 13:29
Decorrido prazo de COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO em 18/02/2021 23:59.
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22/02/2021 12:05
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2021 19:28
Decorrido prazo de JADEMILSON RODRIGUES DE MEDEIROS em 04/02/2021 23:59:59.
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01/02/2021 23:10
Juntada de Petição de citação
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01/02/2021 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2021 12:53
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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27/01/2021 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/01/2021 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/01/2021 10:23
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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25/01/2021 13:54
Concedida a Medida Liminar
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25/01/2021 08:04
Conclusos para decisão
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23/01/2021 23:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/01/2021 13:58
Juntada de Certidão
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23/01/2021 13:54
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
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23/01/2021 13:33
Não Concedida a Medida Liminar
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23/01/2021 12:27
Conclusos para decisão
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23/01/2021 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2021
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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