TJBA - 8000084-31.2021.8.05.0221
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 13:26
Baixa Definitiva
-
09/09/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 13:23
Expedição de intimação.
-
09/09/2024 13:21
Expedição de intimação.
-
25/07/2024 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA INES em 24/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 04:24
Decorrido prazo de RENILTON VITORIANO DOS SANTOS FILHO em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 04:24
Decorrido prazo de NEOMAR RODRIGUES DIAS FILHO em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 04:24
Decorrido prazo de FREDSON MORAES BRANDAO em 19/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 17:17
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
14/07/2024 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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14/07/2024 17:16
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
14/07/2024 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
14/07/2024 17:15
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
14/07/2024 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 08:40
Expedição de intimação.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO 8000084-31.2021.8.05.0221 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Inês Autor: Josemary Almeida De Goes Advogado: Renilton Vitoriano Dos Santos Filho (OAB:BA50202) Reu: Municipio De Santa Ines Advogado: Neomar Rodrigues Dias Filho (OAB:BA42808) Advogado: Fredson Moraes Brandao (OAB:BA44079) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000084-31.2021.8.05.0221 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS AUTOR: JOSEMARY ALMEIDA DE GOES Advogado(s): RENILTON VITORIANO DOS SANTOS FILHO (OAB:BA50202) REU: MUNICIPIO DE SANTA INES Advogado(s): NEOMAR RODRIGUES DIAS FILHO (OAB:BA42808) DESPACHO Vistos, etc.
Revisitando os autos, contatou-se que a demanda cuida de típica hipótese de transmudação de regime jurídico celetista para estatutário, sendo fundamental compreender o momento a partir do qual houve a instituição do regime jurídico único estatutário no Município de Santa Inês/BA, para o deslinde da questão.
De seu turno, em buscas realizadas por este magistrado na internet, não houve êxito na localização de tais leis.
Ademais, não é dever do magistrado conhecer legislação local, conforme estabelece o art. 376 do CPC.
Assim, considerando que o Município sustentou em contestação que a requerente se encontra submetida ao regime estatutário, possuindo, ainda, mais facilidade para comprovar tal questão, intime-se este para que traga aos autos, no prazo de 15 dias, a lei que instituiu o regime jurídico único em seu âmbito, optando pelo regime estatutário, para que possa ser identificado o momento a partir de quando isso ocorreu, como também demais legislações que considere relevantes para exame da questão posta, inclusive o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município.
Com o atendimento do quando determinado, retornem conclusos para sentença.
Dou a esta sentença força de MANDADO de intimação.
Santa Inês-BA, data e horário do sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
18/06/2024 20:47
Expedição de intimação.
-
18/06/2024 20:47
Julgado improcedente o pedido
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11/04/2024 21:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA INES em 25/03/2024 23:59.
-
11/04/2024 21:36
Decorrido prazo de NEOMAR RODRIGUES DIAS FILHO em 15/03/2024 23:59.
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11/04/2024 12:20
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 22:59
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
27/02/2024 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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27/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 12:10
Expedição de intimação.
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26/01/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 09:53
Conclusos para despacho
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13/07/2023 02:07
Decorrido prazo de RENILTON VITORIANO DOS SANTOS FILHO em 06/06/2023 23:59.
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11/07/2023 13:45
Conclusos para julgamento
-
05/07/2023 21:32
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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05/07/2023 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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18/05/2023 16:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/05/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 07:35
Decorrido prazo de RENILTON VITORIANO DOS SANTOS FILHO em 20/05/2021 23:59.
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21/05/2021 07:35
Decorrido prazo de NEOMAR RODRIGUES DIAS FILHO em 20/05/2021 23:59.
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17/05/2021 19:01
Publicado Intimação em 12/05/2021.
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17/05/2021 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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17/05/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 11:39
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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