TJBA - 8007997-59.2023.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 17:35
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:35
Juntada de decisão
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06/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 08:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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08/01/2025 08:36
Expedição de intimação.
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12/11/2024 04:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 21/10/2024 23:59.
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20/09/2024 13:28
Expedição de intimação.
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20/09/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 03:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 03:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 05/08/2024 23:59.
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30/07/2024 03:31
Decorrido prazo de MARCOS RIBEIRO ANDRADE em 26/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:23
Decorrido prazo de EDILSON BATISTA DE MENEZES JUNIOR em 26/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:23
Decorrido prazo de MARCOS RIBEIRO ANDRADE em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 17:56
Decorrido prazo de BRUNO PARENTE FERREIRA em 26/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:26
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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20/07/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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20/07/2024 01:25
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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20/07/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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20/07/2024 01:25
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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20/07/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 14:40
Expedição de intimação.
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26/06/2024 12:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8007997-59.2023.8.05.0103 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Ilhéus Requerente: Jozimo Pereira Alves Advogado: Bruno Parente Ferreira (OAB:BA40194) Advogado: Marcos Ribeiro Andrade (OAB:BA13966) Advogado: Edilson Batista De Menezes Junior (OAB:BA26464) Requerido: Municipio De Ilheus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8007997-59.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS REQUERENTE: JOZIMO PEREIRA ALVES Advogado(s): BRUNO PARENTE FERREIRA (OAB:BA40194), EDILSON BATISTA DE MENEZES JUNIOR (OAB:BA26464), MARCOS RIBEIRO ANDRADE (OAB:BA13966) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Em decorrência do Decreto Judiciário nº 154, de 18/02/2022, que instituiu o Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública anexado à 1ª Vara da Fazenda Pública, determino o processamento deste feito nos moldes da Lei 12.153/2009, por se enquadrar na competência prevista no art. 2º da referida Lei.
Sem custas neste Primeiro Grau de Jurisdição.
Quanto ao pedido liminar, INDEFIRO o aludido, tendo em vista que decidir sobre o seu objeto seria esvaziar o próprio objeto da ação, não estando suficientemente provados os requisitos para tanto, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo da demora.
Outrossim, tem-se que a matéria em questão é de direito, logo, após a apresentação da contestação e da réplica, seria, em tese, hipótese de julgamento antecipado da lide.
A providência a ser adotada, em tese, seria a designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
Todavia, nas causas que envolvam a Fazenda Pública, o princípio da legalidade exige que somente se transija nas hipóteses em que há autorização expressa em ato normativo.
Portanto, designar audiência sem prévia possibilidade de composição resultaria numa morosidade ainda maior do feito.
Assim, intime-se o réu para manifestar se existe possibilidade de composição, no prazo de 10 (dez) dias. a) Manifestando-se pela possibilidade de acordo, designe-se audiência de conciliação e intime-se as partes para comparecimento, independentemente de nova conclusão; a.1) caso não realizada a autocomposição, terá o Réu o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar Contestação, a contar da data da audiência de conciliação; a.2) decorrido o prazo para apresentação de Contestação, intime-se o Autor para que se manifeste no mesmo prazo; b) Em sendo negativa ou inexistente a manifestação sobre a audiência de conciliação, vale a intimação como citação, correndo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta, desde aquele ato; b.1) decorrido o prazo para apresentação de Contestação, intime-se o Autor para que se manifeste no mesmo prazo.
Salienta-se que, conforme art. 7º da Lei 12.153/2009, não há prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pela Fazenda Pública.
Cumpra-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
19/06/2024 19:43
Expedição de intimação.
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19/06/2024 19:43
Julgado improcedente o pedido
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06/05/2024 13:26
Conclusos para julgamento
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06/05/2024 13:26
Expedição de intimação.
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24/04/2024 17:25
Juntada de Petição de réplica
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23/04/2024 17:10
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2024 16:26
Decorrido prazo de BRUNO PARENTE FERREIRA em 27/03/2024 23:59.
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26/03/2024 02:34
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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26/03/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 13:54
Expedição de intimação.
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15/03/2024 20:10
Outras Decisões
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11/09/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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