TJBA - 0961132-73.2015.8.05.0137
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA DESPACHO 0961132-73.2015.8.05.0137 Execução De Alimentos Jurisdição: Jacobina Exequente: Elisvania De Carvalho Advogado: Marcus Vinicius Miranda Dos Santos (OAB:BA27718) Advogado: Maila Sampaio Cardoso (OAB:BA64722) Advogado: Idorlando Francisco Da Silva Junior (OAB:BA64838) Exequente: J.
M.
D.
C.
S.
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Executado: Jacson Santos Da Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 0961132-73.2015.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA EXEQUENTE: ELISVANIA DE CARVALHO e outros Advogado(s): MARCUS VINICIUS MIRANDA DOS SANTOS (OAB:BA27718), MAILA SAMPAIO CARDOSO (OAB:BA64722), IDORLANDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR (OAB:BA64838) EXECUTADO: JACSON SANTOS DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Em consulta aos autos de cognição exauriente de n. 0300091-28.2013.8.05.0137, verifico que os mesmo foram extintos sem resolução do mérito face o abandono da causa pela parte Autora, tendo o Ministério Público se manifestado pela inviabilidade de avença não firmada pelos litigantes – fls. 35 daqueles autos- inexistindo sentença de mérito a ser executada, consistindo este fato obstáculo insuperável à existência do feito executivo.
Assim, com fulcro no artigo 10 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte Exequente e Ministério Público para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre o quanto acima constatado.
Atendida a determinação acima, voltem os autos para a fila de sentenças extintivas.
Jacobina/BA, data da assinatura eletrônica.
Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito -
20/09/2022 01:45
Mandado devolvido Positivamente
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25/08/2022 08:11
Expedição de Mandado.
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25/08/2022 04:24
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 04:23
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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08/03/2022 00:00
Petição
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07/03/2022 00:00
Publicação
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04/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/02/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/12/2021 00:00
Expedição de Ofício
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09/12/2021 00:00
Mandado
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05/11/2021 00:00
Expedição de Mandado
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01/10/2021 00:00
Mero expediente
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24/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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23/08/2021 00:00
Petição
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17/08/2021 00:00
Publicação
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17/08/2021 00:00
Publicação
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13/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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31/03/2021 00:00
Petição
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03/03/2021 00:00
Documento
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28/01/2021 00:00
Documento
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23/09/2020 00:00
Mero expediente
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22/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
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02/09/2020 00:00
Petição
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13/08/2020 00:00
Publicação
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11/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/07/2020 00:00
Mero expediente
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24/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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17/07/2020 00:00
Petição
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26/06/2020 00:00
Publicação
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25/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
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24/06/2020 00:00
Mero expediente
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29/05/2020 00:00
Petição
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05/05/2020 00:00
Publicação
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04/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/04/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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30/04/2020 00:00
Petição
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27/04/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
27/04/2020 00:00
Expedição de Certidão
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08/09/2019 00:00
Expedição de Certidão
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29/08/2019 00:00
Expedição de documento
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29/08/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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29/08/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
29/07/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/07/2019 00:00
Petição
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24/05/2019 00:00
Publicação
-
24/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
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23/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/05/2019 00:00
Expedição de Mandado
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08/04/2019 00:00
Mero expediente
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25/03/2019 00:00
Expedição de documento
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25/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
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04/02/2019 00:00
Mero expediente
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19/12/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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11/10/2017 00:00
Petição
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11/10/2017 00:00
Documento
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11/10/2017 00:00
Concluso para Sentença
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11/10/2017 00:00
Expedição de documento
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04/10/2017 00:00
Publicação
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03/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/10/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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26/06/2017 00:00
Petição
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23/03/2017 00:00
Expedição de Certidão
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23/03/2017 00:00
Mandado
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10/02/2017 00:00
Expedição de Mandado
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07/02/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/02/2017 00:00
Petição
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17/10/2016 00:00
Publicação
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14/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/10/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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12/11/2015 00:00
Publicação
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11/11/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/11/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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05/11/2015 00:00
Petição
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19/10/2015 00:00
Publicação
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16/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/10/2015 00:00
Reforma de decisão anterior
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25/09/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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25/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2015
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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