TJBA - 8011176-88.2022.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 15:43
Juntada de Certidão
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22/08/2024 14:04
Conclusos para decisão
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14/08/2024 19:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 13/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:05
Decorrido prazo de TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A em 18/07/2024 23:59.
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16/07/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 18:15
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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30/06/2024 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8011176-88.2022.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Executado: Tenda Negocios Imobiliarios S.a Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba Processo n.º: 8011176-88.2022.8.05.0150 Classe Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A S E N T E N Ç A MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS, devidamente qualificado na petição inicial, ajuizou Ação de Execução Fiscal em face de TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A, também qualificado(a) nos autos, pretendendo a satisfação de crédito tributário, consubstanciado na Certidão de Dívida Ativa que acompanha a exordial.
Antes da parte executada apresentar defesa, a parte exequente requereu a desistência do pedido executivo.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, que se extingue o processo, sem resolução do mérito, quando o juiz homologar a desistência da ação.
No caso, houve pedido expresso de desistência do requerimento e não há necessidade de ouvir a parte contrária.
Sendo assim, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, o pedido de desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Há isenção das custas processuais em favor do exequente.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Lauro de Freitas (BA), 17 de junho de 2024 CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito -
18/06/2024 20:31
Expedição de sentença.
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18/06/2024 20:31
Extinto o processo por desistência
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27/05/2024 17:09
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 13:22
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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05/02/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 07/11/2023 23:59.
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26/10/2023 08:50
Expedição de ato ordinatório.
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10/10/2023 13:40
Expedição de ato ordinatório.
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10/10/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 20:10
Decorrido prazo de TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A em 15/06/2023 23:59.
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13/04/2023 08:54
Expedição de carta via ar digital.
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10/08/2022 10:24
Expedição de carta via ar digital.
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03/08/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 13:40
Conclusos para despacho
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03/08/2022 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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