TJBA - 0519652-64.2019.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0519652-64.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: I.
L.
F.
S.
Advogado: Josebel Silveira Da Silva Segundo (OAB:BA49479) Interessado: Soraia Lisboa Fortuna Advogado: Josebel Silveira Da Silva Segundo (OAB:BA49479) Interessado: Saude Casseb Assistencia Medica Ltda Advogado: Tereza Cristina Guerra Doria (OAB:BA15959) Advogado: Marcio Cunha Doria (OAB:BA14141) Advogado: Mauricio Cunha Doria (OAB:BA16541) Advogado: Hersen Cumming E Silva Junior (OAB:BA17861) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0519652-64.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTERESSADO: I.
L.
F.
S. e outros Advogado(s): JOSEBEL SILVEIRA DA SILVA SEGUNDO (OAB:BA49479) INTERESSADO: SAUDE CASSEB ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s): TEREZA CRISTINA GUERRA DORIA (OAB:BA15959), MARCIO CUNHA DORIA (OAB:BA14141), MAURICIO CUNHA DORIA (OAB:BA16541), HERSEN CUMMING E SILVA JUNIOR (OAB:BA17861) SENTENÇA A parte autora opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, em relação à sentença proferida, alegando, em síntese, omissão, quanto à apreciação da alegação de inserção do nome da mãe do autor nos órgãos de proteção de crédito.
Requereu ainda a condenação da embargada em trinta mil reais de danos morais, juntamente com os honorários advocatícios.
Houve manifestação sobre os embargos.
DECIDO.
O art. 494 do CPC estabelece: "Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração".
O artigo 1.022 do CPC é claro ao estabelecer as hipóteses em que cabem embargos de declaração, senão vejamos: "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º".
Não consta na inicial pedido de não inserção do nome da mãe do autor nos órgãos de proteção de crédito.
A mãe do autor não é parte, é representante da parte.
Consta, na sentença, a negativa de indenização por dano moral.
No presente caso, verifica-se que consta da sentença claramente as questões discutidas, bem como os argumentos aduzidos no processo pelas duas partes, logo se verifica que não há as omissões alegadas.
Na verdade, na sua argumentação, o embargante pretende a modificação da sentença proferida, e não sua integração.
Dessa forma, não acolho os embargos de declaração opostos, com fundamento nos artigos e razões acima expostos.
P.
R.
I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 6 de março de 2024.
Luciana de Carvalho Correia de Mello Juíza de Direito -
19/06/2024 22:41
Remessa dos Autos à Central de Custas
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19/06/2024 22:41
Arquivado Definitivamente
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06/04/2024 12:36
Decorrido prazo de ICARO LISBOA FORTUNA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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06/04/2024 12:36
Decorrido prazo de SORAIA LISBOA FORTUNA em 03/04/2024 23:59.
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06/04/2024 12:36
Decorrido prazo de SAUDE CASSEB ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 03/04/2024 23:59.
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09/03/2024 13:59
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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09/03/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 16:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/11/2023 11:11
Conclusos para despacho
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03/01/2023 20:05
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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22/11/2022 09:44
Expedição de despacho.
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21/11/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 14:30
Conclusos para despacho
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01/11/2022 08:41
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2022.
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01/11/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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18/10/2022 16:29
Juntada de Petição de procuração
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11/10/2022 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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08/10/2022 03:22
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 03:22
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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16/07/2021 00:00
Publicação
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14/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/07/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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24/03/2021 00:00
Publicação
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22/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/03/2021 00:00
Mero expediente
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19/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
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05/12/2019 00:00
Petição
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03/12/2019 00:00
Publicação
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29/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/11/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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26/11/2019 00:00
Petição
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19/11/2019 00:00
Publicação
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14/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/11/2019 00:00
Procedência
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18/09/2019 00:00
Petição
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14/09/2019 00:00
Petição
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12/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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12/09/2019 00:00
Petição
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22/08/2019 00:00
Publicação
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19/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/08/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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10/08/2019 00:00
Petição
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22/07/2019 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
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22/07/2019 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
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22/07/2019 00:00
Petição
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24/05/2019 00:00
Expedição de Carta
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16/04/2019 00:00
Publicação
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12/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/04/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
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11/04/2019 00:00
Audiência Designada
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10/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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10/04/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2019
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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