TJBA - 8037853-83.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 13:12
Baixa Definitiva
-
21/10/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 16:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 12:25
Conclusos para julgamento
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8037853-83.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Tamires De Jesus Sousa Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:BA63604) Reu: Cartao Brb S/a Advogado: Priscila Oliveira Ignowsky (OAB:DF58403) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8037853-83.2023.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAMIRES DE JESUS SOUSA REU: CARTAO BRB S/A DESPACHO R.H.
Atento ao quanto decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1198 acerca da possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo como, por exemplo, procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários), determino que a parte autora junte instrumento procuratório com sua firma reconhecida por autenticidade (presença pessoal em tabelionato de notas), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Confiro força de mandado e ofício.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MAT -
18/06/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 11:25
Conclusos para decisão
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26/03/2024 13:34
Juntada de Petição de réplica
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15/03/2024 18:45
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 13/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 20:03
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2024.
-
11/03/2024 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
03/03/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:41
Decorrido prazo de TAMIRES DE JESUS SOUSA em 17/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:38
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 28/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 12:09
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2023 22:55
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
26/07/2023 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 08:20
Expedição de decisão.
-
24/07/2023 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2023 16:06
Concedida a gratuidade da justiça a TAMIRES DE JESUS SOUSA - CPF: *75.***.*49-21 (AUTOR).
-
24/07/2023 16:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/07/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 13:27
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
27/03/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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