TJBA - 0500590-40.2018.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 09:04
Recebidos os autos
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07/04/2025 09:04
Juntada de Certidão
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07/04/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DECISÃO 0500590-40.2018.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Interessado: Marinez Nunes Gomes Santos Advogado: Rogerio Almeida De Azevedo (OAB:BA15438) Interessado: Noroesty Comercio De Veiculos E Pecas Ltda Advogado: Lucas Britto Tolomei (OAB:BA21467) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 0500590-40.2018.8.05.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Enriquecimento sem Causa, Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: MARINEZ NUNES GOMES SANTOS INTERESSADO: NOROESTY COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração apresentados pela parte, sob a alegação de existência de hipótese de cabimento dos aclaratórios.
Contudo, preceitua o art. 1.022 do CPC: "Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material." Verifica-se pela disposição legal que as hipóteses de cabimento dos embargos declaratórios são restritas e o caso dos autos não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais.
Pretende a parte a modificação da decisão, o que não é possível na via eleita.
Diante do exposto, rejeito os embargos declaratórios por falta de hipótese de cabimento.
Intimem-se as partes para dar andamento ao feito.
Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício à presente decisão.
Jequié/BA, data da assinatura eletrônica.
Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
19/06/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 09:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/04/2024 19:18
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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06/04/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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26/03/2024 01:53
Embargos de declaração não acolhidos
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29/01/2024 11:44
Conclusos para julgamento
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06/09/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 13:26
Conclusos para despacho
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26/11/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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19/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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19/11/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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05/10/2021 00:00
Publicação
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01/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/09/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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08/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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06/07/2021 00:00
Petição
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01/07/2021 00:00
Publicação
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29/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/06/2021 00:00
Improcedência
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16/11/2020 00:00
Petição
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29/10/2020 00:00
Publicação
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29/10/2020 00:00
Publicação
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27/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/10/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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24/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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24/05/2019 00:00
Petição
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24/05/2019 00:00
Concluso para Sentença
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08/05/2019 00:00
Petição
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08/05/2019 00:00
Documento
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08/04/2019 00:00
Mandado
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08/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
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27/03/2019 00:00
Mandado
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27/03/2019 00:00
Expedição de Mandado
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26/03/2019 00:00
Publicação
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23/03/2019 00:00
Publicação
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22/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/03/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/03/2019 00:00
Audiência Designada
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21/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/03/2019 00:00
Mero expediente
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24/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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18/04/2018 00:00
Petição
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11/04/2018 00:00
Publicação
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09/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/04/2018 00:00
Mero expediente
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22/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
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22/03/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2018
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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