TJBA - 8002179-47.2020.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 21:07
Baixa Definitiva
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19/08/2024 21:07
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 00:40
Decorrido prazo de C&A MODAS S.A. em 18/07/2024 23:59.
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30/06/2024 16:14
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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30/06/2024 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO SENTENÇA 8002179-47.2020.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Simone Gabriely Da Silva Lima Reu: C&a Modas S.a.
Advogado: Roberto Trigueiro Fontes (OAB:BA1009-A) Advogado: Gustavo Henrique Dos Santos Viseu (OAB:SP117417) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8002179-47.2020.8.05.0228 AUTOR: SIMONE GABRIELY DA SILVA LIMA REU: C&A MODAS S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório.
Sustenta o autor, em síntese, que adquiriu produto online junto a empresa ré, todavia o mesmo não foi entregue.
Afirma que o valor do produto foi estornado, todavia, requer a compensação pelo danos morais sofridos.
A parte ré, devidamente citada, ofereceu contestação, aduzindo inexistir ato ilícito.
O dano moral representa a violação de direito da personalidade que, quando ocorrido enseja a sua reparação em conformidade com os ditames constitucionais – artigo 5º inciso V e X da CFRB. É, todavia , pacifica a jurisprudência de que o mero aborrecimento ou dissabor não é ensejador da reparação por dano moral.
Assim, não resta dúvidas de que o extravio de mercadoria não essencial e, tendo sido a autora devidamente compensada do dano material sofrido, não representa abalo apto a macular os direitos da personalidade desta.
Diante dos motivos expostos, JULGO, POR SENTENÇA, IMPROCEDENTE O PEDIDO constante na inicial, EXTINGUINDO O FEITO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, a teor do contido no art. 269, I, do CPC.
Sem custas e honorários nos termos da Lei nº 9.099/95 Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se, após trânsito em julgado.
Santo Amaro-BA, 18 de junho de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
18/06/2024 09:55
Julgado improcedente o pedido
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06/05/2024 09:44
Juntada de Certidão
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06/05/2024 09:24
Juntada de Certidão
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24/01/2024 19:26
Decorrido prazo de SIMONE GABRIELY DA SILVA LIMA em 30/03/2023 23:59.
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20/11/2023 22:43
Conclusos para julgamento
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20/11/2023 22:43
Conclusos para julgamento
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12/11/2023 20:10
Conclusos para julgamento
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21/07/2023 11:38
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 21/07/2023 11:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
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20/07/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2023 13:52
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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28/06/2023 22:14
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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28/06/2023 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2023 10:07
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 21/07/2023 11:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
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26/06/2023 10:06
Audiência Conciliação cancelada para 27/01/2021 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
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26/06/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/06/2023 10:06
Expedição de intimação.
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26/06/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 16:57
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento não-realizada para 24/04/2023 08:29 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
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20/04/2023 12:44
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2023 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/03/2023 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2023 18:13
Juntada de Petição de certidão
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06/03/2023 12:58
Juntada de Certidão
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01/03/2023 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2023 10:44
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada para 24/04/2023 08:29 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
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01/03/2023 10:42
Expedição de citação.
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01/03/2023 10:42
Expedição de intimação.
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07/04/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2021 12:53
Conclusos para despacho
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18/12/2020 10:19
Juntada de Outros documentos
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17/12/2020 11:20
Audiência conciliação designada para 27/01/2021 09:00.
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17/12/2020 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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