TJBA - 8091819-63.2020.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 12:19
Baixa Definitiva
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16/09/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 14:15
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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29/06/2024 10:33
Juntada de Petição de CIENCIA DE SENTENÇA
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8091819-63.2020.8.05.0001 Curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Maria Lucia Dos Santos Silva Requerido: Antonio Bomfim Dos Santos Custos Legis: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CURATELA n. 8091819-63.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: MARIA LUCIA DOS SANTOS SILVA Advogado(s): REQUERIDO: ANTONIO BOMFIM DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de Ação de Interdição proposta por MARIA LUCIA DOS SANTOS SILVA, brasileira, natural de Salvador/BA, Técnicade Enfermagem, nascida em 09/07/1964, casada, portadora do RGnº 02.238.834-68,emitida pela SSP/BA, inscrita no CPF sob o nº *90.***.*84-00, por conduto da Defensoria Pública, pugnando pela decretação da curatela de seu genitor ANTONIO BOMFIM DOS SANTOS, brasileiro, natural de Camamu/BA, nascido em 13/06/1928, portador do RG nº 01.217.006-23.
No curso do processo, o curatelando faleceu, consoante certidão de óbito acostada em ID 449803174.
Como cediço, a ação de interdição é de natureza personalíssima, de modo que, ocorrendo o óbito do interditando, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito.
Nesse sentido: EMENTA; APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
MORTE DO INTERDITANDO NO CURSO DO PROCESSO.
DIREITO PERSONALÍSSIMO.
EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - A morte do interditando no curso do processo de interdição acarreta a extinção da referida demanda sem exame de mérito, visto tratar-se de ação de natureza personalíssima. (TJ-MG - AC: 10000220591820001 MG, Relator: Alexandre Santiago, Data de Julgamento: 23/06/2022, Câmaras Especializadas Cíveis / 8ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 01/07/2022) Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, inciso IX, do Código de Processo Civil, cessando-se assim a curatela desde o óbito do curatelando ANTONIO BOMFIM DOS SANTOS, ocorrido em 31/12/2023.
Sem custas.
Publique-se.
Intimem-se a requerente, a Defensoria Pública e o representante do Ministério Público.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
SALVADOR/BA, data e assinatura registradas no sistema.
Nartir Dantas Weber Juíza de Direito Designada Decreto Judiciário nº. 428/2024. -
19/06/2024 19:44
Expedição de sentença.
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19/06/2024 11:18
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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19/06/2024 11:00
Juntada de informação
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20/04/2024 07:08
Conclusos para decisão
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17/04/2024 12:18
Juntada de Petição de parecer DO MP
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12/04/2024 22:17
Expedição de ato ordinatório.
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18/02/2024 14:24
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS SILVA em 16/02/2024 23:59.
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27/01/2024 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO BOMFIM DOS SANTOS em 26/01/2024 23:59.
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09/01/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 16:04
Expedição de ato ordinatório.
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18/12/2023 11:29
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2023 13:17
Expedição de ato ordinatório.
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24/11/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 10:17
Decorrido prazo de ANTONIO BOMFIM DOS SANTOS em 19/09/2023 23:59.
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15/08/2023 21:29
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 11:46
Juntada de ata da audiência
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22/03/2023 03:33
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS SILVA em 24/02/2023 23:59.
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08/03/2023 20:53
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS SILVA em 06/03/2023 23:59.
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15/02/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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31/01/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 11:00
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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25/01/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2023 10:42
Expedição de decisão.
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24/01/2023 10:07
Nomeado curador
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12/08/2022 18:22
Conclusos para despacho
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30/07/2021 03:47
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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29/07/2021 12:26
Expedição de despacho.
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13/05/2021 15:34
Juntada de Certidão
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05/11/2020 16:25
Juntada de Petição de petição
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27/10/2020 13:26
Juntada de Petição de petição
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24/10/2020 05:40
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS SILVA em 23/10/2020 23:59:59.
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14/09/2020 09:17
Expedição de despacho via Sistema.
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11/09/2020 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2020 18:31
Conclusos para despacho
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09/09/2020 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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