TJBA - 8115216-83.2022.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:22
Decorrido prazo de ROGERIO GRACILIANO DE ASSIS em 10/09/2025 23:59.
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08/09/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 21:33
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador3ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8115216-83.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA Requerido(a) EXECUTADO: ROGERIO GRACILIANO DE ASSIS Vistos, etc... Consta dos autos que o executado foi devidamente citado, conforme AR ID nº 398184911. Por meio do despacho ID nº 491358296, de 19/03/2025, foi determinada a apresentação de planilha de cálculos atualizada pela parte exequente. Decorrido o prazo legal sem manifestação da exequente, a parte executada requereu, por meio da petição ID nº 506684916, a intimação pessoal do exequente e a extinção do feito com fulcro no artigo 485, III, do CPC, em razão da inércia processual. Posteriormente, a parte exequente manifestou-se por meio da petição ID nº 508296252, requerendo dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias para apresentação da planilha de cálculos atualizada, nos termos do art. 139, VI, do CPC. No entanto, o CPC também estabelece que a inércia da parte pode ensejar a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, III, quando verificado o abandono da causa pelo autor por mais de 30 (trinta) dias. Embora tenha havido descumprimento do prazo inicialmente concedido, em observância ao princípio da economia processual e à busca pela efetividade da prestação jurisdicional recomenda-se a concessão de uma oportunidade derradeira para regularização do feito. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado pela parte exequente. CONCEDO à parte exequente oportunidade derradeira para apresentação da planilha de cálculos atualizada, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar da intimação do presente despacho. ADVIRTO que o descumprimento do presente prazo importará na extinção do processo sem resolução de mérito, por abandono da causa, nos termos do artigo 485, III, do CPC. INTIME-SE a parte exequente para cumprimento do prazo acima estabelecido; SOLICITO AO CARTÓRIO que CERTIFIQUE se houve oposição tempestiva de embargos à execução pela parte executada. Cumpra-se.
Intimem-se. Salvador, 15 de agosto de 2025.
PAULO SÉRGIO FERREIRA DE BARROS FILHOJuiz Substituto Auxiliar -
18/08/2025 07:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2025 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 13:09
Conclusos para despacho
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08/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 22:57
Juntada de Petição de pedido de suspensão ou extinção pelo executado
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20/03/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 21:55
Conclusos para decisão
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22/11/2024 16:48
Juntada de Petição de outros documentos
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08/11/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 14:32
Conclusos para despacho
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18/04/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 18:51
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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27/06/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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19/06/2023 06:05
Expedição de carta via ar digital.
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07/06/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 13:33
Conclusos para despacho
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03/08/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 17:25
Conclusos para despacho
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01/08/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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