TJBA - 0166482-76.2007.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 17:49
Juntada de informação
-
17/03/2025 18:08
Juntada de informação
-
14/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0166482-76.2007.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Tereza Cristina De Brito Advogado: Daisy Maia Dos Reis (OAB:BA54866) Advogado: Adriano Cesar Andre Dorea (OAB:BA44234) Advogado: Eumanine Mayrane Silva Santos (OAB:BA53024) Requerido: Espolio De Esmeraldina Dos Santos Pessoa Terceiro Interessado: Maria Clara Mendes De Brito Terceiro Interessado: Altiva Ramos De Freitas Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 0166482-76.2007.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: TEREZA CRISTINA DE BRITO Advogado(s): DAISY MAIA DOS REIS (OAB:BA54866), ADRIANO CESAR ANDRE DOREA (OAB:BA44234), EUMANINE MAYRANE SILVA SANTOS (OAB:BA53024) REQUERIDO: Espolio de Esmeraldina dos Santos Pessoa Advogado(s): DECISÃO Vistos, Defiro o pedido constante ID 452696784, como sendo: Diligencie a Sra.
Servidora de Gabinete pesquisa junto ao Sistema SISBAJUD, a fim de identificar eventuais créditos de titularidade do(a) extinto(a) ESMERALDINA DOS SANTOS PESSOA, CPF nº: *30.***.*93-91.
Em caso de "não-resposta", deve a parte autora diligenciar perante a(s) instituição(ões) bancária(s) para a obtenção das informações indispensáveis ao andamento do feito.
Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, solicitando no prazo de 15(quinze) dias, o saldo referente a FGTS/PIS/PASEP vinculados ao CPF do(a) extinto(a), cujo valor disponível deve ser especificado expressamente na resposta ao ofício, não sendo suficiente a juntada de extratos.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processual, dou a esta decisão FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO, devendo a parte autora diligenciar a extração de cópia, remetendo-a ao órgão previdenciário competente e/ou às instituições financeiras e/ou ao Estado da Bahia, para que as informações acima delineadas, que se fazem necessárias ao prosseguimento do feito, sejam prestadas pelos seus prepostos, independentemente de qualquer outra correspondência, diretamente à parte interessada ou através do e-mail: [email protected].
Salvador (BA), (data da assinatura digital).
CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR -
09/12/2024 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0166482-76.2007.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Tereza Cristina De Brito Advogado: Daisy Maia Dos Reis (OAB:BA54866) Advogado: Adriano Cesar Andre Dorea (OAB:BA44234) Advogado: Eumanine Mayrane Silva Santos (OAB:BA53024) Requerido: Espolio De Esmeraldina Dos Santos Pessoa Terceiro Interessado: Maria Clara Mendes De Brito Terceiro Interessado: Altiva Ramos De Freitas Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Salas 312 a 315 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador/BA.
PROCESSO:0166482-76.2007.8.05.0001s CLASSE:INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: TEREZA CRISTINA DE BRITO Compulsando os autos, verifica-se que se trata de ação de inventário, o qual já tramita por longos anos, encontrando-se pendentes documentos imprescindíveis ao julgamento do feito.
Dessa forma, intime-se a inventariante para acostar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: a) sentença procedente em Ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento, bem como o Termo de Testamentaria devidamente assinado (processo nº 0018472-90.2007.8.05.0001 mencionado nos ID's 253639944 e 253639946); b) certidão de inexistência de débitos junto à Fazenda Pública Federal, em nome da inventariada; c) certidão negativa de débitos fiscais em nome da inventariada, emitida pela Fazenda Pública Municipal, podendo a certidão relacionada ao município de Salvador ser obtida por meio do portal eletrônico: http://www.pgms.salvador.ba.gov.br/portalpgms/solicitacao-certidao-negativa-divida-ativa-inventario/ ou através do endereço eletrônico: [email protected]; d) certidão de inteiro teor atualizada, expedida pelo cartório onde se encontra registrado o imóvel objeto deste inventário, a fim de se comprovar a titularidade do bem; e) parecer homologatório do pagamento do ITD ou termo de isenção (dados devem ser iguais àqueles constantes no esboço de partilha/ pedido de adjudicação); f) últimas declarações/pedido de adjudicação; Cumpridas as diligências acima determinadas, retornem-me os autos conclusos para sentença.
Salvador - BA, (data da assinatura digital).
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular -
19/06/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 15:43
Juntada de Petição de comunicações
-
29/02/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 13:57
Juntada de Petição de comunicações
-
23/02/2024 19:25
Decorrido prazo de Espolio de Esmeraldina dos Santos Pessoa em 12/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 11:34
Juntada de Petição de comunicações
-
18/02/2024 03:38
Decorrido prazo de MARIA CLARA MENDES DE BRITO em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ALTIVA RAMOS DE FREITAS em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 17:17
Juntada de Petição de comunicações
-
31/01/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2023 12:19
Publicado Despacho em 20/12/2023.
-
31/12/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
19/12/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 11:33
Juntada de Petição de comunicações
-
18/12/2023 10:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/12/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
30/10/2022 23:08
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2022.
-
30/10/2022 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2022
-
10/10/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
08/10/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
23/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
13/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
11/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
03/12/2021 00:00
Publicação
-
01/12/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 00:00
Mero expediente
-
24/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
23/08/2021 00:00
Petição
-
30/07/2021 00:00
Publicação
-
28/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 00:00
Mero expediente
-
27/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
20/11/2019 00:00
Petição
-
21/10/2019 00:00
Petição
-
05/10/2019 00:00
Publicação
-
03/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/10/2019 00:00
Mero expediente
-
10/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
09/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
03/07/2019 00:00
Petição
-
15/04/2019 00:00
Expedição de Carta
-
13/04/2019 00:00
Petição
-
05/04/2019 00:00
Publicação
-
03/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/04/2019 00:00
Mero expediente
-
12/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
26/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
23/04/2018 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
23/04/2018 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
20/04/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
05/12/2017 00:00
Recebimento
-
04/12/2017 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
02/12/2016 00:00
Correção de Classe
-
28/11/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
30/03/2015 00:00
Recebimento
-
18/03/2014 00:00
Petição
-
13/02/2014 00:00
Recebimento
-
29/01/2014 00:00
Protocolo de Petição
-
14/01/2014 00:00
Recebimento
-
12/12/2013 00:00
Recebimento
-
12/12/2013 00:00
Recebimento
-
12/12/2013 00:00
Recebimento
-
22/07/2013 00:00
Recebimento
-
27/05/2013 00:00
Recebimento
-
27/05/2013 00:00
Recebimento
-
13/05/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
07/05/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
29/04/2013 00:00
Recebimento
-
24/04/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
12/04/2013 00:00
Recebimento
-
02/03/2013 00:00
Recebimento
-
09/01/2013 00:00
Recebimento
-
26/07/2012 00:00
Recebimento
-
29/05/2012 00:00
Recebimento
-
30/01/2012 00:00
Recebimento
-
23/08/2011 12:36
Recebimento
-
06/05/2011 12:00
Expedição de documento
-
06/05/2011 11:59
Mero expediente
-
15/04/2011 11:50
Conclusão
-
02/03/2011 12:51
Recebimento
-
22/12/2010 09:34
Recebimento
-
17/12/2010 16:36
Mero expediente
-
13/12/2010 11:26
Conclusão
-
07/12/2010 12:02
Protocolo de Petição
-
07/12/2010 12:00
Recebimento
-
01/12/2010 15:32
Entrega em carga/vista
-
01/12/2010 15:31
Recebimento
-
16/06/2010 09:32
Recebimento
-
19/04/2010 14:19
Entrega em carga/vista
-
14/04/2010 13:31
Protocolo de Petição
-
19/02/2010 09:55
Recebimento
-
29/05/2009 12:55
Mandado distribuído ao avaliador
-
29/05/2009 12:54
Entrada na central de mandados
-
29/05/2009 12:54
Entrada na central de mandados
-
29/05/2009 11:45
Recebimento
-
29/05/2009 11:08
Envio a central de mandados
-
29/05/2009 11:08
Envio a central de mandados
-
18/05/2009 10:46
Expedição de documento
-
05/05/2009 09:21
Expedição de documento
-
04/05/2009 22:24
Publicado pelo dpj
-
04/05/2009 13:01
Enviado para publicação no dpj
-
22/04/2009 10:55
Recebimento
-
03/04/2009 14:36
Conclusão
-
31/03/2009 09:52
Recebimento
-
27/03/2009 14:19
Recebimento
-
13/03/2009 11:28
Entrega em carga/vista
-
21/11/2008 08:52
Entrega em carga/vista
-
20/11/2008 20:45
Publicado pelo dpj
-
20/11/2008 11:39
Enviado para publicação no dpj
-
13/11/2008 10:55
Guarda Intermediária
-
12/11/2008 11:22
Conclusão
-
16/09/2008 15:49
Autos - devolvidos ao cartorio
-
15/09/2008 17:40
Carga ao advogado
-
15/09/2008 17:40
Carga ao advogado
-
12/09/2008 13:21
Publicado no dpj
-
10/09/2008 23:59
Publicado pelo dpj
-
10/09/2008 09:53
Enviado para publicação no dpj
-
02/09/2008 10:13
Para publicação dpj
-
08/08/2008 15:15
Autos - conclusos
-
12/03/2008 13:35
Mandado - expedido
-
11/03/2008 11:39
Mandado - expedido
-
27/02/2008 13:57
Publicado no dpj
-
26/02/2008 20:25
Publicado pelo dpj
-
22/02/2008 11:45
Enviado para publicação no dpj
-
13/02/2008 17:58
Para publicação dpj
-
14/01/2008 17:51
Autos - conclusos
-
16/10/2007 14:18
Publicado no dpj
-
15/10/2007 20:17
Publicado pelo dpj
-
11/10/2007 17:31
Enviado para publicação no dpj
-
05/10/2007 17:17
Para publicação dpj
-
04/10/2007 14:10
Autos - conclusos
-
01/10/2007 13:05
Processo autuado
-
28/09/2007 14:10
Entrada de processo na vara
-
27/09/2007 10:02
Envio de processo para vara
-
26/09/2007 15:55
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2007
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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