TJBA - 8000191-95.2023.8.05.0127
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 08:37
Audiência Instrução vídeoconferência realizada conduzida por 10/06/2025 13:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU, #Não preenchido#.
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11/06/2025 08:36
Juntada de ata da audiência
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10/06/2025 14:27
Desentranhado o documento
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10/06/2025 14:27
Cancelada a movimentação processual Juntada de ata da audiência
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27/05/2025 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2025 23:59.
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22/04/2025 14:36
Audiência Instrução vídeoconferência designada conduzida por 10/06/2025 13:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU, #Não preenchido#.
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22/04/2025 14:34
Expedição de intimação.
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22/04/2025 14:33
Expedição de despacho.
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22/04/2025 14:33
Expedição de despacho.
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22/04/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 15:41
Juntada de Certidão
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11/07/2024 15:01
Juntada de Certidão
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03/07/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 18:58
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 16/04/2024 23:59.
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23/03/2024 08:12
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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23/03/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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19/03/2024 10:20
Audiência INSTRUÇÃO designada conduzida por 08/05/2024 11:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU, #Não preenchido#.
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13/03/2024 15:16
Expedição de intimação.
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13/03/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 11:28
Juntada de Certidão
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12/02/2024 09:22
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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12/02/2024 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU DESPACHO 8000191-95.2023.8.05.0127 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itapicuru Autor: Irene Martinha Do Nascimento Advogado: Jean Carlos Da Silva (OAB:BA49118) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Perito Do Juízo: Zenaide Maria Vieira Guedes Registrado(a) Civilmente Como Zenaide Maria Vieira Guedes Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000191-95.2023.8.05.0127 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU AUTOR: IRENE MARTINHA DO NASCIMENTO Advogado(s): JEAN CARLOS DA SILVA registrado(a) civilmente como JEAN CARLOS DA SILVA (OAB:BA49118) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Determino a inclusão do feito em pauta de instrução e julgamento , pois entendo que somente através da produção de oral se faz possível a elucidação da matéria fática em discussão nos autos, qual seja, se a Autora faz jus ao benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária/definitiva.
Fica delimitada a atividade probatória às seguintes questões de fato: comprovação do exercício de atividade rural na condição de segurado especial / cumprimento da carência.
Nos termos do art. 373 do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Assim, atribuo à a parte requerente o ônus da prova quanto as questões de fato acima elencadas.
No prazo comum de 10 (dez) dias, deverão as partes, se for o caso, juntar aos autos rol de testemunhas (art. 357, §4º, CPC).
Consoante dispõe o art. 455, caput, do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, ressaltando-se que a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha. (art. 455, §§1º e 3º, CPC).
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, §2º, CPC).
As testemunhas somente serão intimadas por via judicial nas hipóteses previstas no art. 455, §4º do Código de Processo Civil, o que deverá ser requerido pela parte no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itapicuru/BA, data do sistema.
ADALBERTO LIMA BORGES FILHO Juiz de Direito -
23/01/2024 18:48
Expedição de despacho.
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23/01/2024 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 04:06
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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11/01/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 15:06
Conclusos para decisão
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31/12/2023 09:22
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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31/12/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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18/12/2023 11:47
Juntada de Petição de outros documentos
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15/12/2023 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 16:34
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 31/10/2023 12:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU.
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29/10/2023 08:26
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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29/10/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU INTIMAÇÃO 8000191-95.2023.8.05.0127 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itapicuru Autor: Irene Martinha Do Nascimento Advogado: Jean Carlos Da Silva (OAB:BA49118) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Perito Do Juízo: Zenaide Maria Vieira Guedes Registrado(a) Civilmente Como Zenaide Maria Vieira Guedes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000191-95.2023.8.05.0127 AUTOR: IRENE MARTINHA DO NASCIMENTO Representante(s): JEAN CARLOS DA SILVA registrado(a) civilmente como JEAN CARLOS DA SILVA (OAB:BA49118) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Representante(s): INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO Prezado(a) Senhor(a), Intimação das partes para se manifestar sobre o laudo pericial juntado ID 414641909.
ITAPICURU/BA, 12 de outubro de 2023. (documento juntado automaticamente pelo sistema) -
12/10/2023 19:57
Expedição de intimação.
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12/10/2023 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/10/2023 07:03
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2023 14:53
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2023 13:46
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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16/09/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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14/09/2023 11:26
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 31/10/2023 12:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU.
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14/09/2023 11:25
Expedição de citação.
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14/09/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 22:08
Proferido despacho
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25/07/2023 13:48
Conclusos para decisão
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25/07/2023 13:48
Juntada de Certidão
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25/07/2023 10:20
Juntada de Petição de procuração
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22/06/2023 18:24
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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22/06/2023 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 17:57
Conclusos para despacho
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14/02/2023 11:49
Distribuído por sorteio
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14/02/2023 11:47
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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