TJBA - 8049371-05.2025.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Mauricio Kertzman Szporer
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:49
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seções Cíveis Reunidas Processo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL n. 8049371-05.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Seções Cíveis Reunidas SUSCITANTE: JUÍZO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SALVADOR Advogado(s): SUSCITADO: JUÍZO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE SALVADOR Advogado(s): mk3 DESPACHO Vistos, etc. Cuidam os fólios de Conflito Negativo de Competência, suscitado pelo MM.
JUÍZO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SALVADOR, em face do MM.
JUÍZO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE SALVADOR, nos autos da Ação Ordinária de nº 88143131-73.2023.8.05.0001, movida por V.
M.
D.
S.
L., em face do ESTADO DA BAHIA.
Em conformidade com o disposto no art. 955 do NCPC, "o relator poderá, de ofício, ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, o sobrestamento do processo e neste caso, bem como no de conflito negativo, designará um dos Juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes." Dessa forma, designo o Juiz Suscitante, a fim de, em caráter provisório, apreciar as medidas urgentes. Atendendo-se ao disposto no art. 954 do CPC c/c os arts. 239 e seguintes do RITJ/BA, determino a oitiva do Suscitado, concedendo-lhe 15 (quinze) dias para prestar informações.
Decorrido o prazo, remetam-se os fólios à Douta Procuradoria de Justiça.
Dê-se ciência ao Suscitante.
Salvador/BA, 29 de agosto de 2025. Des.
Maurício Kertzman Szporer Cíveis Reunidas Relator -
01/09/2025 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 11:01
Conclusos #Não preenchido#
-
25/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8059843-62.2025.8.05.0001
Valdir dos Santos
Distribuidor Salvador
Advogado: Ivo Aristofilo Chaves Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/04/2025 10:15
Processo nº 8002893-37.2025.8.05.0032
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Dimas Quaresma Reis
Advogado: Paulo Rocha Barra
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/08/2025 14:28
Processo nº 8127110-90.2021.8.05.0001
Matheus de Assis Cruz
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/11/2021 11:25
Processo nº 8161475-39.2022.8.05.0001
Joana Aguiar
Banco Bradesco SA
Advogado: Daise Moreira Mota
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/11/2022 11:20
Processo nº 8004719-60.2025.8.05.0271
Valdino Angelo dos Santos
Robert Bosch Limitada
Advogado: Marbiane Taline Tavares do Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/08/2025 15:36