TJBA - 0700114-94.1995.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0700114-94.1995.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Executado: Coviba Companhia De Vigilancia Da Bahia Ltda Exequente: União Federal/fazenda Nacional Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-BA Processo nº: 0700114-94.1995.8.05.0150 Classe Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Liquidação / Cumprimento / Execução] EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: COVIBA COMPANHIA DE VIGILANCIA DA BAHIA LTDA S E N T E N Ç A UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL, devidamente qualificado(a) na petição inicial, ajuizou Ação de Execução Fiscal em face de(a) COVIBA COMPANHIA DE VIGILANCIA DA BAHIA LTDA, também qualificado(a) nos autos, arguindo os fatos constantes da petição inicial e CDA.
No curso do processo, o(a) UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL se manifestou reconhecendo a prescrição intercorrente.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, é importante lembrar que a natureza do crédito tributário é eminentemente obrigacional e, como tal, não escapa do princípio da prescritibilidade das obrigações, pois, caso contrário, ter-se-ia de enfrentar pendências eternas, ferindo outro princípio, igualmente relevante, qual seja o da segurança jurídica.
No presente caso, tem-se como fato incontroverso a ocorrência da prescrição intercorrente do(s) crédito(s) exequendo(s), conforme reconhecido pelo próprio Exequente.
Sendo assim, DECLARO EXTINTA a presente Execução Fiscal, diante da prescrição do(s) crédito(s) exequendo(s), com fulcro nos arts. 332, §1º, e 487, II, ambos do Código de Processo Civil, c/c arts. 174, caput, e 156, V, ambos do Código Tributário Nacional.
Em razão de ser ente federativo, a parte exequente não é devedora de custas processuais.
Sem honorários de advogado.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, haja vista que a exequente dispensa da intimação pessoal da sentença bem assim da certidão de trânsito em julgado.
Dispensado o reexame necessário, caso o valor executado seja inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, nos moldes do art. 496, § 3º, inciso I, do CPC.
Por fim, havendo penhora, bloqueio ou demais constrições judiciais, expeça-se ofício da baixa respectiva ou, em caso de sistema eletrônico, proceda da forma compatível.
Havendo pedido de dispensa da intimação, fica deferido o pedido.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Lauro de Freitas (BA), 18 de junho de 2024 CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito -
05/05/2022 06:12
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL em 04/05/2022 23:59.
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05/04/2022 14:42
Expedição de ato ordinatório.
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04/04/2022 06:58
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 15:29
Expedição de ato ordinatório.
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25/02/2022 06:08
Juntada de Outros documentos
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15/03/2021 20:18
Mandado devolvido Negativamente
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09/03/2021 08:53
Expedição de Mandado.
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08/03/2021 13:42
Expedição de Mandado.
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12/11/2020 11:14
Expedição de Outros documentos via Correios/Carta/Edital.
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30/06/2020 06:56
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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30/06/2020 06:56
Juntada de carta via ar digital
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30/05/2020 09:15
Expedição de Carta via AR Digital.
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12/05/2020 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2020 19:54
Conclusos para decisão
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05/05/2020 17:16
Expedição de Outros documentos via Correios/Carta/Edital.
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08/01/2020 10:35
Devolvidos os autos
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07/11/2019 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2013
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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