TJBA - 0538287-98.2016.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0538287-98.2016.8.05.0001 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Luiz Carlos Cerqueira Bastos Advogado: Dieni Machado De Souza (OAB:BA37305) Reu: Ademir Bomfim Alves Santana Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0538287-98.2016.8.05.0001 Assunto: [Locação de Imóvel, Despejo para Uso de Ascendentes e Descendentes] AUTOR: LUIZ CARLOS CERQUEIRA BASTOS REU: ADEMIR BOMFIM ALVES SANTANA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Objetivando dirimir a controvérsia instalada na hipótese do catálogo, e convindo às ex-adversas, digam sobre a eventual viabilidade da formalização de autocomposição amigável, com a pragmática propositura de claros termos e condições, para sua imediata instrumentalização e posterior ratificação judicial da transação.
Pronunciem-se, em 15 (quinze) dias: 1.
Acerca da conveniência, pertinência e necessidade, in casu, da prolação de Decisão de Saneamento e Organização do Processo (art. 357 do CPC) ou, dada a eventual complexidade da matéria debatida nos folios, em sendo o caso de designação de Audiência Instrutória para o Saneamento Compartilhado (§§ 3º, 4º e 5º), admitir-se-á o arrolamento limitado a 03 (três) testemunhas de cada parte (§ 7º); 2.
Devendo-se proceder à instrução probatória, faculto às partes a indicação, especificação e justificação das provas que pretendam produzir.
Sendo necessária a designação da Audiência de Instrução e Julgamento, desde logo, apresentem o respectivo rol testemunhas, de 04 (quatro), no máximo (art. 357, §§ 4º e 7º c/c 450 do Estatuto Processual).
As testemunhas oportunamente arroladas, em qualquer caso, deverão ser trazidas, independentemente de Intimação (art. 455 e § 2º), ressalvada a hipótese de necessidade, justificadamente demonstrada, de realização do ato convocatório, via judicial (art. 455, § 4º).
Acresça-se que, decorrido o prazo acima assinado, no circunstancial silêncio das partes adversárias, entender-se-á que se configura, na espécie concreta dos autos, a hipótese de julgamento antecipado da lide, ou, declarado o encerramento da instrução, por Despacho ou Ato Ordinatório, seguir-se-á, consecutivamente, em ambos os casos, novo interregno prazo de 15 (quinze) dias para que apresentem seus Memoriais de Razões, devendo a Secretaria certificar o que ocorrer e, posteriormente, fazer os autos conclusos para a adequada deliberação jurisdicional.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 04 de junho de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular GVV -
19/09/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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03/05/2022 00:00
Publicação
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29/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/04/2022 00:00
Mero expediente
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24/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
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31/03/2021 00:00
Publicação
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29/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/03/2021 00:00
Mero expediente
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02/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
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19/11/2019 00:00
Petição
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04/11/2019 00:00
Publicação
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01/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/10/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/10/2019 00:00
Mandado
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21/10/2019 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
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21/10/2019 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
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17/10/2019 00:00
Mandado
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28/08/2019 00:00
Expedição de Mandado
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23/08/2019 00:00
Publicação
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22/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/08/2019 00:00
Audiência Designada
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22/08/2019 00:00
Mero expediente
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17/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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16/04/2019 00:00
Documento
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16/04/2019 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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04/04/2019 00:00
Petição
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08/03/2019 00:00
Expedição de Carta
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26/02/2019 00:00
Audiência Designada
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19/02/2019 00:00
Publicação
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18/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/02/2019 00:00
Mero expediente
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15/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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14/02/2019 00:00
Publicação
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13/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/02/2019 00:00
Documento
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12/02/2019 00:00
Mero expediente
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23/11/2018 00:00
Petição
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20/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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05/07/2018 00:00
Petição
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13/06/2018 00:00
Publicação
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11/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/06/2018 00:00
Mero expediente
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28/11/2017 00:00
Petição
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21/11/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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21/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
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21/11/2017 00:00
Petição
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31/10/2017 00:00
Mandado
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30/10/2017 00:00
Mandado
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16/10/2017 00:00
Expedição de Mandado
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11/10/2017 00:00
Audiência Designada
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02/10/2017 00:00
Publicação
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29/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/09/2017 00:00
Mero expediente
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19/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
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06/06/2017 00:00
Petição
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30/05/2017 00:00
Expedição de documento
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30/05/2017 00:00
Mandado
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23/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
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23/05/2017 00:00
Petição
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23/05/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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25/04/2017 00:00
Audiência Designada
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11/04/2017 00:00
Expedição de Mandado
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31/03/2017 00:00
Publicação
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30/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/03/2017 00:00
Mero expediente
-
29/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
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28/03/2017 00:00
Petição
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16/02/2017 00:00
Expedição de Carta
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16/12/2016 00:00
Audiência Designada
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05/12/2016 00:00
Publicação
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02/12/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/12/2016 00:00
Mero expediente
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27/10/2016 00:00
Petição
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27/10/2016 00:00
Petição
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26/10/2016 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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18/10/2016 00:00
Petição
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29/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
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29/09/2016 00:00
Petição
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05/09/2016 00:00
Expedição de Carta
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01/09/2016 00:00
Publicação
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31/08/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/08/2016 00:00
Audiência Designada
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30/08/2016 00:00
Liminar
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06/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
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05/07/2016 00:00
Petição
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28/06/2016 00:00
Publicação
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22/06/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/06/2016 00:00
Mero expediente
-
20/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
20/06/2016 00:00
Documento
-
20/06/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2016
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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