TJBA - 8173040-63.2023.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 11:48
Baixa Definitiva
-
11/03/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 11:48
Juntada de devolução de carta precatória
-
11/03/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 10:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
11/03/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2024 01:21
Mandado devolvido Positivamente
-
08/10/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8173040-63.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ana Claudia Moreira Da Silva Netto Advogado: Joice Santos Costa (OAB:BA57817) Advogado: Taina Mocaiber Cardoso De Vasconcelos (OAB:RJ136989) Advogado: Marcia Cristina Salviano Pantaleao (OAB:RJ232105) Reu: Linisson De Souza Coelho Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8173040-63.2023.8.05.0001 Assunto: [Citação] AUTOR: ANA CLAUDIA MOREIRA DA SILVA NETTO REU: LINISSON DE SOUZA COELHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Considerando que a Autora é beneficiária da justiça gratuita, consoante atestado no ID 423553402/Doc. 03/Pág. 50, CUMPRA-SE a Carta Precatória, conforme requerido.
Após, devolva-se ao Juízo Deprecante, com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 12 de junho de 2024 Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular JBJ/CM -
14/06/2024 11:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/12/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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