TJBA - 8001581-75.2023.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 13:24
Baixa Definitiva
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20/09/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 03:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/07/2024 23:59.
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30/07/2024 03:31
Decorrido prazo de DENISE GONZAGA DOS SANTOS BRITO em 26/07/2024 23:59.
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30/07/2024 03:31
Decorrido prazo de HELOISIO FERNANDO DIAS em 26/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:37
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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20/07/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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20/07/2024 01:37
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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20/07/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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16/07/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 14:30
Expedição de intimação.
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8001581-75.2023.8.05.0103 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Ilhéus Requerente: Demilson Santos Da Silva Advogado: Heloisio Fernando Dias (OAB:BA76261) Advogado: Denise Gonzaga Dos Santos Brito (OAB:BA45687) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8001581-75.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS REQUERENTE: DEMILSON SANTOS DA SILVA Advogado(s): DENISE GONZAGA DOS SANTOS BRITO registrado(a) civilmente como DENISE GONZAGA DOS SANTOS BRITO (OAB:BA45687), HELOISIO FERNANDO DIAS registrado(a) civilmente como HELOISIO FERNANDO DIAS (OAB:BA76261), AILA DE SANTANA SANTOS (OAB:BA30464) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Em decorrência do Decreto Judiciário nº 154, de 18/02/2022, que instituiu o Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública anexado à 1ª Vara da Fazenda Pública, determino o processamento deste feito nos moldes da Lei 12.153/2009, por se enquadrar na competência prevista no art. 2º da referida Lei.
Sem custas neste Primeiro Grau de Jurisdição.
A providência a ser adotada, em tese, seria a designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
Todavia, nas causas que envolvam a Fazenda Pública, o princípio da legalidade exige que somente se transija nas hipóteses em que há autorização expressa em ato normativo.
Portanto, designar audiência sem prévia possibilidade de composição resultaria numa morosidade ainda maior do feito.
Assim, intime-se o réu para manifestar se existe possibilidade de composição, no prazo de 10 (dez) dias. a) Manifestando-se pela possibilidade de acordo, designe-se audiência de conciliação e intime-se as partes para comparecimento, independentemente de nova conclusão; a.1) caso não realizada a autocomposição, terá o Réu o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar Contestação, a contar da data da audiência de conciliação; a.2) decorrido o prazo para apresentação de Contestação, intime-se o Autor para que se manifeste no mesmo prazo; b) Em sendo negativa ou inexistente a manifestação sobre a audiência de conciliação, vale a intimação como citação, correndo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta, desde aquele ato; b.1) decorrido o prazo para apresentação de Contestação, intime-se o Autor para que se manifeste no mesmo prazo.
Salienta-se que, conforme art. 7º da Lei 12.153/2009, não há prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pela Fazenda Pública.
Cumpra-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
19/06/2024 19:17
Julgado procedente o pedido
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14/06/2024 11:10
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 18:26
Decorrido prazo de DEMILSON SANTOS DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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05/04/2024 18:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/04/2024 23:59.
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15/03/2024 05:21
Decorrido prazo de DENISE GONZAGA DOS SANTOS BRITO em 13/03/2024 23:59.
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11/03/2024 11:26
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2024 21:22
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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08/03/2024 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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07/03/2024 17:23
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2024 11:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/10/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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22/10/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 08:48
Conclusos para despacho
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01/03/2023 16:12
Inclusão no Juízo 100% Digital
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01/03/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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