TJBA - 0000089-04.2014.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 11:30
Baixa Definitiva
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04/11/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 11:30
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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18/08/2024 23:45
Decorrido prazo de CAIO HENRIQUE FERREIRA MIRANDA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 11:35
Decorrido prazo de JAILMA DE ABREU CARVALHO em 15/08/2024 23:59.
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04/08/2024 02:43
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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04/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 0000089-04.2014.8.05.0168 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Aline Dantas De Carvalho Santos Advogado: Jailma De Abreu Carvalho (OAB:BA43583) Reu: José Roberto Loiola Dantas Advogado: Caio Henrique Ferreira Miranda (OAB:BA48350) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO DE 15(QUINZE)) DIAS.
MONTE SANTO-BA, 2024-07-16 .
EU, EDADICILI TOLENTINO MOREIRA - DIGITEI.
EU, MARIA CRISTINA MOURA DA SILVA E SILVA - ESCRIVÃ, CONFERI.
SENTENÇA: (...) Por todo o exposto, homologo a transação, em todos os seus termos, e extingo o feito com análise do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas diante da gratuidade da justiça.
Sem honorários, em função da ausência de sucumbência.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, não havendo recurso, arquivem-se.
Expedientes necessários.
Força de mandado/ofício.
Monte Santo/BA, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Sampaio Juiz Substituto -
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 0000089-04.2014.8.05.0168 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Aline Dantas De Carvalho Santos Advogado: Jailma De Abreu Carvalho (OAB:BA43583) Reu: José Roberto Loiola Dantas Intimação: INTIMAÇÃO Fica(m) o(a)(a) parte(s), por seu(ua)(s) Advogado(a)(s), através desta publicação, intimado(a)(s) para a audiência de CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, PRESENCIALMENTE, a ser a realizada na sala das audiências do Fórum Rogaciano Cordeiro de Andrade, sito Rua Manoel Novaes, 400, Centro, Monte Santo(BA), no dia 22/09/2023, às 10:30 horas, ADVERTINDO-O(A)(S) de que, caso não compareça quaisquer das partes ou, comparecendo, não haja autocomposição, poderá ser ofertada contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da audiência, sob pena de revelia e que, se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, o prazo para contestação será contado do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pela parte ré.
CIETIFICANDO, ainda, de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do NCPC).
Monte Santo (BA), 13 de julho de 2023.
Eu, Marta Barreto Silva, digitei.
Eu, Maria Cristina Moura da Silva e Silva - Escrivã. -
19/06/2024 21:50
Expedição de citação.
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19/06/2024 21:50
Homologada a Transação
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24/11/2023 10:42
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 09:02
Juntada de ata da audiência
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25/09/2023 10:53
Audiência Conciliação realizada para 22/09/2023 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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22/09/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 19:10
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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15/07/2023 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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14/07/2023 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/07/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2023 13:57
Expedição de citação.
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13/07/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2023 13:56
Expedição de citação.
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13/07/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 11:37
Audiência Conciliação designada para 22/09/2023 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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17/08/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 10:56
Juntada de ata da audiência
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30/06/2022 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2022 12:27
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2022 06:45
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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16/06/2022 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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13/06/2022 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2022 11:30
Expedição de citação.
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13/06/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2022 11:29
Expedição de Mandado.
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08/06/2022 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2022 14:06
Expedição de Mandado.
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08/06/2022 11:04
Audiência Conciliação designada para 17/08/2022 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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24/01/2022 04:44
Publicado Intimação em 26/12/2019.
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24/01/2022 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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15/04/2020 18:11
Audiência conciliação cancelada para 06/04/2020 11:10.
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03/04/2020 15:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/04/2020 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2020 12:10
Juntada de Certidão
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06/01/2020 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/12/2019 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/12/2019 00:02
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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28/11/2019 08:43
Audiência conciliação designada para 06/04/2020 11:10.
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28/11/2019 08:42
Juntada de Certidão
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04/06/2019 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2018 11:46
Conclusos para despacho
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26/02/2018 13:24
Juntada de Certidão
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22/03/2016 14:51
CONCLUSÃO
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22/03/2016 13:47
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
16/02/2016 10:06
MANDADO
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17/11/2015 14:19
AUDIÊNCIA
-
17/11/2015 13:53
AUDIÊNCIA
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12/11/2015 11:11
MANDADO
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27/10/2015 11:02
MANDADO
-
20/10/2015 13:22
AUDIÊNCIA
-
08/09/2015 14:35
CONCLUSÃO
-
08/09/2015 14:29
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
29/07/2015 12:23
MANDADO
-
22/07/2015 12:16
AUDIÊNCIA
-
14/07/2015 09:53
CONCLUSÃO
-
14/07/2015 09:50
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
06/07/2015 13:38
PETIÇÃO
-
06/07/2015 09:57
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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30/06/2015 10:49
DOCUMENTO
-
05/05/2015 11:14
AUDIÊNCIA
-
28/04/2015 09:40
CONCLUSÃO
-
28/04/2015 09:31
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
06/04/2015 11:33
MANDADO
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24/02/2015 10:28
AUDIÊNCIA
-
05/02/2015 10:23
MERO EXPEDIENTE
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19/08/2014 14:25
CONCLUSÃO
-
19/08/2014 14:19
PETIÇÃO
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19/08/2014 12:29
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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11/07/2014 13:39
CONCLUSÃO
-
11/07/2014 13:36
PETIÇÃO
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11/07/2014 13:34
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
10/06/2014 11:16
CONCLUSÃO
-
10/06/2014 11:04
DECURSO DE PRAZO
-
28/05/2014 12:34
PETIÇÃO
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28/05/2014 12:33
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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10/04/2014 13:23
DOCUMENTO
-
02/04/2014 13:57
DOCUMENTO
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20/02/2014 16:30
PETIÇÃO
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20/02/2014 15:36
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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18/02/2014 11:56
RECEBIMENTO
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17/02/2014 15:23
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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04/02/2014 11:26
CONCLUSÃO
-
04/02/2014 08:57
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2014
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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