TJBA - 8026939-89.2025.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Desa Regina Helena Santos e Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 04:05
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: HABEAS CORPUS CÍVEL n. 8026939-89.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível PACIENTE: EMESON GOMES DOS SANTOS e outros (2) Advogado(s): GIANLUCA SA MANTUANO (OAB:BA34064-A), MARCOS RUDA NERI SIQUEIRA (OAB:BA47873-A) IMPETRADO: Juiz de Direito da 6º Vara de Família da Comarca de Salvador Advogado(s): DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus impetrado por GIANLUCA SÁ MANTUANO e MARCOS RUDÁ NERI SIQUEIRA, em favor de EMESON GOMES DOS SANTOS apontando como autoridade coatora o JUÍZ DE DIREITO DA 6ª V DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR, que, nos autos do processo de Execução de Alimentos, decretou a prisão civil do paciente. Compulsando-se os autos, verifica-se ofício da Juíza de Direito do 1º grau informando que foi proferida sentença no referido processo, declarando satisfeita a obrigação e sendo revogada a decisão que decretou a prisão do executado, tendo sido expedido o contramandado (ID 82952386). Parecer ministerial pela extinção do feito sem julgamento do mérito (ID 84019890). Assim, o interesse recursal desapareceu com a perda do objeto em razão da satisfação da obrigação e expedição do contramandado. Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC/15. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Salvador/BA, 28 de agosto de 2025. Desa.
Regina Helena Santos e Silva Relatora IX -
01/09/2025 17:12
Baixa Definitiva
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01/09/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 18:08
Não conhecido o Habeas Corpus de EMESON GOMES DOS SANTOS - CPF: *16.***.*06-09 (PACIENTE)
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07/07/2025 14:00
Conclusos #Não preenchido#
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06/06/2025 17:01
Juntada de Petição de 8026939_89.2025.8.05.0000
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27/05/2025 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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27/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para
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20/05/2025 19:31
Juntada de Informações
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15/05/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 08:42
Expedição de Ofício.
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14/05/2025 17:14
Concedido o Habeas Corpus a EMESON GOMES DOS SANTOS - CPF: *16.***.*06-09 (PACIENTE)
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08/05/2025 07:40
Conclusos #Não preenchido#
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08/05/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 06:06
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações Judiciais • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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