TJBA - 8002070-07.2025.8.05.0277
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Xique-Xique
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 10:54
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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20/09/2025 10:53
Disponibilizado no DJEN em 15/09/2025
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15/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Bahia Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Xique-Xique Fórum Conselheiro Luís Viana - Praça Francolino José do Santos, s/n , Centro , CEP: 47.400 - 000, Telefone 74-3661-1644, 2151 E-mail: [email protected] Proc nº 8002070-07.2025.8.05.0277 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado] AUTOR: MAURICIO DA CUNHA LEITE REU: BANCO C6 S.A. ATO ORDINATÓRIO - (Conciliação) ( x ) CITAÇÃO e INTMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA ( ) INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE ORDEM do(a) MM(ª) Juiz(íza) substituto/titular da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Xique-Xique, Estado da Bahia, conforme portaria GAB-06/2022, na forma do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 - TJBA, consoante o quanto prescrito no Art. 93, inciso XIV da Constituição Federal e, em conformidade com o art. 203, §4°, do CPC, em conformidade com os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia Intimo as partes para audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento designada para 12/11/2025, às 15:30hs.
Ficam advertidas as partes e seus advogados de que: A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020; A participação é obrigatória, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.099/95; A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes; A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação; Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré; É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos; O Link para acesso à sala virtual pelo computador é: https://call.lifesizecloud.com/907961 A Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet) é: 907961 O acesso ao Lifesize é feito da seguinte forma: Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais OBS: Caso a parte não possua acesso à internet pelo celular ou por meio de computador, ou tenha dificuldade de acessar tais aparelhos, deve procurar a Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Xique-Xique, Fórum Conselheiro Luís Viana - Praça Francolino José do Santos, s/n, Centro , com antecedência mínima de 20 minutos do horário previsto para a audiência.
Xique-Xique, 12 de setembro de 2025 *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei nº 11.419/06) NATIANY MATOS ANDRADE Vara Cível de Xique-Xique, BA. -
12/09/2025 14:58
Expedição de citação.
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12/09/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 14:45
Não Concedida a tutela provisória
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09/09/2025 13:42
Conclusos para despacho
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09/09/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Danos Morais c/c Tutela de Urgência, proposta por MAURICIO DA CUNHA LEITE, representado por seu curador JOÃO FERREIRA DA CRUZ.
Verifico que não consta nos autos o termo de curatela devidamente assinado, documento essencial para a comprovação da legitimidade da representação processual.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a juntada do termo de curatela assinado, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Concedo ao presente ato FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se Xique-Xique/BA, data da assinatura digital.
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
01/09/2025 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 13:37
Conclusos para despacho
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14/08/2025 10:44
Conclusos para despacho
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14/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 11:01
Conclusos para decisão
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04/07/2025 11:01
Audiência Conciliação designada conduzida por 12/11/2025 15:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE, #Não preenchido#.
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04/07/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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