TJBA - 0762041-27.2012.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 14:05
Baixa Definitiva
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22/05/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 18:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/07/2024 23:59.
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03/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 13:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 28/06/2024 23:59.
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0762041-27.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Construtora Nm Ltda Advogado: Maria Helena Anselmo De Freitas Rêgo (OAB:BA12317) Advogado: Luciana Nazima (OAB:BA42748) Advogado: Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti (OAB:BA29331) Advogado: Marcel Schinzari (OAB:SP252929) Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 9ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 304, 3° andar, praça D.
Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP: 40.040-38 Telefone: (71) 3320-6986 | E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0762041-27.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: CONSTRUTORA NM LTDA Advogado(s): MARIA HELENA ANSELMO DE FREITAS RÊGO (OAB:BA12317), LUCIANA NAZIMA (OAB:BA42748), BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI (OAB:BA29331), MARCEL SCHINZARI (OAB:SP252929), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB:BA42873) SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal para cobrança de crédito tributário inscrito em Dívida Ativa.
Posteriormente, o exequente requereu a extinção da presente execução em razão do pagamento integral do crédito exequendo.
O processo de execução visa satisfazer crédito consistente em quantia líquida e certa, de forma que, satisfeita a obrigação, resta apenas extinguir o feito.
Assim sendo, diante do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução.
Custas pela parte executada, caso ainda não tenham sido recolhidas.
Findo o prazo sem pagamento, encaminhe-se os documentos/autos devidos à Central de Custas, para as providências pertinentes.
Condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios no percentual mínimo, a incidir sobre o valor efetivamente quitado, caso não tenham sido pagos administrativamente, observando-se os limites estabelecidos no art. 85, §3º, do CPC.
Por fim, havendo penhora, bloqueio ou demais constrições judiciais, expeça-se ofício da baixa respectiva ou, em caso de sistema eletrônico, proceda o desbloqueio ou outra forma compatível, expedindo-se, se for o caso, o respectivo Alvará em favor da parte executada.
Após o trânsito ou com a renúncia ao prazo recursal, cumpridas as formalidades legais, inclusive no que toca às custas processuais, arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador - BA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito, que assina digitalmente. -
21/06/2024 21:09
Expedição de sentença.
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21/06/2024 21:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/06/2024 14:50
Conclusos para decisão
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29/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 11:56
Expedição de despacho.
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21/09/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 11:57
Conclusos para decisão
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06/07/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
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29/10/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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16/10/2020 00:00
Publicação
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14/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/10/2020 00:00
Expedição de Certidão
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10/09/2020 00:00
Mero expediente
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02/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
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31/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
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28/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
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21/02/2020 00:00
Petição
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27/07/2018 00:00
Expedição de Certidão
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20/07/2018 00:00
Publicação
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18/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/07/2018 00:00
Expedição de Certidão
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13/07/2018 00:00
Mero expediente
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13/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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12/07/2018 00:00
Petição
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18/03/2017 00:00
Publicação
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16/03/2017 00:00
Expedição de Certidão
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16/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/03/2017 00:00
Mero expediente
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03/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
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03/03/2017 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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02/03/2017 00:00
Petição
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13/03/2015 00:00
Expedição de Certidão
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13/03/2015 00:00
Publicação
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12/03/2015 00:00
Expedição de Ofício
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10/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/03/2015 00:00
Mero expediente
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19/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
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19/02/2015 00:00
Petição
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19/07/2014 00:00
Publicação
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16/07/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/07/2014 00:00
Mero expediente
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14/07/2014 00:00
Concluso para Despacho
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14/07/2014 00:00
Petição
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10/07/2014 00:00
Publicação
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07/07/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/07/2014 00:00
Exceção de pré-executividade
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24/03/2014 00:00
Concluso para Despacho
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24/03/2014 00:00
Petição
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22/01/2014 00:00
Publicação
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17/01/2014 00:00
Expedição de Certidão
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17/01/2014 00:00
Expedição de Ofício
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17/01/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/01/2013 00:00
Mero expediente
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28/01/2013 00:00
Concluso para Despacho
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28/01/2013 00:00
Petição
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15/01/2013 00:00
Mero expediente
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15/01/2013 00:00
Concluso para Despacho
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15/01/2013 00:00
Petição
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07/12/2012 00:00
Expedição de Carta
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13/08/2012 00:00
Mero expediente
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09/08/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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09/08/2012 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2012
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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