TJBA - 0568682-39.2017.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0568682-39.2017.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Paulo Roberto De Souza Figueiredo Advogado: Pedro Henrique Silva Santos De Braga (OAB:BA34762) Requerido: Maria Jose De Souza Figueiredo Herdeiro: Katia Maria De Souza Figueiredo Advogado: Pedro Henrique Silva Santos De Braga (OAB:BA34762) Herdeiro: Elyane Figueiredo De Carvalho Advogado: Pedro Henrique Silva Santos De Braga (OAB:BA34762) Herdeiro: Jair Guimaraes Figueiredo Junior Advogado: Pedro Henrique Silva Santos De Braga (OAB:BA34762) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 0568682-39.2017.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo INVENTARIANTE: PAULO ROBERTO DE SOUZA FIGUEIREDO HERDEIRO: KATIA MARIA DE SOUZA FIGUEIREDO, ELYANE FIGUEIREDO DE CARVALHO, JAIR GUIMARAES FIGUEIREDO JUNIOR Polo Passivo REQUERIDO: MARIA JOSE DE SOUZA FIGUEIREDO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIMEM-SE AS PARTES, POR INTERMÉDIO DOS SEUS ADVOGADOS, DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDA NO ID 447962108: " ...
Assim, observado o preenchimento dos requisitos dos arts. 610 e seguintes do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, a fim de que possa produzir os seus legais efeitos, a Partilha Amigável de ID n.º 435095750 destes autos de Inventário dos créditos deixados pela falecida acima identificada, atribuindo aos herdeiros todos os direitos sobre os créditos ali mencionados, na forma como partilhado, ressalvados os direitos de terceiros porventura existentes.
Custas na forma da Lei.
Para efeito de fixação do valor da causa, nos termos art.292, §3º do Código de Processo Civil, considerando o valor do Espólio perseguido pelos requerentes, que se traduz no valor do somatório dos créditos indicados no ID n.º 435095750, ficando, dessa forma, corrigido de ofício o valor da causa.Decorrido o prazo de recurso e recolhidas as custas remanescentes, caso existentes, expeça-se, se necessário, o competente Formal de Partilha e alvarás, na forma da Lei.
Após, arquivem-se os autos com baixa, observadas as formalidades legais.P.
I.
C.SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 6 de junho de 2024.Patrícia Cerqueira.
Juíza de Direito. " Salvador (BA), 21 de junho de 2024 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA TEC.
JUD. -
04/10/2022 07:43
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2022.
-
04/10/2022 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
26/09/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
19/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
10/06/2022 00:00
Publicação
-
09/06/2022 00:00
Petição
-
08/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
04/03/2022 00:00
Expedição de documento
-
02/12/2021 00:00
Expedição de documento
-
21/05/2021 00:00
Publicação
-
19/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/05/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/01/2021 00:00
Expedição de Edital
-
24/11/2020 00:00
Publicação
-
20/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/11/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
-
28/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
27/10/2020 00:00
Petição
-
03/05/2018 00:00
Petição
-
23/04/2018 00:00
Publicação
-
20/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/04/2018 00:00
Mero expediente
-
18/04/2018 00:00
Petição
-
17/04/2018 00:00
Petição
-
13/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
06/02/2018 00:00
Petição
-
01/02/2018 00:00
Petição
-
19/12/2017 00:00
Expedição de Termo
-
22/11/2017 00:00
Publicação
-
20/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/11/2017 00:00
Mero expediente
-
14/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
13/11/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2017
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100904-69.2007.8.05.0001
Companhia das Docas do Estado da Bahia C...
Municipio de Salvador
Advogado: Luiz Filipe SA de Freitas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/06/2007 12:22
Processo nº 8002303-57.2019.8.05.0004
Ferrovia Centro-Atlantica S/A
Grupo de Pessoas Nao Identificadas
Advogado: Amauri Carvalho Torres
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/12/2019 15:38
Processo nº 0187138-20.2008.8.05.0001
Estado da Bahia
Ferragens Armac Comrcio LTDA - EPP
Advogado: Rita de Cassia da Silva Alves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/12/2008 10:02
Processo nº 8182386-38.2023.8.05.0001
Edna Alves Almeida Sc Administrativos Lt...
Bradesco Saude S/A
Advogado: Saulo Nogueira Guimaraes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/01/2024 11:03
Processo nº 8000074-37.2022.8.05.0096
Mailana Ferreira Santos
Mercadolivre.com Atividades de Internet ...
Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/02/2022 07:39