TJBA - 0100904-69.2007.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0100904-69.2007.8.05.0001 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Companhia Das Docas Do Estado Da Bahia Codeba Advogado: Ival Maia Ribeiro (OAB:BA9122) Advogado: Andre Luiz Queiroz Sturaro (OAB:BA12051) Advogado: Luiz Filipe Sa De Freitas (OAB:BA32543) Advogado: Matheus Falcao De Almeida Seixas (OAB:BA21159) Embargado: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL n. 0100904-69.2007.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EMBARGANTE: COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA CODEBA Advogado(s): IVAL MAIA RIBEIRO registrado(a) civilmente como IVAL MAIA RIBEIRO (OAB:BA9122), ANDRE LUIZ QUEIROZ STURARO (OAB:BA12051), LUIZ FILIPE SA DE FREITAS (OAB:BA32543), MATHEUS FALCAO DE ALMEIDA SEIXAS (OAB:BA21159) EMBARGADO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DECISÃO Cumpra-se o quanto determinado no ID 163588769.
Após a expedição de RPV/Precatório, deve o feito ser sobrestado até o efetivo pagamento (Art. 2º do Provimento Conjunto N.
CGJ/CCI-19/2023 do TJBA).
Comprovado o pagamento pela Fazenda Pública, façam-se conclusos os autos para prolatação de sentença extintiva, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Concluídas as diligências necessárias, arquive-se definitivamente o feito.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 20 de junho de 2024. -
17/10/2022 11:52
Comunicação eletrônica
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17/10/2022 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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15/02/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 16:53
Devolvidos os autos
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22/09/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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14/10/2019 00:00
Recebimento
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16/04/2019 00:00
Recebimento
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03/10/2018 00:00
Publicação
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01/10/2018 00:00
Mero expediente
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26/09/2018 00:00
Recebimento
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06/09/2018 00:00
Recebimento
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03/09/2018 00:00
Mero expediente
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27/08/2018 00:00
Recebimento
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24/08/2018 00:00
Publicação
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21/08/2018 00:00
Mero expediente
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17/08/2018 00:00
Recebimento
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07/08/2018 00:00
Recebimento
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20/07/2018 00:00
Publicação
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17/07/2018 00:00
Mero expediente
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06/07/2018 00:00
Publicação
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04/07/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
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09/03/2018 00:00
Recebimento
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06/03/2018 00:00
Recebimento
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03/03/2018 00:00
Publicação
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21/02/2018 00:00
Mero expediente
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15/12/2017 00:00
Recebimento
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30/11/2017 00:00
Recebimento
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30/11/2017 00:00
Publicação
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21/11/2017 00:00
Recurso extraordinário
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09/10/2017 00:00
Recebimento
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19/08/2015 00:00
Publicação
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12/08/2015 00:00
Mero expediente
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01/07/2015 00:00
Recebimento
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30/05/2015 00:00
Publicação
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26/05/2015 00:00
Mero expediente
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08/04/2015 00:00
Recebimento
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05/03/2015 00:00
Publicação
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25/02/2015 00:00
Mero expediente
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03/11/2014 00:00
Reativação
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03/11/2014 00:00
Recebimento
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25/10/2010 15:26
Remessa
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22/10/2010 13:27
Documento
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21/10/2010 10:05
Mero expediente
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19/10/2010 15:45
Conclusão
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13/10/2010 18:26
Protocolo de Petição
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28/09/2010 16:53
Entrega em carga/vista
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28/09/2010 15:35
Documento
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17/09/2010 13:56
Com efeito suspensivo
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14/09/2010 14:18
Conclusão
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16/08/2010 16:21
Protocolo de Petição
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12/08/2010 14:41
Protocolo de Petição
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29/07/2010 08:46
Entrega em carga/vista
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28/07/2010 14:08
Documento
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27/07/2010 14:24
Procedência
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08/06/2010 17:14
Entrega em carga/vista
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29/10/2009 15:25
Conclusão
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26/10/2009 16:00
Recebimento
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13/10/2009 17:00
Entrega em carga/vista
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30/01/2009 18:00
Documento
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04/12/2008 17:36
Documento
-
06/11/2008 10:26
Decurso de Prazo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2007
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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