TJBA - 8146027-26.2022.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8146027-26.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Rci Brasil S.a Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Reu: Claudio Do Nascimento Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho (OAB:GO49547) Advogado: Mayara Brito De Castro (OAB:GO40774) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL ·DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA ··17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR· Processo:·BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n.·8146027-26.2022.8.05.0001 Órgão Julgador:·17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A Advogado(s):·FÁBIO FRASATO CAIRES registrado(a) civilmente como FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB:BA28478-A) REU: CLAUDIO DO NASCIMENTO Advogado(s):·RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO (OAB:GO49547), MAYARA BRITO DE CASTRO (OAB:GO40774) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) movida por BANCO RCI BRASIL S.A contra CLAUDIO DO NASCIMENTO, todos qualificados na exordial.
Verifica-se que houve satisfação deste cumprimento de sentença, tendo em vista que a parte Autora concordou com o valor depositado pela parte Acionada.
Diante do exposto, declaro extinto o processo executivo, nos termos do art. 924, II do CPC.
Intime-se a parte Acionada para comprovar o recolhimento das custas processuais remanescentes, se não estiver demonstrado nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, observadas as disposições do art. 90 do CPC.
Após, arquive-se com baixa, feitas as anotações de praxe.
Intime-se.
Diligencie-se.
Salvador - BA, (data da assinatura digital).
Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES Juiz de Direito Titular -
09/08/2024 20:45
Baixa Definitiva
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09/08/2024 20:45
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 20:14
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 15/07/2024 23:59.
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30/07/2024 20:14
Decorrido prazo de CLAUDIO DO NASCIMENTO em 15/07/2024 23:59.
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30/07/2024 19:15
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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30/07/2024 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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26/07/2024 21:19
Decorrido prazo de CLAUDIO DO NASCIMENTO em 25/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de CLAUDIO DO NASCIMENTO em 22/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:14
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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05/07/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2024 11:46
Conclusos para julgamento
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30/06/2024 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2024.
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30/06/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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28/06/2024 14:01
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
27/06/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 13:33
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 10:16
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8146027-26.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Rci Brasil S.a Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Reu: Claudio Do Nascimento Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho (OAB:GO49547) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - BA. 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo nº: 8146027-26.2022.8.05.0001 Classe – Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] Autor: AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A Réu: REU: CLAUDIO DO NASCIMENTO A T O O R D I N A T Ó R I O Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o Apelado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as contrarrazões do recurso, nos termos do art. 1.010 do CPC, observando-se, quanto aos efeitos, o disposto no art. 1.012 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de lei e as homenagens de estilo.
Publique-se.
Salvador, 21 de junho de 2024. (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006) -
21/06/2024 23:27
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 20:15
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 11/04/2024 23:59.
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29/05/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 03:10
Decorrido prazo de CLAUDIO DO NASCIMENTO em 28/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 07/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:15
Decorrido prazo de CLAUDIO DO NASCIMENTO em 07/05/2024 23:59.
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28/04/2024 01:56
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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28/04/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
27/04/2024 11:04
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
27/04/2024 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
24/04/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 15:18
Embargos de declaração não acolhidos
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09/04/2024 17:23
Juntada de Petição de apelação
-
01/04/2024 01:49
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 26/03/2024 23:59.
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29/03/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 17:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/03/2024 23:07
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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19/03/2024 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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19/03/2024 18:10
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2024.
-
19/03/2024 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 09:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/03/2024 11:35
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2024 14:20
Conclusos para julgamento
-
25/02/2024 11:15
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 01:24
Decorrido prazo de CLAUDIO DO NASCIMENTO em 05/02/2024 23:59.
-
12/01/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 01:47
Publicado Ato Ordinatório em 09/01/2024.
-
10/01/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/01/2024 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2024 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2024 09:59
Juntada de Petição de réplica
-
18/12/2023 14:47
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
18/12/2023 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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12/12/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/12/2023 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2023 20:17
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 17:20
Decorrido prazo de CLAUDIO DO NASCIMENTO em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 11:37
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 28/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 17:01
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2023.
-
21/07/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2023 01:10
Mandado devolvido Negativamente
-
15/07/2023 19:51
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 19/06/2023 23:59.
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03/06/2023 10:41
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
03/06/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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31/05/2023 12:53
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 14:47
Conclusos para despacho
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09/05/2023 02:27
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 05/05/2023 23:59.
-
28/02/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 15:07
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 04:55
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 18/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 04:55
Decorrido prazo de CLAUDIO DO NASCIMENTO em 18/11/2022 23:59.
-
04/01/2023 18:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
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04/01/2023 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
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06/12/2022 00:36
Mandado devolvido Negativamente
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21/10/2022 10:27
Expedição de Mandado.
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13/10/2022 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/10/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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