TJBA - 8000569-72.2019.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 19:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 11:17
Baixa Definitiva
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02/12/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 11:13
Expedição de intimação.
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29/11/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 13:38
Expedição de intimação.
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24/09/2024 11:58
Expedição de intimação.
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06/09/2024 07:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/09/2024 23:59.
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28/08/2024 13:26
Expedição de intimação.
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000569-72.2019.8.05.0036 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caetité Autor: Debora Lopes Diniz Advogado: Joao Paulo Silveira De Oliveira (OAB:BA18986) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: DECISÃO-Vistos, etc.Encerrada a fase de conhecimento, a parte credora instaurou o módulo executivo, consoante se depreende do demonstrativo discriminado e atualizado acostado sob 377503378.Instada a se manifestar acerca do cumprimento de sentença, a Autarquia Ré quedou-se inerte, consoante certidão exarada sob Id. 406517671.Isto posto, HOMOLOGO, a título de execução de sentença, o numerário consignado no demonstrativo amealhado sob Id. 377503378 e, por conseguinte, determino que se expeçam RPVs em favor da parte autora, para pagamento da verba principal, e para pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência pelo seu patrono, ambos os ofícios de acordo com o expediente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Em atendimento a Instrução Normativa do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nº 001 de 18/02/2019, antes do envio do ofício das requisições de pagamento ao ente devedor, INTIMEM-SE as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores, sobre o integral teor do ofício, concedendo-lhes o prazo comum de 5 (cinco) dias para eventual irresignação.Nada insurgindo as partes contra os ofícios requisitórios, promova-se à intimação da Autarquia ré, na pessoa de seu representante judicial, para, nos prazos definidos em lei, a contar dos recebimento da requisição, efetivar o depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência dos credores(es), conforme dispõe o art. 535, §3º, inciso II, do CPC, e, por conseguinte, carrear aos autos o(s) respectivo(s) comprovante(s).
Entretanto, havendo insurgência(s) contra o teor das RPVs, façam-me os autos conclusos.Estando nos autos o(s) comprovante(s) de pagamento(s), INTIME-SE o(a) procurador(a) do Exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, caso ainda não o tenha feito.
Na hipótese de requerer a expedição de alvará(s), deverá observar a disposto do art. 1º, do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 09/2012, com redação dada pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 08/2018, que determina seja a expedição de alvará, para levantamento de valores, realizada a pedido e em nome da parte interessada ou, exclusivamente, em nome do advogado, desde que assim o requeira e a procuração contiver poderes específicos para receber e dar quitação, observando-se, outrossim, que “OS VALORES SACADOS, COM OU SEM EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, ESTARÃO SUJEITOS À RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PSS, SE HOUVER, BEM COMO DO IMPOSTO DE RENDA, NOS TERMOS DA LEI”, art. 40, § 4º, da Resolução do CJF nº 458/2017.
Decorrido o decêndio, EXPEÇA(M)-SE ALVARÁ(S), após o (s) Credor(es) manifestar(em)-se na forma do artigo supracitado.
Havendo pedido expresso de pagamento via PIX ou transferência do numerário para conta bancária indicada, EXPEÇA(M)-SE ALVARÁ(S) ELETRÔNICO(s) DE PAGAMENTO POR PIX OU DE TRANSFERÊNCIA, ou, na impossibilidade de fazê-lo junto ao Sistema BRBJUS, EXPEÇA(M)-SE ALVARÁ(S) DE TRANSFERÊNCIA OU SAQUE, NA MODALIDADE FÍSICA, determinando ao Banco depositário (contendo os nomes das partes, seus números de inscrição no CPF ou CNPJ, o número do processo, o número da conta e o valor a ser transferido) para proceder à transferência dos valores da conta judicial para a(s) indicadas pelo(s) credor(es), acrescidos de eventuais consectários legais e deduzido de eventual (is) tributo(s) ou tarifas legais) ou proceder ao pagamento em espécie aos credores.
Nos termos do art. 85, § 7º, do CPC, deixo de condenar a Fazenda Pública em honorários, considerando que esta não impugnou a quantia deduzida pela parte credora/exequenteOportunamente, arquivem-se os autos, sem custas.Publique-se.
Intimem-se.Caetité/BA, 19 de dezembro de 2023.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular -
21/06/2024 19:39
Expedição de intimação.
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21/06/2024 19:39
Expedição de Ofício.
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21/06/2024 19:38
Expedição de intimação.
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21/06/2024 19:38
Expedição de Ofício.
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25/02/2024 11:10
Decorrido prazo de JOAO PAULO SILVEIRA DE OLIVEIRA em 12/02/2024 23:59.
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16/02/2024 18:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 18:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/02/2023 23:59.
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10/01/2024 02:52
Publicado Intimação em 09/01/2024.
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10/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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08/01/2024 17:21
Expedição de intimação.
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08/01/2024 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 19:19
Outras Decisões
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24/08/2023 13:00
Conclusos para decisão
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24/08/2023 12:10
Conclusos para despacho
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23/08/2023 13:51
Expedição de intimação.
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24/04/2023 13:30
Expedição de intimação.
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14/04/2023 02:36
Expedição de intimação.
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14/04/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2023 02:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 09:10
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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23/03/2023 18:21
Conclusos para despacho
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03/03/2023 20:21
Publicado Intimação em 11/01/2023.
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10/02/2023 11:44
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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05/02/2023 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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09/01/2023 18:16
Expedição de intimação.
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09/01/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2022 09:03
Recebidos os autos
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26/08/2022 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2021 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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22/03/2021 09:51
Juntada de Certidão
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05/01/2021 19:44
Decorrido prazo de JOAO PAULO SILVEIRA DE OLIVEIRA em 11/08/2020 23:59:59.
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17/12/2020 21:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/05/2020 03:38:02.
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08/09/2020 00:19
Publicado Intimação em 05/08/2020.
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03/08/2020 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/07/2020 12:28
Juntada de Petição de petição
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02/07/2020 17:25
Expedição de intimação via Sistema.
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02/07/2020 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2020 17:14
Conclusos para despacho
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22/06/2020 11:25
Juntada de Petição de petição
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19/06/2020 11:06
Publicado Intimação em 16/06/2020.
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14/06/2020 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2020 17:43
Juntada de Petição de petição
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19/05/2020 09:42
Expedição de intimação via Sistema.
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16/05/2020 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2020 23:39
Conclusos para despacho
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13/05/2020 12:08
Juntada de Petição de petição
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02/02/2020 15:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/01/2020 23:59:59.
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23/01/2020 15:45
Juntada de Petição de contra-razões
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09/12/2019 05:59
Publicado Intimação em 06/12/2019.
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05/12/2019 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2019 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2019 00:37
Decorrido prazo de JOAO PAULO SILVEIRA DE OLIVEIRA em 28/11/2019 23:59:59.
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20/11/2019 15:21
Conclusos para despacho
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19/11/2019 19:26
Juntada de Petição de apelação
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08/11/2019 19:22
Publicado Intimação em 07/11/2019.
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06/11/2019 10:59
Expedição de intimação.
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06/11/2019 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/11/2019 08:32
Juntada de Petição de certidão
-
04/11/2019 08:32
Juntada de Certidão
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04/11/2019 08:32
Juntada de Petição de certidão
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01/11/2019 10:34
Publicado Intimação em 31/10/2019.
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01/11/2019 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/10/2019 23:59:59.
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30/10/2019 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2019 16:04
Julgado procedente o pedido
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04/10/2019 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/10/2019 23:59:59.
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02/10/2019 16:15
Conclusos para julgamento
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01/10/2019 15:12
Juntada de Petição de petição
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26/09/2019 00:29
Decorrido prazo de JOAO PAULO SILVEIRA DE OLIVEIRA em 25/09/2019 23:59:59.
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23/09/2019 05:45
Publicado Intimação em 20/09/2019.
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21/09/2019 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/09/2019 14:43
Expedição de intimação.
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19/09/2019 09:35
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2019 13:26
Juntada de Petição de petição
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07/09/2019 01:42
Publicado Intimação em 03/09/2019.
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07/09/2019 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/09/2019 12:02
Expedição de citação.
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02/09/2019 11:59
Expedição de intimação.
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02/09/2019 11:59
Expedição de intimação.
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02/09/2019 11:55
Juntada de Outros documentos
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30/08/2019 07:42
Publicado Intimação em 26/07/2019.
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30/08/2019 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2019 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/08/2019 23:59:59.
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23/08/2019 05:27
Decorrido prazo de JOAO PAULO SILVEIRA DE OLIVEIRA em 20/08/2019 23:59:59.
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22/08/2019 14:08
Juntada de Petição de outros documentos
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22/08/2019 14:08
Juntada de Outros documentos
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22/08/2019 14:07
Juntada de Petição de outros documentos
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28/07/2019 16:28
Juntada de Petição de petição
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25/07/2019 15:11
Expedição de intimação.
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25/07/2019 15:11
Expedição de intimação.
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14/05/2019 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2019 08:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/04/2019 11:16
Conclusos para decisão
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29/04/2019 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2019
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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