TJBA - 0308813-26.2013.8.05.0113
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INTIMAÇÃO 0308813-26.2013.8.05.0113 Inventário Jurisdição: Itabuna Inventariante: Maria Sousa Santos Advogado: Matheus Victor Santana Cruz (OAB:BA66167) Inventariante: Eveny Kesia Santos Rodrigues Advogado: Matheus Victor Santana Cruz (OAB:BA66167) Inventariante: Jose Sousa Silva Neto Advogado: Matheus Victor Santana Cruz (OAB:BA66167) Requerido: Evanilson Rodrigues Santos Advogado: Carlos Brandao De Almeida (OAB:BA14683) Terceiro Interessado: Jose Cicero Pacheco De Brito Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos Fórum Ruy Barbosa, Módulo II, Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes, Bairro Nossa Senhora das Graças - Cep. 45.6000-000, Fone (73)3214-0961 Processo: 0308813-26.2013.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INVENTARIANTE: MARIA SOUSA SANTOS, EVENY KESIA SANTOS RODRIGUES, JOSE SOUSA SILVA NETO REQUERIDO: EVANILSON RODRIGUES SANTOS DESPACHO 1.
Converto o julgamento em diligência, determinando o recolhimento das custas processuais, em face do expressivo acervo hereditário, no prazo de trinta dias, tendo por base de cálculo o valor do monte-mor. 2.
A propósito: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE INVENTÁRIO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
INDEFERIMENTO. ÔNUS DO ESPÓLIO.
BENS SUFICIENTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS. (...).
I – O benefício da justiça gratuita é o direito à dispensa provisória de despesas, exercida em relação jurídica processual, cujo deferimento ou indeferimento compete ao juiz da própria causa.
II – Em processo de inventário, a obrigação de pagamento das custas processuais recai sobre o espólio, sendo irrelevante a situação financeira dos herdeiros. (...). (TJAM - AI: 40029055820198040000 AM 4002905-58.2019.8.04.0000, Relator: Wellington José de Araújo, Data de Julgamento: 16/09/2020, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 16/09/2020)" 3.
Publique-se.
Itabuna, 17/06/2024.
ALYSSON FLORIANO Juiz de Direito -
05/06/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 16:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/04/2022 19:43
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2022.
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14/04/2022 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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04/04/2022 15:24
Conclusos para decisão
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04/04/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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03/02/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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16/12/2021 00:00
Publicação
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10/12/2021 00:00
Mero expediente
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08/12/2021 00:00
Publicação
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07/12/2021 00:00
Petição
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01/12/2021 00:00
Mero expediente
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08/10/2021 00:00
Petição
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04/10/2021 00:00
Petição
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30/09/2021 00:00
Petição
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17/09/2021 00:00
Publicação
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17/09/2021 00:00
Documento
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14/09/2021 00:00
Petição
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13/09/2021 00:00
Mero expediente
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05/08/2021 00:00
Petição
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26/07/2021 00:00
Petição
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04/11/2020 00:00
Documento
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18/12/2019 00:00
Documento
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22/10/2019 00:00
Petição
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16/10/2019 00:00
Publicação
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19/09/2019 00:00
Mero expediente
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16/09/2019 00:00
Petição
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14/06/2019 00:00
Publicação
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11/06/2019 00:00
Petição
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13/03/2019 00:00
Petição
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21/11/2018 00:00
Petição
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20/11/2018 00:00
Petição
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05/10/2018 00:00
Petição
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05/10/2018 00:00
Petição
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30/05/2018 00:00
Mandado
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16/04/2018 00:00
Mandado
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09/03/2018 00:00
Petição
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09/03/2018 00:00
Petição
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08/03/2018 00:00
Publicação
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05/03/2018 00:00
Liminar
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26/02/2018 00:00
Petição
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21/02/2018 00:00
Petição
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21/02/2018 00:00
Petição
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21/02/2018 00:00
Petição
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20/02/2018 00:00
Petição
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19/02/2018 00:00
Petição
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13/11/2017 00:00
Petição
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19/09/2017 00:00
Petição
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30/07/2017 00:00
Petição
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26/06/2017 00:00
Petição
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10/06/2017 00:00
Publicação
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03/05/2017 00:00
Mandado
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23/03/2017 00:00
Mandado
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20/03/2017 00:00
Petição
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13/03/2017 00:00
Petição
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23/02/2017 00:00
Publicação
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09/02/2017 00:00
Petição
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07/02/2017 00:00
Petição
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06/02/2017 00:00
Petição
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25/01/2017 00:00
Petição
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03/11/2016 00:00
Mandado
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30/08/2016 00:00
Petição
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15/08/2016 00:00
Petição
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06/07/2015 00:00
Documento
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08/04/2015 00:00
Publicação
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24/03/2015 00:00
Liminar
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30/09/2014 00:00
Petição
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12/06/2014 00:00
Petição
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30/05/2014 00:00
Petição
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09/04/2014 00:00
Publicação
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17/03/2014 00:00
Mero expediente
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09/12/2013 00:00
Documento
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09/12/2013 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2013
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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